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Texto do artigo · p. 16 Fisco, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780232 uma entidade denominada, Fisco, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Fisco, S.A., sociedade anónima com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, para este acto de registo representada por Isaías Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 535, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido em 25 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 16 Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade anónima sob a firma Fisco, S.A., cujo objecto é:
Texto do artigo · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, despacho aduaneiro, estudos e engenharia de processos administrativos fiscais e aduaneiros;
Texto do artigo · p. 16 b) Concepção e gestão de projectos de modernização tecnológica para as áreas fiscal e aduaneira; e
Texto do artigo · p. 16 c) Gestão Fiscal e Aduaneira. B. A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, Bairro Central, cidade de Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil, As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. D. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão. E. 3. As despesas de substituição de títulos
Texto do artigo · p. 16 serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Texto do artigo · p. 16 As partes decidiram constituir a Fisco, S.A., a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da Fisco, S.A., para o mandato correspondente aos anos civis, as seguintes pessoas:
Texto do artigo · p. 16 a) Conselho de Administração: Presidente: Isaías Elísio Mondlane Administrador: Paulino Azize Dala Administrador: António Pedro Bonzo Administrador: Rubão Albino Cuna Administrador: Comanda Momade
Texto do artigo · p. 16 b) Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Aly Dauto Rahamane Mallá Secretário: Maria Otília Langa Frangoulis
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração, sede objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fisco, S.A, e terá a sua na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 759. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 16 b) Estudos fiscais e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 16 d) Engenharia de processos administrativos, fiscais e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação para o sector fiscal e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 16 f) Concepção e gestão de projectos de modernização tecnológica nas áreas fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 16 g) Marketing fiscal e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 16 h) Gestão fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 16 j) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 k) Formação;
Número ou marcador · p. 16 l) Auditoria;
Número ou marcador · p. 16 m) Gestão de fronteiras
Número ou marcador · p. 16 n) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 16 o) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 16 p) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 q) Serviço de segurança de pessoas, instalações, transporte e protecção de bens e valores;
Número ou marcador · p. 16 r) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 s) Exploração mineira e comercialização dos seus produtos e sub-produtos;
Número ou marcador · p. 16 t) Outras actividades por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cem meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 17 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por cinco membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 17 Trê) sOs membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do seu presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a deliberar pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fisco, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780232 uma entidade denominada, Fisco, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: Fisco, S.A., sociedade anónima com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, para este acto de registo representada por Isaías Elísio Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 535, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055082P, emitido em 25 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 16: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 16: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade anónima sob a firma Fisco, S.A., cujo objecto é:
  6. Texto do artigo, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria, despacho aduaneiro, estudos e engenharia de processos administrativos fiscais e aduaneiros;
  7. Texto do artigo, página 16: b) Concepção e gestão de projectos de modernização tecnológica para as áreas fiscal e aduaneira; e
  8. Texto do artigo, página 16: c) Gestão Fiscal e Aduaneira. B. A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 759, Bairro Central, cidade de Maputo. C. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil, As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. D. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão. E. 3. As despesas de substituição de títulos
  9. Texto do artigo, página 16: serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  10. Texto do artigo, página 16: As partes decidiram constituir a Fisco, S.A., a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 16: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como membros dos órgãos sociais da Fisco, S.A., para o mandato correspondente aos anos civis, as seguintes pessoas:
  12. Texto do artigo, página 16: a) Conselho de Administração: Presidente: Isaías Elísio Mondlane Administrador: Paulino Azize Dala Administrador: António Pedro Bonzo Administrador: Rubão Albino Cuna Administrador: Comanda Momade
  13. Texto do artigo, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Aly Dauto Rahamane Mallá Secretário: Maria Otília Langa Frangoulis
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração, sede objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fisco, S.A, e terá a sua na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 759. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: Duração
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria fiscal e aduaneira;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Estudos fiscais e aduaneiros;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Despacho aduaneiro;
  26. Número ou marcador, página 16: d) Engenharia de processos administrativos, fiscais e aduaneiros;
  27. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação para o sector fiscal e aduaneiro;
  28. Número ou marcador, página 16: f) Concepção e gestão de projectos de modernização tecnológica nas áreas fiscal e aduaneira;
  29. Número ou marcador, página 16: g) Marketing fiscal e aduaneiro;
  30. Número ou marcador, página 16: h) Gestão fiscal e aduaneira;
  31. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas fiscal e aduaneira;
  32. Número ou marcador, página 16: j) Contabilidade;
  33. Número ou marcador, página 16: k) Formação;
  34. Número ou marcador, página 16: l) Auditoria;
  35. Número ou marcador, página 16: m) Gestão de fronteiras
  36. Número ou marcador, página 16: n) Gestão de frotas;
  37. Número ou marcador, página 16: o) Transporte e turismo;
  38. Número ou marcador, página 16: p) Agro-pecuária;
  39. Número ou marcador, página 16: q) Serviço de segurança de pessoas, instalações, transporte e protecção de bens e valores;
  40. Número ou marcador, página 16: r) Importação e exportação;
  41. Número ou marcador, página 16: s) Exploração mineira e comercialização dos seus produtos e sub-produtos;
  42. Número ou marcador, página 16: t) Outras actividades por decisão da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: Capital social
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cem meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 17: Transmissão de acções
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  58. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  59. Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por cinco membros.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  64. Texto do artigo, página 17: Trê) sOs membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do seu presidente;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  68. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  69. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os administradores que se encontrem em exercício aquando da deliberação de dissolução serão liquidatários da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto nas disposições legais a cada momento em vigor.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos a deliberar pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  85. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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