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- Texto do artigo, página 6: G-Ice, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100384841, a cedência parcial de quota e entrada de novo sócio, onde o sócio Pedro Miguel Lucas Madija, dividiu e cedeu parte da sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, à favor do senhor Tomás Oliveira e alterado os artigos quarto e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Lucas Madija;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Telma Albino Guambe.
- Texto do artigo, página 6: ...........................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade passa a ser administrada e representada por dois administradores, e eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. Que são desde já nomeados como administradores para todos os efeitos legais os senhores Pedro Miguel Lucas Madija e Tomás Oliveira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeito de representação, obrigação, abertura e movimentação de contas bancárias a sociedade para a ser vinculada por duas assinaturas dos dois administradores.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
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