III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Julho de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 128
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AAA Enterprise, Limitada. Bali Hai Lodge3, Limitada. Berefoot, Limitada. Best Comercial, Limitada. Chimoio Mining CO, Limitada. Construções Maibase, Limitada. Dani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. G-Ice, Limitada. Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito. ideiaLab, Limitada. IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada. Leadership Business Consulting – Moçambique, Limitada. M & M Easy Consultores, Limitada. Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matrix Elite Segurança, Limitada. Matuto Land Mining, II, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Matuto Land Mining, III, Limitada. Mocuba Mining CO, Limitada. Moz Comercial, Limitada. POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Quelimane Mining CO, Limitada. Radial Circle Engineering Services, Limitada. Roche Safaris Mozambique, Limitada. Shub e Lhab, Limitada. SM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Trading, Limitada. Tiger and Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de MDS, Minerais S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8387L, válida até 25 de Março de 2024 para apatite, bentonite, diamante, perlite e minerais associados, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas: :
Texto do artigo · p. 1 Vértice Longitude
Texto do artigo · p. 1 Latitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 1 -25º 15' 40,00'' -25º 15' 40,00'' -25º 18' 00,00'' -25º 18' 00,00'' -25º 16' 40,00'' -25º 16' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 06' 00,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 04' 10,00'' 32º 04' 10,00'' 32º 06' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, 13 de Junho de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AAA Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia catorze do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove, da AAA Enterprise, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100069172, cujo capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais) os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade
Texto do artigo · p. 1 pelo aumento do capital social da sociedade para 1.300.000.00MT (um milhão e trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 1 .......................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, divido em 4 (quatro) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e
Texto do artigo · p. 1 vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruce Edward Klette;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dudley Clive Searle;
Número ou marcador · p. 1 c) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e
Texto do artigo · p. 2 vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Glen James Tapson;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Howard Bruce Garmany.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bali Hai Lodge3, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e dezanove, reuniu na República de África do Sul, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100346664 na presença dos sócios Jan Adriaan Moolman, Johannes Cornelius Delarey Hennop, Marius Bernard Werth, Rool Jansen Van Vuuren e Andre Wilkens, totalizando os cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 2 Estiveram presentes como convidados os senhores Maethinus Petrus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02624019, emitido aos dezoito de Março de dois mil e treze e Alida Maria Louw, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01900903, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 2 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Jan Adriaan Moolman, detentor de uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social, dividir ao meio e cede na totalidade o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgulas e cinco por cento, (12.5%) do capital social a favor de cada um dos novos sócios Maethinus Petrus Pretorius e Alida Maria Louw, respectivamente, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem haver. Foi nomeado o sócio administrador e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte os artigos quarto e décimo do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Maethinus Petrus Pretorius, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Johannes Cornelius Delarey Hennop, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Marius Bernard Werth, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 d) Rool Jansen Van Vuuren, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 e) Andre Wilkens, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 f) Alida Maria Louw, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula e cinco por cento, (12.5%) do capital social.
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social) (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Maethinus Petrus Pretorius, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos
Texto do artigo · p. 2 poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Berefoot, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162601, a entidade legal supra constituída entre: Narciso Jacinto Januário, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no distrito de Matutuine, em Malongane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201685449Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo e Gregg Donald Phillips, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, Passaporte n.º A04286436, de sete de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de, Berefoot, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na localidade de Zitundo, povoado Malongane, ponta de Ouro, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos para acomodação turistico, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Narciso Jacinto Januário, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Gregg Donald Phillips, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos dois sócios, bastando assinatura de um deles, para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência um deles poderão nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão)
Texto do artigo · p. 3 A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas á terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, onze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Best Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Best Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada com o NUEL 100293544, deliberaram o aumento de uma classe na actividade da empresa passando agregar a actividade de propensão e exploração de recursos minerais em geral (minérios e afins). Em consequência, fica alterada a redacção do artigo n.º 4, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto a importação e exportação em geral, importação de máquinas de embalagens, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, prospeção e exploração de recursos minerais em geral (minérios e afins) e exportação de produtos resultantes da exploração mineira, exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por Lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Chimoio Mining CO, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160971, uma entidade denominada, Chimoio Mining CO, Limitada, entre: Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi - China, residente na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE n.º 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Chimoio Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e
Texto do artigo · p. 4 mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral e dissolução
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros e beneficiários
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Construções Maibase, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169685, uma entidade denominada, Construções Maibase, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Janifa Luís Maibaze, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 14, casa n.º 25, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504569952B, emitido aos 24 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Glória Brawene Machango, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Condomínio da Petromoc, n.º 39, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107705184D, emitido aos 1 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo, representada pela sua mãe Janifa Luís Maibaze. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos termos e condições deste contrato social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Construções Maibase, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na rua n.º 12279, rés-do-chão, Avenida Joaquim Chissano, cidade de Maputo e poderá abrir delegações, filiais ou sucursais em todo o país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, obras públicas e manutenções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderá a sociedade exercer desde que, para tal obtenha as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Janifa Luís Maibaze;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Glória Brawene Machango.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes e em caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar- se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivo, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Janifa Luís Maibaze.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestora poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura de um dos gestores nomeados em assembleia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre
Texto do artigo · p. 5 que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso da morte de um dos sócios, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 5 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101110648, a sociedade Dani Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Dani Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Venda de produtos de ferragem, plástica e motorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ramiz Inayatali Dani, solteiro, maior, natural de Mundra Kachchh GujarIndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 05IN00020177Q, emitido aos 10 de Abril de 2018, e do NUIT 113273372.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Ramiz Inayatali Dani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162664, uma entidade denominada, EL Magnífico Imobiliária & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeca Pedro Calege, nascido aos 21 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 de 1991, natural de Massinga, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010162948Q, data de emissão 31 de Maio de 2019, válido até 31 de Maio de 2021, residência Matola C, casa n.° 812, quarteirão n.º 16.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade adopta a denominação EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.° 42, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da polana Cimento – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Mocambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos de interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 G-Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100384841, a cedência parcial de quota e entrada de novo sócio, onde o sócio Pedro Miguel Lucas Madija, dividiu e cedeu parte da sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, à favor do senhor Tomás Oliveira e alterado os artigos quarto e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Lucas Madija;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Telma Albino Guambe.
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade passa a ser administrada e representada por dois administradores, e eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. Que são desde já nomeados como administradores para todos os efeitos legais os senhores Pedro Miguel Lucas Madija e Tomás Oliveira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeito de representação, obrigação, abertura e movimentação de contas bancárias a sociedade para a ser vinculada por duas assinaturas dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053881, uma entidade denominada, Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 6 Ezequiel Paulo Munduapege, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B. Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal por quota e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, podendo, abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da data da constituição e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto: Fornecimento de material informático e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% do capital social da quota única, pertencente ao sócio, Ezequiel Paulo Munduapege.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social, poderá ser aumentado quando o sócio assim manifestar o interesse por meio de uma deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio gerente Ezequiel
Texto do artigo · p. 6 Paulo Munduapege com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Será necessário apenas a assinatura do sócio gerente, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para o sócio na proporção da sua quota, conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e transmissão da quota)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão da quota a título oneroso ou gratuito, será livre por parte do sócio, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Falência, insolvência ou dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Habilitação de Herdeiros por Óbito
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, exaradas de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas nímero oitocentos cinquenta e nove traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de João Manuel, no estado
Texto do artigo · p. 7 de solteiro, natural de Lichinga, residente que foi nesta cidade, no bairro de Polana Caniço B, sendo filho de Manuel Issa e de Luísa Mónica Ntegula.
Texto do artigo · p. 7 Que, ainda pela mesma escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens e direitos, seus filhos Sílvia Nilza João, Neuza Maria João Manuel, Troels Daniel João Manuel, solteiros, naturais e residentes em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram os declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a sua sucessão.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2019. — A Notária
Texto do artigo · p. 7 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ideiaLab, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade ideiaLab, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100134152, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e quarenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número duzentos e dezasseis na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Daúde Fakir; e b)Outra quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Alves Pereira.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147525, uma entidade denominada, IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Edrisse Moises Celestino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262188C, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 300113710, residente em Maputo, no quarteirão 13, casa n.º 45, bairro do Maxaquene A; e
Texto do artigo · p. 7 Mussa Sualei Mussa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100445363J, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102254872, residente em Quelimane, na Avenida Mao -Tse Tung, bairro da Liberdade. Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 25 de Setembro, quarteirão 15 06011, Fomento, edifício 13092 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de formação técnico profissional de nível médio, aperfeiçoamento e reciclagem de profissionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Edrisse Moises Celestino, com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Mussa Sualei Mussa., com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Pessoas que não sejam sócios podem ser designados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Mussa Sualei Mussa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 JM Distribuidora & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Rectificação
Texto do artigo · p. 7 Por ter saído inexacta, a designação percentual referente a divisão das quotas nas alíneas do artigo quarto (capital social), da
Parágrafo · p. 8 sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República , n.º 98, de 22 de Maio de 2019, III série, rectifica-se que onde se lê: «sessenta porcento”», e « quarenta porcento», deverá ler-se: «cinquenta porcento”, e «cinquenta porcento”, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Leadership Business Consulting – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Adenda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III série, n.º 35 de 5 de Maio de 2015, onde se lê: «b) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Leadership Business Consulting – Consultoria e Serviços, S.A., deve ler-se» b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Leadership Business Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 M & M Easy Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124630, uma entidade denominada, M & M Easy Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Fernando Israel Munguambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202050249I, emitido aos 4 de Julho de 2017, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 16, casa n.º 24, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo, casado, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282275C, emitido aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É, livremente, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de M & M Easy Consultores, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 8 na cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156l e constitui-se por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, consultoria e prestação de serviços nas áreas de assessoria: Selecção e recrutamento, formação, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, assistência jurídica, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Fernando Israel Munguambe, com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe, que ficam designados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios dois sócios, Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101160505, uma sociedade denominada Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Rafael Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e titular do Passaporte n.º 13AF29081, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 2 de Março de 2015 e válido até 2 de Março de 2020, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, cidade de Maputo, adiante abreviadamente designada por sócio. Celebra nos termos do artigo noventa do Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, forma e sede
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Julho de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 128
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AAA Enterprise, Limitada. Bali Hai Lodge3, Limitada. Berefoot, Limitada. Best Comercial, Limitada. Chimoio Mining CO, Limitada. Construções Maibase, Limitada. Dani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. G-Ice, Limitada. Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito. ideiaLab, Limitada. IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada. JM Distribuidora & Serviços, Limitada. Leadership Business Consulting – Moçambique, Limitada. M & M Easy Consultores, Limitada. Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matrix Elite Segurança, Limitada. Matuto Land Mining, II, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Matuto Land Mining, III, Limitada. Mocuba Mining CO, Limitada. Moz Comercial, Limitada. POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Quelimane Mining CO, Limitada. Radial Circle Engineering Services, Limitada. Roche Safaris Mozambique, Limitada. Shub e Lhab, Limitada. SM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Trading, Limitada. Tiger and Lighting Tattoo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  19. Texto do artigo, página 1: AVISO
  20. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2019, foi atribuída a favor de MDS, Minerais S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8387L, válida até 25 de Março de 2024 para apatite, bentonite, diamante, perlite e minerais associados, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas: :
  21. Texto do artigo, página 1: Vértice Longitude
  22. Texto do artigo, página 1: Latitude
  23. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6
  24. Texto do artigo, página 1: -25º 15' 40,00'' -25º 15' 40,00'' -25º 18' 00,00'' -25º 18' 00,00'' -25º 16' 40,00'' -25º 16' 40,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 32º 06' 00,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 08' 30,00'' 32º 04' 10,00'' 32º 04' 10,00'' 32º 06' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 13 de Junho de 2019. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 1: AAA Enterprise, Limitada
  29. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia catorze do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove, da AAA Enterprise, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100069172, cujo capital social é de 10.000.00MT (dez mil meticais) os sócios da sociedade deliberaram por unanimidade
  30. Texto do artigo, página 1: pelo aumento do capital social da sociedade para 1.300.000.00MT (um milhão e trezentos mil meticais).
  31. Texto do artigo, página 1: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, divido em 4 (quatro) quotas iguais, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e
  36. Texto do artigo, página 1: vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruce Edward Klette;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dudley Clive Searle;
  38. Número ou marcador, página 1: c) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e
  39. Texto do artigo, página 2: vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Glen James Tapson;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 325.000.00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Howard Bruce Garmany.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: Bali Hai Lodge3, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e dezanove, reuniu na República de África do Sul, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100346664 na presença dos sócios Jan Adriaan Moolman, Johannes Cornelius Delarey Hennop, Marius Bernard Werth, Rool Jansen Van Vuuren e Andre Wilkens, totalizando os cem por cento do capital.
  44. Texto do artigo, página 2: Estiveram presentes como convidados os senhores Maethinus Petrus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02624019, emitido aos dezoito de Março de dois mil e treze e Alida Maria Louw, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01900903, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  45. Texto do artigo, página 2: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Jan Adriaan Moolman, detentor de uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social, dividir ao meio e cede na totalidade o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgulas e cinco por cento, (12.5%) do capital social a favor de cada um dos novos sócios Maethinus Petrus Pretorius e Alida Maria Louw, respectivamente, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem haver. Foi nomeado o sócio administrador e representante da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte os artigos quarto e décimo do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  47. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Maethinus Petrus Pretorius, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Johannes Cornelius Delarey Hennop, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Marius Bernard Werth, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Rool Jansen Van Vuuren, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Andre Wilkens, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social; e
  56. Número ou marcador, página 2: f) Alida Maria Louw, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula e cinco por cento, (12.5%) do capital social.
  57. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social) (Administração, gerência e representação)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Maethinus Petrus Pretorius, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos
  62. Texto do artigo, página 2: poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  63. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  64. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil
  65. Texto do artigo, página 2: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Berefoot, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162601, a entidade legal supra constituída entre: Narciso Jacinto Januário, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no distrito de Matutuine, em Malongane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201685449Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo e Gregg Donald Phillips, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, Passaporte n.º A04286436, de sete de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de, Berefoot, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na localidade de Zitundo, povoado Malongane, ponta de Ouro, distrito de Matutuine.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos para acomodação turistico, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Narciso Jacinto Januário, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Gregg Donald Phillips, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos dois sócios, bastando assinatura de um deles, para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência um deles poderão nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Cessão)
  89. Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas á terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, onze de Junho de dois mil
  101. Texto do artigo, página 3: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 3: Best Comercial, Limitada
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Best Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada com o NUEL 100293544, deliberaram o aumento de uma classe na actividade da empresa passando agregar a actividade de propensão e exploração de recursos minerais em geral (minérios e afins). Em consequência, fica alterada a redacção do artigo n.º 4, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  104. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto a importação e exportação em geral, importação de máquinas de embalagens, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, prospeção e exploração de recursos minerais em geral (minérios e afins) e exportação de produtos resultantes da exploração mineira, exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por Lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
  108. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: Chimoio Mining CO, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160971, uma entidade denominada, Chimoio Mining CO, Limitada, entre: Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi - China, residente na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE n.º 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  111. Texto do artigo, página 3: Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chimoio Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: Duração
  118. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Objecto
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 3: a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens
  125. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 3: Capital social
  128. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e
  130. Texto do artigo, página 4: mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  134. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  137. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: Gerência
  141. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral e dissolução
  144. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  145. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: Herdeiros e beneficiários
  148. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Construções Maibase, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169685, uma entidade denominada, Construções Maibase, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 4: Janifa Luís Maibaze, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 14, casa n.º 25, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504569952B, emitido aos 24 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo; e
  156. Texto do artigo, página 4: Glória Brawene Machango, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Condomínio da Petromoc, n.º 39, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107705184D, emitido aos 1 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo, representada pela sua mãe Janifa Luís Maibaze. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos termos e condições deste contrato social.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  160. Texto do artigo, página 4: É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Construções Maibase, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na rua n.º 12279, rés-do-chão, Avenida Joaquim Chissano, cidade de Maputo e poderá abrir delegações, filiais ou sucursais em todo o país.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: Objecto da sociedade
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, obras públicas e manutenções.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá a sociedade exercer desde que, para tal obtenha as devidas licenças.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: Capital social
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Janifa Luís Maibaze;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Glória Brawene Machango.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: Aumento de capital
  173. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes e em caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quotas
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar- se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivo, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Composição, mandato e remuneração)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Janifa Luís Maibaze.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestora poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura de um dos gestores nomeados em assembleia.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  187. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre
  193. Texto do artigo, página 5: que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da morte de um dos sócios, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições
  204. Texto do artigo, página 5: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
  205. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 5: Dani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101110648, a sociedade Dani Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Dani Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 5: (Sede, social)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Venda de produtos de ferragem, plástica e motorizadas.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: ( Capital social )
  219. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ramiz Inayatali Dani, solteiro, maior, natural de Mundra Kachchh GujarIndia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 05IN00020177Q, emitido aos 10 de Abril de 2018, e do NUIT 113273372.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Ramiz Inayatali Dani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  230. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 21 de Maio de 2019. — O Conservador,
  231. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  232. Texto do artigo, página 5: EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada
  234. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162664, uma entidade denominada, EL Magnífico Imobiliária & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeca Pedro Calege, nascido aos 21 de Janeiro
  235. Texto do artigo, página 5: de 1991, natural de Massinga, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010162948Q, data de emissão 31 de Maio de 2019, válido até 31 de Maio de 2021, residência Matola C, casa n.° 812, quarteirão n.º 16.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Forma e denominação)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade adopta a denominação EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.° 42, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da polana Cimento – cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Mocambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  246. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Casos de interdição ou inabilitação)
  249. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: G-Ice, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100384841, a cedência parcial de quota e entrada de novo sócio, onde o sócio Pedro Miguel Lucas Madija, dividiu e cedeu parte da sua quota, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, à favor do senhor Tomás Oliveira e alterado os artigos quarto e nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  256. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  260. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Lucas Madija;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Oliveira; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Telma Albino Guambe.
  262. Texto do artigo, página 6: ...........................................................
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade passa a ser administrada e representada por dois administradores, e eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. Que são desde já nomeados como administradores para todos os efeitos legais os senhores Pedro Miguel Lucas Madija e Tomás Oliveira.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeito de representação, obrigação, abertura e movimentação de contas bancárias a sociedade para a ser vinculada por duas assinaturas dos dois administradores.
  267. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019.
  268. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053881, uma entidade denominada, Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade:
  272. Texto do artigo, página 6: Ezequiel Paulo Munduapege, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B. Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante as cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal por quota e de responsabilidade limitada.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 6: (Sede social e duração)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, podendo, abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da data da constituição e por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto: Fornecimento de material informático e assistência técnica.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% do capital social da quota única, pertencente ao sócio, Ezequiel Paulo Munduapege.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, poderá ser aumentado quando o sócio assim manifestar o interesse por meio de uma deliberação escrita.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio gerente Ezequiel
  290. Texto do artigo, página 6: Paulo Munduapege com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Será necessário apenas a assinatura do sócio gerente, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Repartição de lucros)
  295. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para o sócio na proporção da sua quota, conforme a deliberação.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Cessão e transmissão da quota)
  298. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão da quota a título oneroso ou gratuito, será livre por parte do sócio, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 6: (Falência, insolvência ou dissolução)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelo sócio.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Habilitação de Herdeiros por Óbito
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, exaradas de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas nímero oitocentos cinquenta e nove traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi lavrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de João Manuel, no estado
  309. Texto do artigo, página 7: de solteiro, natural de Lichinga, residente que foi nesta cidade, no bairro de Polana Caniço B, sendo filho de Manuel Issa e de Luísa Mónica Ntegula.
  310. Texto do artigo, página 7: Que, ainda pela mesma escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens e direitos, seus filhos Sílvia Nilza João, Neuza Maria João Manuel, Troels Daniel João Manuel, solteiros, naturais e residentes em Maputo.
  311. Texto do artigo, página 7: Que, não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram os declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a sua sucessão.
  312. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Maio de 2019. — A Notária
  313. Texto do artigo, página 7: Superior, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: ideiaLab, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade ideiaLab, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100134152, deliberaram o aumento do capital social em mais cento e quarenta mil meticais, passando a ser de duzentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número duzentos e dezasseis na cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Daúde Fakir; e b)Outra quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Alves Pereira.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147525, uma entidade denominada, IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada, entre:
  328. Texto do artigo, página 7: Edrisse Moises Celestino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262188C, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 300113710, residente em Maputo, no quarteirão 13, casa n.º 45, bairro do Maxaquene A; e
  329. Texto do artigo, página 7: Mussa Sualei Mussa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100445363J, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 102254872, residente em Quelimane, na Avenida Mao -Tse Tung, bairro da Liberdade. Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de IPS – Instituto Politécnico Sumayya, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 25 de Setembro, quarteirão 15 06011, Fomento, edifício 13092 e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de formação técnico profissional de nível médio, aperfeiçoamento e reciclagem de profissionais.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Edrisse Moises Celestino, com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  342. Número ou marcador, página 7: b) Mussa Sualei Mussa., com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composta pelos sócios.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos para os casos em que o administrador esteja impedido.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  349. Número ou marcador, página 7: Cinco) Pessoas que não sejam sócios podem ser designados administradores da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Mussa Sualei Mussa.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  354. Texto do artigo, página 7: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação geral, a realizar-se até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  357. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: JM Distribuidora & Serviços, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Rectificação
  361. Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacta, a designação percentual referente a divisão das quotas nas alíneas do artigo quarto (capital social), da
  362. Parágrafo, página 8: sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República , n.º 98, de 22 de Maio de 2019, III série, rectifica-se que onde se lê: «sessenta porcento”», e « quarenta porcento», deverá ler-se: «cinquenta porcento”, e «cinquenta porcento”, respectivamente.
  363. Texto do artigo, página 8: Leadership Business Consulting – Moçambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 8: Adenda
  365. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III série, n.º 35 de 5 de Maio de 2015, onde se lê: «b) Uma quota do valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Leadership Business Consulting – Consultoria e Serviços, S.A., deve ler-se» b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento, pertencente à sócia Leadership Business Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho de 2019.
  367. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: M & M Easy Consultores, Limitada
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124630, uma entidade denominada, M & M Easy Consultores, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 8: Fernando Israel Munguambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202050249I, emitido aos 4 de Julho de 2017, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 16, casa n.º 24, cidade de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 8: Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo, casado, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282275C, emitido aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156, cidade de Maputo.
  372. Texto do artigo, página 8: É, livremente, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  375. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de M & M Easy Consultores, Limitada, tem a sua sede
  376. Texto do artigo, página 8: na cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156l e constitui-se por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do seu registo.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, consultoria e prestação de serviços nas áreas de assessoria: Selecção e recrutamento, formação, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, assistência jurídica, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  386. Número ou marcador, página 8: b) Fernando Israel Munguambe, com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe, que ficam designados administradores com dispensa de caução.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios dois sócios, Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe.
  391. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 8: Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101160505, uma sociedade denominada Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 8: Ernesto Rafael Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e titular do Passaporte n.º 13AF29081, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 2 de Março de 2015 e válido até 2 de Março de 2020, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, cidade de Maputo, adiante abreviadamente designada por sócio. Celebra nos termos do artigo noventa do Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
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