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Texto do artigo · p. 9 Matrix Elite Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101150356, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 9 por quotas de responsabilidade limitada denominada Matrix Elite Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Abílio José Mendes Marques, casado, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061577B, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão e Luísa Artur José Bernardo Marques, casada, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046362F, emitido aos 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Elite Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Protecção armada de residências, e s c r i t ó r i o s , i m ó v e i s , individualidades, eventos, valores;
Número ou marcador · p. 9 b) Instalação de sistemas de segurança, câmaras de segurança, vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte de valores de terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras
Texto do artigo · p. 9 pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio José Mendes Marques, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Artur José Bernardo Marques, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abílio José Mendes Marques, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 20 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Matrix Elite Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101150356, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada denominada Matrix Elite Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Abílio José Mendes Marques, casado, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061577B, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão e Luísa Artur José Bernardo Marques, casada, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046362F, emitido aos 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Elite Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Protecção armada de residências, e s c r i t ó r i o s , i m ó v e i s , individualidades, eventos, valores;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Instalação de sistemas de segurança, câmaras de segurança, vedação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Transporte de valores de terceiros;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  19. Número ou marcador, página 9: Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras
  20. Texto do artigo, página 9: pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio José Mendes Marques, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Artur José Bernardo Marques, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abílio José Mendes Marques, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  30. Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2019.
  31. Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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