Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162664, uma entidade denominada, EL Magnífico Imobiliária & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeca Pedro Calege, nascido aos 21 de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: de 1991, natural de Massinga, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010162948Q, data de emissão 31 de Maio de 2019, válido até 31 de Maio de 2021, residência Matola C, casa n.° 812, quarteirão n.º 16.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade adopta a denominação EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.° 42, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da polana Cimento – cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Mocambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos de interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.