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Texto do artigo · p. 5 EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162664, uma entidade denominada, EL Magnífico Imobiliária & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeca Pedro Calege, nascido aos 21 de Janeiro
Texto do artigo · p. 5 de 1991, natural de Massinga, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010162948Q, data de emissão 31 de Maio de 2019, válido até 31 de Maio de 2021, residência Matola C, casa n.° 812, quarteirão n.º 16.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade adopta a denominação EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.° 42, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da polana Cimento – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Mocambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos de interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162664, uma entidade denominada, EL Magnífico Imobiliária & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeca Pedro Calege, nascido aos 21 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 5: de 1991, natural de Massinga, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.° 11010162948Q, data de emissão 31 de Maio de 2019, válido até 31 de Maio de 2021, residência Matola C, casa n.° 812, quarteirão n.º 16.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Forma e denominação)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade adopta a denominação EL Magnífico Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sua sede é na cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.° 42, rés-do-chão, Esquerdo, bairro da polana Cimento – cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Mocambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  15. Número ou marcador, página 5: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do presidente ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Casos de interdição ou inabilitação)
  18. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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