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- Texto do artigo, página 4: Construções Maibase, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169685, uma entidade denominada, Construções Maibase, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Janifa Luís Maibaze, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 14, casa n.º 25, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504569952B, emitido aos 24 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Glória Brawene Machango, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Condomínio da Petromoc, n.º 39, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107705184D, emitido aos 1 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo, representada pela sua mãe Janifa Luís Maibaze. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos termos e condições deste contrato social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: É constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Construções Maibase, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, com sede na rua n.º 12279, rés-do-chão, Avenida Joaquim Chissano, cidade de Maputo e poderá abrir delegações, filiais ou sucursais em todo o país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, obras públicas e manutenções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderá a sociedade exercer desde que, para tal obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Janifa Luís Maibaze;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Glória Brawene Machango.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes e em caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar- se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivo, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Janifa Luís Maibaze.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestora poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, cartas e demais correspondência, é obrigatória a assinatura de um dos gestores nomeados em assembleia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre
- Texto do artigo, página 5: que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da morte de um dos sócios, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 5: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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