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Texto do artigo · p. 12 POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932326, uma entidade denominada POLIPSIQUE - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Augusto Joaquim Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334587C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sigla o POLIPSIQUE, LDA, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Boquisso B, quarteirão 4.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá estabelecer, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a ) O f e r e c e r a t e n d i m e n t o psicológico: aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico e acompanhamento psicoterapêutico; b)Realizar consultorias e treinamento nas áreas educacional/escolar; recursos humanos, pesquisa social em saúde pública e comportamental;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar orientação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições que lidam com a área.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota subscrita pelo único sócio Augusto Joaquim Guambe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Augusto Joaquim Guambe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá transferir poderes para outra pessoa desde que expressa por escrito pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932326, uma entidade denominada POLIPSIQUE - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Augusto Joaquim Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334587C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sigla o POLIPSIQUE, LDA, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Boquisso B, quarteirão 4.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação do sócio.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Texto do artigo, página 12: a ) O f e r e c e r a t e n d i m e n t o psicológico: aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico e acompanhamento psicoterapêutico; b)Realizar consultorias e treinamento nas áreas educacional/escolar; recursos humanos, pesquisa social em saúde pública e comportamental;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Prestar orientação profissional e vocacional;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições que lidam com a área.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota subscrita pelo único sócio Augusto Joaquim Guambe.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização do sócio.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Augusto Joaquim Guambe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá transferir poderes para outra pessoa desde que expressa por escrito pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do sócio)
  30. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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