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Texto do artigo · p. 15 Shub e Lhab Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101160513, uma sociedade denominada Shub e Lhab Comercial, Limitada entre Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160677I, emitido aos 27 de Maio de 2011 e com validade vitalícia, Jatin Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984312C, emitido aos 7 de Julho de 2017 e válido até 6 de Julho de 2022, Bijal Arvinkumar Lacmane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104646591N, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e válido até 19 de Novembro e Nilam Arvinkumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010008947B, emitido aos 17 de Maio de 2016 e válido até 17 de Maio de 2021, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Shub e Lhab, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 657, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de artigos que incluem dentre outros:
Número ou marcador · p. 15 a) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, equipamentos e materiais de comunicações;
Número ou marcador · p. 15 b) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário, cortinados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 c) Calçado e artigos para calçado;
Número ou marcador · p. 15 d) Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 15 e) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 f) Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 g) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 h) Tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Arvinkumar Lacmane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jatin Arvinkumar Lacmane;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia BIJAL Arvinkumar Lacmane;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Nilam Arvinkumar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a difinir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reuni-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 16 o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 16 Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Arvinkumar Lacmane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Shub e Lhab Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101160513, uma sociedade denominada Shub e Lhab Comercial, Limitada entre Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160677I, emitido aos 27 de Maio de 2011 e com validade vitalícia, Jatin Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984312C, emitido aos 7 de Julho de 2017 e válido até 6 de Julho de 2022, Bijal Arvinkumar Lacmane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104646591N, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e válido até 19 de Novembro e Nilam Arvinkumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010008947B, emitido aos 17 de Maio de 2016 e válido até 17 de Maio de 2021, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Shub e Lhab, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 657, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de artigos que incluem dentre outros:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, equipamentos e materiais de comunicações;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário, cortinados e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Calçado e artigos para calçado;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Tabacos e artigos para fumadores;
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
  27. Texto do artigo, página 16: correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Arvinkumar Lacmane;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jatin Arvinkumar Lacmane;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia BIJAL Arvinkumar Lacmane;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Nilam Arvinkumar.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a difinir pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reuni-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  50. Número ou marcador, página 16: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  51. Texto do artigo, página 16: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escrito, a todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  58. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
  59. Número ou marcador, página 16: Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Arvinkumar Lacmane.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição dos resultados)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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