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- Texto do artigo, página 15: Shub e Lhab Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101160513, uma sociedade denominada Shub e Lhab Comercial, Limitada entre Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160677I, emitido aos 27 de Maio de 2011 e com validade vitalícia, Jatin Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984312C, emitido aos 7 de Julho de 2017 e válido até 6 de Julho de 2022, Bijal Arvinkumar Lacmane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104646591N, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e válido até 19 de Novembro e Nilam Arvinkumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010008947B, emitido aos 17 de Maio de 2016 e válido até 17 de Maio de 2021, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Shub e Lhab, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 657, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de artigos que incluem dentre outros:
- Número ou marcador, página 15: a) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, equipamentos e materiais de comunicações;
- Número ou marcador, página 15: b) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário, cortinados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: c) Calçado e artigos para calçado;
- Número ou marcador, página 15: d) Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
- Número ou marcador, página 15: e) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 15: f) Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: g) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: h) Tabacos e artigos para fumadores;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Arvinkumar Lacmane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jatin Arvinkumar Lacmane;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia BIJAL Arvinkumar Lacmane;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Nilam Arvinkumar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a difinir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos administradores e determinação da sua renumeração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reuni-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
- Texto do artigo, página 16: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 16: Seis) É desde já nomeado administrador o sócio Arvinkumar Lacmane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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