III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2019
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 9.º andar F, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços-assessoria em matéria de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 8: b) Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Ernesto Rafael Mate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É desde já designado administrador o senhor Ernesto Rafael Mate.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Matrix Elite Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101150356, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade
- Texto do artigo, página 9: por quotas de responsabilidade limitada denominada Matrix Elite Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Abílio José Mendes Marques, casado, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061577B, emitido aos 18 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão e Luísa Artur José Bernardo Marques, casada, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101046362F, emitido aos 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão. É celebrado o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Elite Segurança, Limitada, com sede no bairro Central, rua de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Protecção armada de residências, e s c r i t ó r i o s , i m ó v e i s , individualidades, eventos, valores;
- Número ou marcador, página 9: b) Instalação de sistemas de segurança, câmaras de segurança, vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte de valores de terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras
- Texto do artigo, página 9: pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio José Mendes Marques, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Artur José Bernardo Marques, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Abílio José Mendes Marques, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Matuto Land Mining II, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164802, uma entidade denominada, Matuto Land Mining II, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Chazia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção
- Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez; e
- Texto do artigo, página 10: Chao Qin, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido aos 5 de Novembro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Matuto Land Mining II, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração de minerais, importação e exportação de minerais, consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente à Chazia Zulficar Abdul Carimo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com
- Texto do artigo, página 10: aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omisso)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Matuto Land Mining III, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164810, uma entidade denominada, Matuto Land Mining III, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 10: entre:
- Texto do artigo, página 10: Chazia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez; e
- Texto do artigo, página 10: Chao Qin, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido aos 5 de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Matuto Land Mining III, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração de minerais, importação e exportação de minerais, consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.0000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente à Chazia Zulficar Abdul Carimo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omisso)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mocuba Mining CO, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101160998, uma entidade denominada, Mocuba Mining CO, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mocuba Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais),
- Texto do artigo, página 11: correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral e dissolução
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros e beneficiários
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moz Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade Moz Comercial, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada com o NUEL 100203979, deliberaram o aumento de uma classe na actividade da empresa passando a agregar a actividade de propensão e exploração de recursos minerais em geral (minérios e afins). Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a importação e exportação em geral, importação de máquinas de embalagens, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, prospecção e exploração de recursos minerais em geral (minérios e afins) e exportação de produtos resultantes da exploração mineira, exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932326, uma entidade denominada POLIPSIQUE - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Augusto Joaquim Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334587C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de POLIPSIQUE-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sigla o POLIPSIQUE, LDA, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Boquisso B, quarteirão 4.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 12: a ) O f e r e c e r a t e n d i m e n t o psicológico: aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico e acompanhamento psicoterapêutico; b)Realizar consultorias e treinamento nas áreas educacional/escolar; recursos humanos, pesquisa social em saúde pública e comportamental;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar orientação profissional e vocacional;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições que lidam com a área.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota subscrita pelo único sócio Augusto Joaquim Guambe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Augusto Joaquim Guambe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá transferir poderes para outra pessoa desde que expressa por escrito pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane Mining CO, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101161005, uma entidade denominada, Quelimane Mining CO, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE n.º 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Quelimane Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver;
- Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros e beneficiários
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Radial Circle Engineering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158500 uma entidade denominada, Radial Circle Engineering Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial Richard Oluranti Omole, maior, nacional da Nigéria, portador do Passaporte n.º A50141305, emitido em 7 de Outubro de 2015, e válido até Outubro de 2020, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, maior, moçambicana, advogada com carteira profissional n.º 1579, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente e Radial Circle Engineering Services Limited, sociedade devidamente incorporada em 8 de Dezembro de 2010 em Belize pelo The International Business Companies Act, neste acto representada por Ana Morais Santos, maior, moçambicana, advogada com carteira profissional n.º 1990, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Radial Circle Engineering Services, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de negócios como designers de engenharia, oferecendo serviços de engenharia turn-key, serviços de procurement, instalação, comissionamento e gestão de projectos, participação na prestação de serviços de telecomunicações e tecnologia de Informação, prestação de serviços de automação, fornecimento de engenharia de instalações.
- Texto do artigo, página 14: serviços e soluções integradas de incêndio e gás, navegação e serviços electrónicos marítimos, Sistemas técnicos eléctricos e serviços de apoio a mão-deobra, serviços de apoio offshore, fornecimento de equipamentos e peças sobressalentes, realização de previsão meteorológica, serviços metrológicos e oceanográficos;
- Texto do artigo, página 14: b)Actuação como engenheiros consultores designers, agrimensores, avaliadores, planeadores, assessores, inspectores, supervisores e consultores em gestão marítima para qualquer tipo de fabricação e operação de equipamentos de dragagem, dragas, guindastes, pontões, barcaças e outros tipos de embarcações, navios de todos os tipos e acessórios e instrumentos, peças e acessórios necessários para navios e embarcações de todos os tipos;
- Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de instrumentos, peças e acessórios necessários para navios e embarcações e fornecimento de know-how técnico e prestação de serviço no âmbito da técnica industrial fabril, fundições, edifícios, estaleiros de construção naval, molhes de embarque, docas, pedreiras, cais, canais, rios, estuários, águas profundas, portos, eclusas, armazéns, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de negócios, montagem, fabrico, comercialização, com importação e exportação, distribuição e agenciamento, instalação e manutenção de sofisticados sistemas de segurança eléctrica que incorporam tanto a protecção do perímetro quanto a defesa em profundidade, incluindo, mas não limitados a dispositivos anti-roubo, detectores de bombas, radares e todos os tipos de artigos, acessórios de aparelhos e coisas que podem ser utilizadas em conexão com tais sistemas e dispositivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais,) constituído por duas quotas, distribuídos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente à sócia Radial Circle Engineering Services Limited; e,
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 14: 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao Richard Oluranti Omole.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, de tempos em tempos, por deliberação ordinária, aumentar o montante do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir dos sócios os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: c) As actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: d) Nomeação dos administradores; e)Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberação sobre a necessidade de suprimentos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida por qualquer dos administradores, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para vinte e quatro (24) horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um mínimo de um (1) e máximo de cinco (5) administradores, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os poderes da administração ordinária da sociedade podem ser delegados a qualquer funcionário da empresa, ou a outra entidade estranha a sociedade, por meio de um instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores dos mesmos para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Richard Oluranti Omole, competindo-lhe o exercício de todos os poderes de administração da sociedade, até a nomeação de outros administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Roche Safaris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta da assembleia geral datada de dez de Junho de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1010625620, a cessão de quotas e entrada de novos sócios, onde os sócios Johan Rudolph Stoltz, cedeu a sua quota na totalidade, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital a Isack Vicente Chiona Lipochi. A sócia Ndwandwe Development, Limitada, dividiu e cedeu a sua quota na totalidade, no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social em duas partes sendo uma no valor de cinco mil meticais que cedeu à favor de Ansu Du Preez e outra parte da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que cedeu à favor do senhor Roché Du Preez, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50 000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40 000,00MT) o equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social e pertencente ao sócio Roché Du Preez;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000,00MT) o equivalente a dez por cento
- Texto do artigo, página 15: (10%) do capital social e pertencente a sócia Ansu Du Preez;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5 000,00MT) o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Isack Vicente Chiona Lipochi.
- Texto do artigo, página 15: ...........................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três elementos a serem designados e deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, actuando em conformidade com uma deliberação da assembleia geral, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Texto do artigo, página 15: Três)Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura do senhor Roché Du Preez.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Shub e Lhab Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101160513, uma sociedade denominada Shub e Lhab Comercial, Limitada entre Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160677I, emitido aos 27 de Maio de 2011 e com validade vitalícia, Jatin Arvinkumar Lacmane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984312C, emitido aos 7 de Julho de 2017 e válido até 6 de Julho de 2022, Bijal Arvinkumar Lacmane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104646591N, emitido aos 19 de Novembro de 2015 e válido até 19 de Novembro e Nilam Arvinkumar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010008947B, emitido aos 17 de Maio de 2016 e válido até 17 de Maio de 2021, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Shub e Lhab, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 657, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com importação e exportação de artigos que incluem dentre outros:
- Número ou marcador, página 15: a) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, equipamentos e materiais de comunicações;
- Número ou marcador, página 15: b) Tecidos, modas e confecções, artigos de vestuário, cortinados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 15: c) Calçado e artigos para calçado;
- Número ou marcador, página 15: d) Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
- Número ou marcador, página 15: e) Perfumaria e artigos de beleza e higiene;
- Número ou marcador, página 15: f) Produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: g) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: h) Tabacos e artigos para fumadores;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Arvinkumar Lacmane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jatin Arvinkumar Lacmane;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia BIJAL Arvinkumar Lacmane;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente à sócia Nilam Arvinkumar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a difinir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
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