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Texto do artigo · p. 13 Radial Circle Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158500 uma entidade denominada, Radial Circle Engineering Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial Richard Oluranti Omole, maior, nacional da Nigéria, portador do Passaporte n.º A50141305, emitido em 7 de Outubro de 2015, e válido até Outubro de 2020, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, maior, moçambicana, advogada com carteira profissional n.º 1579, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente e Radial Circle Engineering Services Limited, sociedade devidamente incorporada em 8 de Dezembro de 2010 em Belize pelo The International Business Companies Act, neste acto representada por Ana Morais Santos, maior, moçambicana, advogada com carteira profissional n.º 1990, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Radial Circle Engineering Services, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolvimento de negócios como designers de engenharia, oferecendo serviços de engenharia turn-key, serviços de procurement, instalação, comissionamento e gestão de projectos, participação na prestação de serviços de telecomunicações e tecnologia de Informação, prestação de serviços de automação, fornecimento de engenharia de instalações.
Texto do artigo · p. 14 serviços e soluções integradas de incêndio e gás, navegação e serviços electrónicos marítimos, Sistemas técnicos eléctricos e serviços de apoio a mão-deobra, serviços de apoio offshore, fornecimento de equipamentos e peças sobressalentes, realização de previsão meteorológica, serviços metrológicos e oceanográficos;
Texto do artigo · p. 14 b)Actuação como engenheiros consultores designers, agrimensores, avaliadores, planeadores, assessores, inspectores, supervisores e consultores em gestão marítima para qualquer tipo de fabricação e operação de equipamentos de dragagem, dragas, guindastes, pontões, barcaças e outros tipos de embarcações, navios de todos os tipos e acessórios e instrumentos, peças e acessórios necessários para navios e embarcações de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de instrumentos, peças e acessórios necessários para navios e embarcações e fornecimento de know-how técnico e prestação de serviço no âmbito da técnica industrial fabril, fundições, edifícios, estaleiros de construção naval, molhes de embarque, docas, pedreiras, cais, canais, rios, estuários, águas profundas, portos, eclusas, armazéns, entre outros;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de negócios, montagem, fabrico, comercialização, com importação e exportação, distribuição e agenciamento, instalação e manutenção de sofisticados sistemas de segurança eléctrica que incorporam tanto a protecção do perímetro quanto a defesa em profundidade, incluindo, mas não limitados a dispositivos anti-roubo, detectores de bombas, radares e todos os tipos de artigos, acessórios de aparelhos e coisas que podem ser utilizadas em conexão com tais sistemas e dispositivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais,) constituído por duas quotas, distribuídos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente à sócia Radial Circle Engineering Services Limited; e,
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 14 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao Richard Oluranti Omole.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, de tempos em tempos, por deliberação ordinária, aumentar o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir dos sócios os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 c) As actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 d) Nomeação dos administradores; e)Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberação sobre a necessidade de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será presidida por qualquer dos administradores, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para vinte e quatro (24) horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um mínimo de um (1) e máximo de cinco (5) administradores, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os poderes da administração ordinária da sociedade podem ser delegados a qualquer funcionário da empresa, ou a outra entidade estranha a sociedade, por meio de um instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores dos mesmos para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Richard Oluranti Omole, competindo-lhe o exercício de todos os poderes de administração da sociedade, até a nomeação de outros administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Radial Circle Engineering Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158500 uma entidade denominada, Radial Circle Engineering Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial Richard Oluranti Omole, maior, nacional da Nigéria, portador do Passaporte n.º A50141305, emitido em 7 de Outubro de 2015, e válido até Outubro de 2020, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, maior, moçambicana, advogada com carteira profissional n.º 1579, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente e Radial Circle Engineering Services Limited, sociedade devidamente incorporada em 8 de Dezembro de 2010 em Belize pelo The International Business Companies Act, neste acto representada por Ana Morais Santos, maior, moçambicana, advogada com carteira profissional n.º 1990, com domicílio profissional na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constituem pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Radial Circle Engineering Services, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de negócios como designers de engenharia, oferecendo serviços de engenharia turn-key, serviços de procurement, instalação, comissionamento e gestão de projectos, participação na prestação de serviços de telecomunicações e tecnologia de Informação, prestação de serviços de automação, fornecimento de engenharia de instalações.
  17. Texto do artigo, página 14: serviços e soluções integradas de incêndio e gás, navegação e serviços electrónicos marítimos, Sistemas técnicos eléctricos e serviços de apoio a mão-deobra, serviços de apoio offshore, fornecimento de equipamentos e peças sobressalentes, realização de previsão meteorológica, serviços metrológicos e oceanográficos;
  18. Texto do artigo, página 14: b)Actuação como engenheiros consultores designers, agrimensores, avaliadores, planeadores, assessores, inspectores, supervisores e consultores em gestão marítima para qualquer tipo de fabricação e operação de equipamentos de dragagem, dragas, guindastes, pontões, barcaças e outros tipos de embarcações, navios de todos os tipos e acessórios e instrumentos, peças e acessórios necessários para navios e embarcações de todos os tipos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de instrumentos, peças e acessórios necessários para navios e embarcações e fornecimento de know-how técnico e prestação de serviço no âmbito da técnica industrial fabril, fundições, edifícios, estaleiros de construção naval, molhes de embarque, docas, pedreiras, cais, canais, rios, estuários, águas profundas, portos, eclusas, armazéns, entre outros;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de negócios, montagem, fabrico, comercialização, com importação e exportação, distribuição e agenciamento, instalação e manutenção de sofisticados sistemas de segurança eléctrica que incorporam tanto a protecção do perímetro quanto a defesa em profundidade, incluindo, mas não limitados a dispositivos anti-roubo, detectores de bombas, radares e todos os tipos de artigos, acessórios de aparelhos e coisas que podem ser utilizadas em conexão com tais sistemas e dispositivos.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais,) constituído por duas quotas, distribuídos do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente à sócia Radial Circle Engineering Services Limited; e,
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de
  26. Texto do artigo, página 14: 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social), pertencente ao Richard Oluranti Omole.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, de tempos em tempos, por deliberação ordinária, aumentar o montante do capital social.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 14: Sempre que necessário, a sociedade poderá exigir dos sócios os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  43. Número ou marcador, página 14: c) As actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores;
  44. Número ou marcador, página 14: d) Nomeação dos administradores; e)Modificação dos estatutos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 14: f) Deliberação sobre a necessidade de suprimentos.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  47. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida por qualquer dos administradores, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
  48. Número ou marcador, página 14: Cinco) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente efectuada para vinte e quatro (24) horas depois da 1ª data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um mínimo de um (1) e máximo de cinco (5) administradores, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Os poderes da administração ordinária da sociedade podem ser delegados a qualquer funcionário da empresa, ou a outra entidade estranha a sociedade, por meio de um instrumento de delegação de poderes.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores dos mesmos para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  55. Número ou marcador, página 14: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Richard Oluranti Omole, competindo-lhe o exercício de todos os poderes de administração da sociedade, até a nomeação de outros administradores.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador nomeado;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  61. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  65. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço de contas e o resultado será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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