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Texto do artigo · p. 10 Matuto Land Mining III, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164810, uma entidade denominada, Matuto Land Mining III, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 10 entre:
Texto do artigo · p. 10 Chazia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez; e
Texto do artigo · p. 10 Chao Qin, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido aos 5 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Matuto Land Mining III, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de minerais, importação e exportação de minerais, consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.0000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente à Chazia Zulficar Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omisso)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Matuto Land Mining III, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164810, uma entidade denominada, Matuto Land Mining III, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 10: entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Chazia Zulficar Abdul Carimo, casada, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez; e
  6. Texto do artigo, página 10: Chao Qin, natural de Henan, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido aos 5 de
  7. Texto do artigo, página 10: Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado, Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Matuto Land Mining III, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviço;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de minerais, importação e exportação de minerais, consultoria comercial.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.0000,00MT (cem mil meticais) e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente à Chazia Zulficar Abdul Carimo;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Chao Qin.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Omisso)
  37. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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