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Texto do artigo · p. 8 M & M Easy Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124630, uma entidade denominada, M & M Easy Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Fernando Israel Munguambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202050249I, emitido aos 4 de Julho de 2017, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 16, casa n.º 24, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo, casado, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282275C, emitido aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É, livremente, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma de M & M Easy Consultores, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 8 na cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156l e constitui-se por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, consultoria e prestação de serviços nas áreas de assessoria: Selecção e recrutamento, formação, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, assistência jurídica, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Fernando Israel Munguambe, com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe, que ficam designados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios dois sócios, Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: M & M Easy Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101124630, uma entidade denominada, M & M Easy Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Fernando Israel Munguambe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202050249I, emitido aos 4 de Julho de 2017, residente no bairro de Mavalane, quarteirão 16, casa n.º 24, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo, casado, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282275C, emitido aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: É, livremente, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma de M & M Easy Consultores, Limitada, tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 8: na cidade de Maputo, bairro de 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 156l e constitui-se por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar, consultoria e prestação de serviços nas áreas de assessoria: Selecção e recrutamento, formação, gestão de recursos humanos, contabilidade e assessoria fiscal, assistência jurídica, auditoria, serviços administrativos, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, e participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 8: b) Fernando Israel Munguambe, com (50%) cinquenta porcento, correspondente a valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe, que ficam designados administradores com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios dois sócios, Ibraimo Mussagy Abdul Mutualibo e Fernando Israel Munguambe.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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