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Texto do artigo · p. 16 SM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034178, uma entidade denominada, SM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Manuel Pereira Martins, nascido no dia 22 de Agosto de 1969, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300020444F, emitido na cidade de Maputo no dia 4 de Dezembro de 2009. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 875, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) A sociedade poderá prestar serviços de Pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá prestar serviços da montagem de Vidros; e
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá prestar serviços de montagem de Janelas de alumínio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, equivalente à 100%, pertencente a único sócio Sérgio Manuel Pereira Martins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e Gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sérgio Manuel Pereira Martins, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034178, uma entidade denominada, SM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Sérgio Manuel Pereira Martins, nascido no dia 22 de Agosto de 1969, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300020444F, emitido na cidade de Maputo no dia 4 de Dezembro de 2009. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SM Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba n.º 875, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços em diversas áreas:
  12. Número ou marcador, página 17: a) A sociedade poderá prestar serviços de Pintura de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá prestar serviços da montagem de Vidros; e
  14. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá prestar serviços de montagem de Janelas de alumínio.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais:
  18. Texto do artigo, página 17: Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, equivalente à 100%, pertencente a único sócio Sérgio Manuel Pereira Martins.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e Gestão)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sérgio Manuel Pereira Martins, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade o seu herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2019.
  31. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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