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Texto do artigo · p. 12 Quelimane Mining CO, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101161005, uma entidade denominada, Quelimane Mining CO, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE n.º 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Quelimane Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros e beneficiários
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Quelimane Mining CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101161005, uma entidade denominada, Quelimane Mining CO, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE n.º 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Quelimane Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Gerência
  33. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral e dissolução
  36. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Herdeiros e beneficiários
  40. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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