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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101160505, uma sociedade denominada Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ernesto Rafael Mate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e titular do Passaporte n.º 13AF29081, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 2 de Março de 2015 e válido até 2 de Março de 2020, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, cidade de Maputo, adiante abreviadamente designada por sócio. Celebra nos termos do artigo noventa do Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Mathe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 9.º andar F, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços-assessoria em matéria de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 8: b) Intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Ernesto Rafael Mate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É desde já designado administrador o senhor Ernesto Rafael Mate.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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