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Texto do artigo · p. 3 Chimoio Mining CO, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160971, uma entidade denominada, Chimoio Mining CO, Limitada, entre: Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi - China, residente na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE n.º 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Chimoio Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e
Texto do artigo · p. 4 mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral e dissolução
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros e beneficiários
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Chimoio Mining CO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160971, uma entidade denominada, Chimoio Mining CO, Limitada, entre: Gaofeng Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangxi - China, residente na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Vladimir Lenine n.º 26, portador do DIRE n.º 11CN000078815N, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 3: Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada, sita na cidade de Maputo, na rua Tomás Ribeiro n.º 48, bairro da Coop, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101157512. A sociedade será representada neste acto pelo senhor Liu Gaofeng. Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chimoio Mining CO, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop na rua Tomás Ribeiro n.º 48, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) A realização de prospecção e pesquiza de recursos minerais, consultoria tecnológica no país, comercialização e exportação de produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Engenharia e pesquiza, fundição e processamento de produtos minerais, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Prestar serviços na área de sondagens geológicas, e instalação de plantas de processamento de produtos minerais, exercício de actividade comercial incluindo importação e exportação de bens
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: Capital social
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 1 9 . 8 0 0 , 0 0 M T ( d e z a n o v e
  22. Texto do artigo, página 4: mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Jiangxi Internacional Mining Investment Company, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Gaofeng Liu.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 4: Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Gerência
  33. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Gaofeng Liu desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral e dissolução
  36. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos herdeiros e beneficiários
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: Herdeiros e beneficiários
  40. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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