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Texto do artigo · p. 2 Berefoot, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162601, a entidade legal supra constituída entre: Narciso Jacinto Januário, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no distrito de Matutuine, em Malongane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201685449Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo e Gregg Donald Phillips, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, Passaporte n.º A04286436, de sete de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de, Berefoot, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na localidade de Zitundo, povoado Malongane, ponta de Ouro, distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos para acomodação turistico, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Narciso Jacinto Januário, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Gregg Donald Phillips, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos dois sócios, bastando assinatura de um deles, para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência um deles poderão nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão)
Texto do artigo · p. 3 A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas á terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, onze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Berefoot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162601, a entidade legal supra constituída entre: Narciso Jacinto Januário, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no distrito de Matutuine, em Malongane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201685449Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo e Gregg Donald Phillips, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, Passaporte n.º A04286436, de sete de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de, Berefoot, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na localidade de Zitundo, povoado Malongane, ponta de Ouro, distrito de Matutuine.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos para acomodação turistico, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Narciso Jacinto Januário, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Gregg Donald Phillips, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos dois sócios, bastando assinatura de um deles, para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência um deles poderão nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Cessão)
  24. Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas á terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, onze de Junho de dois mil
  36. Texto do artigo, página 3: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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