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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Berefoot, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162601, a entidade legal supra constituída entre: Narciso Jacinto Januário, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no distrito de Matutuine, em Malongane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201685449Q, de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Maputo e Gregg Donald Phillips, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, Passaporte n.º A04286436, de sete de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de, Berefoot, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede na localidade de Zitundo, povoado Malongane, ponta de Ouro, distrito de Matutuine.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimentos para acomodação turistico, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Narciso Jacinto Januário, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Gregg Donald Phillips, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelos dois sócios, bastando assinatura de um deles, para validar o obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência um deles poderão nomear um representante caso seja necessário, bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a administração representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão)
- Texto do artigo, página 3: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas á terceiros mediante a deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, onze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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