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- Texto do artigo, página 2: Bali Hai Lodge3, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Abril do ano dois mil e dezanove, reuniu na República de África do Sul, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100346664 na presença dos sócios Jan Adriaan Moolman, Johannes Cornelius Delarey Hennop, Marius Bernard Werth, Rool Jansen Van Vuuren e Andre Wilkens, totalizando os cem por cento do capital.
- Texto do artigo, página 2: Estiveram presentes como convidados os senhores Maethinus Petrus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02624019, emitido aos dezoito de Março de dois mil e treze e Alida Maria Louw, de nacionalidade sul-africana, natural residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01900903, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 2: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Jan Adriaan Moolman, detentor de uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social, dividir ao meio e cede na totalidade o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgulas e cinco por cento, (12.5%) do capital social a favor de cada um dos novos sócios Maethinus Petrus Pretorius e Alida Maria Louw, respectivamente, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem haver. Foi nomeado o sócio administrador e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Por conseguinte os artigos quarto e décimo do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Maethinus Petrus Pretorius, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Johannes Cornelius Delarey Hennop, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Marius Bernard Werth, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: d) Rool Jansen Van Vuuren, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula cinco por cento, (12.5%) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: e) Andre Wilkens, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, (25%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: f) Alida Maria Louw, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze vírgula e cinco por cento, (12.5%) do capital social.
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social) (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Maethinus Petrus Pretorius, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos
- Texto do artigo, página 2: poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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