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Texto do artigo · p. 6 Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053881, uma entidade denominada, Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 6 Ezequiel Paulo Munduapege, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B. Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal por quota e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, podendo, abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da data da constituição e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto: Fornecimento de material informático e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% do capital social da quota única, pertencente ao sócio, Ezequiel Paulo Munduapege.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social, poderá ser aumentado quando o sócio assim manifestar o interesse por meio de uma deliberação escrita.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio gerente Ezequiel
Texto do artigo · p. 6 Paulo Munduapege com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
Número ou marcador · p. 6 Três) Será necessário apenas a assinatura do sócio gerente, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para o sócio na proporção da sua quota, conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e transmissão da quota)
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão da quota a título oneroso ou gratuito, será livre por parte do sócio, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Falência, insolvência ou dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053881, uma entidade denominada, Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 6: Ezequiel Paulo Munduapege, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723653B, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, reside em Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Polana Cimento B. Tem entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade unipessoal limitada, nos termos da legislação moçambicana em vigor, mediante as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Gigadata – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal por quota e de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede social e duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed S. Touré 695, rés-do-chão, podendo, abrir delegações noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Ela inicia as suas actividades a partir da data da constituição e por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto: Fornecimento de material informático e assistência técnica.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de: 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 100% do capital social da quota única, pertencente ao sócio, Ezequiel Paulo Munduapege.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, poderá ser aumentado quando o sócio assim manifestar o interesse por meio de uma deliberação escrita.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade será feito pelo sócio gerente Ezequiel
  22. Texto do artigo, página 6: Paulo Munduapege com poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial e podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) Será necessário apenas a assinatura do sócio gerente, para fazer movimentos bancários e/ou movimento de cheques.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Repartição de lucros)
  27. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária e dos impostos inerentes. Serão para o sócio na proporção da sua quota, conforme a deliberação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Cessão e transmissão da quota)
  30. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão da quota a título oneroso ou gratuito, será livre por parte do sócio, e a entrada de estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Falência, insolvência ou dissolução)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) No caso de falência ou insolvência da sociedade, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota poderá a sociedade amortizar sob pagamento de prestações que for deliberado pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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