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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Casa de Cópias, Papelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516652, uma entidade denominada Casa de Cópias, Papelaria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Omar Pedro Coutinho, solteiro, maior, natural de Mutogole Naburi-Pebane, província de
- Texto do artigo, página 10: Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187951I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula aos 27 de Julho de 2017, residente no bairro Mathapué, quarteirão 36, casa n.º 12, cidade de Nacala.
- Texto do artigo, página 10: Tartibo Raúl, solteiro, maior, natural de Moma, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101778749Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Abril de 2018, residente bairro Triangulo, quarteirão 5, casa n.º 230, cidade de Nacala – Porto. Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente (CCPS), e tem a sua sede na vila sede de Nacala-à-Velha, bairro, Massingirine.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo inicio da sua actividade conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Casa de Cópias Papelaria e Serviços Lda, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda e fornecimento de material escolar e do escritório de qualidade e consistente;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de carácter administrativo, nomeadamente: D i g i t a ç ã o , i m p r e s s ã o , emplasticação, encadernação, rectificação de trabalhos científicos, produção de cópias (A4, A3 e a cor),produção de cartões – de – visita, e de convites, scan, e envio de ficheiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não se mostrem contrárias as leis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 225.000.00MT
- Texto do artigo, página 11: (duzentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente as seguintes divisões de quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Omar Pedro Coutinho, com uma quota de 50%, do capital correspondente ao valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 11: b) Tartibo Raúl, com uma quota de 50% capital social correspondente ao valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas está dependente dos sócios, termos em que estes gozam de direitos de preferência, sem prejuizo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso dos sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão bem como a representação da sociedade será exercida por pessoa a indicar pela assembleia geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inibiliitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que abedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique e das demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
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