III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 6 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 128
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana de Editores e Livreiros-AMEL Associação dos Transportadores e Fornecedores de Produtos
Parágrafo · p. 1 Alimentares – ATFPA. A B S Auto Import and Export, Limitada. AF Consulting, Limitada. Africa Energy Investment Company, Limitada. Aliança Transporte, Limitada. ATENA - AAD, Limitada. Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada. Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFAO Motors Mozambique, Limitada. Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada. DC-Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada. Engco Investimentos, Limitada. Estaçāo de Serviços Fast Fast, Limitada. Estacão de Serviços Romão, Limitada. Fast Way Courier Cargo Express, Limitada. Fill – Up África, Limitada. Flexível Imobiliária, Limitada. Fly Indico, Limitada.
Parágrafo · p. 1 G.S.M. – Logística, Limitada. Geoma Moçambique, Limitada. Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços). HFM Investimentos, Limitada. InSite, Limitada. J & M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Mfondo Engineering, Limitada. Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Procom, S.A. N & M Fitness, Limitada N’deko Empreendimentos & Participações – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. NBC Sociedade de Advogados, Limitada. Nghamula Construçõe Civil, Limitada. Nghamula Enventos, Limitada, Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scomeli, Services and Consultancy, Limitada. Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spima Management & Consultants, Limitada. Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Med, Limitada. Zilo Investimentos, S.A. Vilnius Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambicana de Editores e Livreiros - AMEL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3
Texto do artigo · p. 2 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Editores e Livreiros - AMEL.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Maputo, 4 de Maio de 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Imelda Ruth Sitole, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Priscila Imelda Sitole.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da da Associação dos Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 27 de Maio de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Editores e Livreiros -AMEL
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da constituição, sede, atribuições e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Editores e Livreiros, adiante AMEL, é constituída por pessoas singulares e coletivas que exerçam as actividades de editor, livreiro, alfarrabista e distribuidor de livros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A AMEL é uma associação sem fins lucrativos, completamente desvinculada de convicções religiosas e políticas, constituída nos termos da lei civil, com sede em Maputo, e tem personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à associação, em geral, intervir, por todos os meios ao seu alcance, na defesa dos legítimos interesses dos seus membros, e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a elaboração de regulamentos orientadores das actividades editorial, distribuidora e livreira em geral, zelando pelo seu prestígio, fomentando a lealdade da concorrência entre os associados e o respeito pelos legítimos interesses e direitos dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 b) Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade acerca dos quais for consultada;
Número ou marcador · p. 2 c) Estudar a situação, condições e necessidades das actividades por ela representadas e os meios de promover o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a organização de manifestações públicas, exposições e feiras destinadas à promoção e venda do livro, especialmente a realização das feiras do livro;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir, para a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação que, de qualquer modo, possa interferir com as actividades desenvolvidas pelos associados, tal como a relativa aos direitos aduaneiros, impostos e demais tributação que incide sobre o livro;
Número ou marcador · p. 2 f) Efetuar a gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos dos associados e demais entidades por estes representadas;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar, incentivar e promover a luta contra a pirataria e tráfico na área livreira;
Número ou marcador · p. 2 h) Contribuir para a criação, gestão e promoção do uso do ISBN; i ) R e a l i z a r a c t i v i d a d e s d e aperfeiçoamento de recursos humanos no campo da editoração destinadas prioritariamente a seus
Texto do artigo · p. 2 associados, com particular destaque para os gráficos, maquetizadores, ilustradores, revisores, editores, vendedores de livros, gestores de livrarias e críticos literários;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover o desenvolvimento das editoras associadas e contribuir para os processos de produção, comercialização e divulgação;
Número ou marcador · p. 2 k) Fomentar o intercâmbio entre os associados e entidades congéneres;
Número ou marcador · p. 2 l) Participar e aderir a organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 2 m) Colaborar com os associados para ampliar sua participação em feiras, exposições e bienais do livro;
Número ou marcador · p. 2 n) Facilitar serviços de informação comercial, jurídica e bibliográfica aos associados;
Número ou marcador · p. 2 o) Promover ou participar de campanhas que incentivem o hábito de leitura e o gosto pelo livro, como forma de rentabilizar e desenvolver a actividade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para cumprimento de suas finalidades, a AMEL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à etnia, nacionalidade, condição social, sexo, credo político ou religioso.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AMEL poderá adoptar Regimento Interno ou fixar normas específicas para disciplinar procedimentos internos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da admissão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Só poderão ser admitidos como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que exerçam legalmente as actividades por ela representadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Quando qualquer candidato não seja admitido como membro , pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral, mediante petição dirigida ao seu presidente, dentro do prazo de 15 dias a contar da receção da respetiva notificação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 As pessoas colectivas admitidas como membros deverão comunicar à associação, por escrito, o nome de quem as fíque a representar junto dela, bem como o nome de quem substituirá o seu representante em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 o) Eleger e serem eleitos para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 p) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 q) Apresentar as sugestões que julgarem convenientes à realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 3 r) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 s) Usufruir dos benefícios e regalias concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO Um) Perdem os direitos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que durante dois trimestres deixarem de pagar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que forem suspensos, enquanto durar a sua suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 c) Os que deixarem de pagar quotas por mais de um ano, sendo eliminados por mero acto da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que forem expulsos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Aqueles que perderem a qualidade de membros só poderão readquiri-la desde que satisfaçam o pagamento das quotas vencidas
Texto do artigo · p. 3 e das que se venceram e venceriam desde que deixaram de as liquidar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Dos deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagarem a jóia de inscrição, o cartão de membro e as quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprirem os estatutos, códigos e regulamentos, bem como as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e dos demais órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Comunicarem todas as alterações dos pactos sociais, mudanças de sede, ou quaisquer outras respeitantes ao exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestarem as informações da sua actividade que tenham relação com a associação e que lhes forem solicitadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Concorrerem por todos os meios ao seu alcance para o prestígio e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Absterem-se da prática de actos que ponham em causa o bom nome e reputação da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Coibirem-se de praticar actos de concorrência desleal;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercerem com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Das penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os infractores das regras estabelecidas nestes estatutos, das deliberações da Assembleia Geral, dos códigos e regulamentos aprovados e das determinações da Direcção e dos demais órgãos da associação ficam sujeitos às penalidades de censura, sanções pecuniárias, suspensão até um ano e expulsão, consoante a gravidade da infração cometida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Durante o cumprimento da sua penalidade de suspensão, os membros continuam obrigados ao regular pagamentos das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A aplicação das penas previstas no artigo anterior é da competência da Direcção, salvo a de expulsão que compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Das penas de sanção pecuniária e suspensão cabe recurso, devidamente fundamentado no prazo de 15 dias, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos associativos a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos órgãos associativos será de três anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Não é permitida mais do que uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída pelos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne ordinariamente no mês de Março de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e de três em três anos para eleição da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida ao seu presidente com indicação da respectiva ordem de trabalhos, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 51% dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reunirá também extraordinariamente quando haja de deliberar sobre recursos interpostos de decisão da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Quando a Assembleia Geral haja sido convocada a requerimento de associados, só poderá reunir e funcionar se estiverem presentes a maioria dos requerentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Quando a assembleia convocada a pedido de associados não reunir por não estar presente a maioria dos requerentes, não poderá ser de novo convocada para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação de qualquer reunião da Assembleia Geral será feita pelo respectivo presidente, por aviso postal ou e mail, com uma antecedência não inferior a 8 dias, mencionando o local, dia e hora da assembleia e, bem assim, a respectiva Ordem de Trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral para a eleição dos órgãos associativos será convocada com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação estando presente a maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em segunda convocação funcionará uma hora depois, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros utilizando para o efeito simples carta autenticada com a chancela da respectiva firma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que hajam requerido a convocação da Assembleia Geral não poderão fazer-se representar por outros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nenhum membro pode representar mais que dois outros associados em cada reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Antes da ordem dos trabalhos haverá um período improrrogável de meia hora para discussão de quaisquer assuntos fora da ordem dos trabalhos e que interessem à vida da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Consideram-se nulas as deliberações da Assembleia Geral sobre assuntos que não tenham sido incluídos no aviso convocatório, salvo se todos os associados comparecerem á reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A Mesa da Assembleia Geral compõe-
Texto do artigo · p. 4 -se de um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À Mesa compete verificar se nas listas de candidatos aos diferentes cargos associactivos se observaram os princípios consignados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao presidente, ou na sua falta ou impedimento, ao 1.º ou 2.º secretários, compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar com a devida antecedência as reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir os trabalhos, respeitando e fazendo respeitar os estatutos e as disposições legais;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 d) Despachar e assinar todo o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aos secretários compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar todo o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir as actas das reuniões e assinálas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger trienalmente os corpos associativos até 31 de Março do ano em que começa o triénio;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório e contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e votar propostas da Direcção ou de qualquer membro da assembleia;
Número ou marcador · p. 4 d) Discutir e votar alterações aos estatutos; e)Julgar recursos interpostos das decisões da Direcção, nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar a pena de expulsão de membro;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre o mais que lhe incumbir por força dos estatutos e da lei geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições serão feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As candidaturas para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal serão apresentadas em lista completa com especificação dos cargos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Um membro pode constar em mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada membro integrante duma lista candidata deve apresentar uma declaração escrita na qual aceita ser eleito para o cargo indicado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As candidaturas aos órgãos devem ser entregues na secretaria da associação durante
Texto do artigo · p. 4 as horas de expediente em sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, até ao 15.º dia anterior à data fixada para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As listas das candidaturas deverão ser levadas ao conhecimento dos membros até 10 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Serão consideradas nulas e não serão contadas as listas em que alguns nomes apareçam riscados ou substituídos por outros.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Quando o representante de uma firma eleita para qualquer cargo deixar de o ser por qualquer razão impeditiva, cumpre a essa firma indicar novo representante.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Os membros com sede fora de Maputo podem votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 4 Dez) Neste caso, as listas deverão ser dobradas em quatro e encerradas em sobrescrito fechado.
Número ou marcador · p. 4 Onze) Tal sobrescrito e uma carta do eleitor dirigida ao Presidente da Assembleia Geral e com a sua assinatura reconhecida por notário ou autenticada com o carimbo da firma serão fechados em envelope, no qual conste a indicação exterior do votante e o seu número de sócio.
Número ou marcador · p. 4 Doze) As listas serão lançadas na urna do escrutínio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O resultado da eleição será proclamado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, logo que termine o apuramento.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção é composta por cinco membros, sendo um presidente e dois vicepresidentes e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelo menos um dos membros da direção deve exercer a actividade de editor e outro a de livreiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Existirá ainda, por indicação da direção, sempre que necessário, um Conselho Técnico de Editores e Livreiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Direcção representar a associação em juízo e fora dele, podendo delegar em qualquer dos restantes membros da Direcção, ou nomear procurador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Compete a um dos vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, o qual será escolhido pelos restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Um membro da Direcção presidirá o Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir os fundos da associação e, com o parecer favorável da assembleia, alterar a tabela de jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os serviços e assegurar o seu funcionamento nos termos que achar mais convenientes;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar execução às disposições dos estatutos, códigos, regulamentos e deliberações da Assembleia Garal;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor à Assembleia Geral alterações às disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar ou aprovar regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 f) Organizar serviços de informação para uso dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Manter os membros regularmente ao corrente das actividades da associação, designadamente por meio de circulares ou boletins;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a participação dos membros e regulamentar as exposições e feiras do livro de caráter local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver outras formas de acção tendentes à divulgação do livro e à sua expansão nos mercados interno e externo;
Número ou marcador · p. 4 j) Admitir e excluir membros, louvá-los e aplicar-lhes sanções disciplinares nos termos destes estatutos; k)Requerer a convocação de Assembleias Gerais e de reuniões do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 4 l) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas da gerência anterior,
Texto do artigo · p. 5 acompanhadas do respectivo relatório e do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 m) Tomar todas as resoluções que forem julgadas indispensáveis à competente e eficaz realização dos fins da associação e ao prestígio e bom nome das actividades representadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção terá reuniões ordinárias, pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na ausência de um dos membros, e não havendo consenso sobre a matéria a decidir, a Direção só poderá deliberar quando completa.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrita da associação e os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que, para o efeito, lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção, podendo recorrer a técnicos especializados, estranhos à associação, paraelaboração do seu pronunciamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção poderá ser apoiada por um Conselho Técnico de Editores e Livreiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sempre que as circunstâncias o aconselhem a Direcção poderá propor em Assembleia Geral a criação de outros Conselhos Técnicos de Especialidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Os Conselhos Técnicos serão compostos por três membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Os Conselhos reunirão por iniciativa própria ou a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 A cada Conselho Técnico de Especialidade compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer sobre as consultas que lhe faça a Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Estudar e submeter à aprovação da Direcção os projetos de regulamentos da especialidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Inteirar-se dà situação e dos problemas da Especialidade, estudá-los e propor aos órgãos competentes as soluções adequadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Técnico reúne a pedido da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação caberá ao Presidente da Direcção, que presidirá às reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho reunirá sempre que se tenha de pronunciar sobre qualquer recurso ou de dar parecer.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas, despesas e contas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) O produto das publicações próprias;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto das sanções pecuniárias aplicadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto das taxas a cobrar pelos cartões de membro;
Número ou marcador · p. 5 e) O rendimento dos valores próprios existentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Os donativos e subsídios recebidos;
Número ou marcador · p. 5 g) O produto das Feiras ou Festivais do Livro;
Número ou marcador · p. 5 h) Outros rendimentos que venham a ser criados e quaisquer outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) São despesas da associação as que resultem do seu funcionamento e das actividades por ela desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O levantamento das importâncias depositadas será feito mediante cheque assinado por dois membros da direção ou por pelo menos um membro da direção e outro elemento estranho à associação mas por esta mandatado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 As contas da associação serão encerradas anualmente em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A destituição dos titulares de qualquer dos órgãos eleitos só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada
Texto do artigo · p. 5 para o efeito e por uma maioria de dois terços do número total dos votos expressos na eleição do órgão a que pertença o destituindo, e com mínimo de um terço do número total de membros no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A assembleia que destituir titulares de qualquer órgão elegerá, por escrutínio secreto, mas sem observância das formalidades e prazos prescritos nestes estatutos, os titulares que cumprirão o tempo que faltar do mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação, para além dos casos previstos na lei, só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por uma maioria de três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia deliberará sobre a dissolução da associação e elegerá uma comissão liquidatária de cinco membros no gozo dos seus direitos, e decidirá o destino do remanescente uma vez pagos os débitos ou consignará a quantia necessária para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA, é uma associaçãode carácter social e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ATFPA é de âmbito nacional, com sede no Maputo, Avenida Moçambique, Km 11,5, na cidade de Maputo, podendo, criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A ATFPA pode filiar-se, fundir-se ou representar outras ONG’s nacionais ou estrangeiras, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ATFPA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover apoio e acessoria de trasnporte, bem como fornecimentos de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a igualdade de género e de oportunidades na sociedade, promovendo o bem-estar dos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover apoio e acessoria nas areas de importação e exportação de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover actividades de geração de renda para trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar uma plataforma de apoio aos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover o Empoderamento das Mulheres trasnsportadorass e fornecedoras ou distribuidoras de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 g) Proporcionar assistência juridica, económico-financeira, formações, palestras, seminários, debates para todos os trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver acções de apoio, assistência, e monitoria às instituições afins;
Número ou marcador · p. 6 i) Promever o desenvolvimento de actividades agrícolas, e pecuárias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A ATFPA é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, sugestões constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Examinar as contas de gestão da associação; i)Em caso de letígio contatual os membros estão livres em recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à Associação e aos direitos dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser Integro e transparente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para o benefício exclusivo da mesma; e)Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; f)Informar sobre a mudança de domicílio, endereço e contacto;
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros associados, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia; e
Número ou marcador · p. 6 h) Pagar pontualmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais e sua eleição)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da ATFPA a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos segundo o Regulamento Interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O disposto no número anterior não prejudica a nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por ano, mediante convocatória do Presidente da mesa da assembleia, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros ou pelo jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reuniu-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos metade do número de membros e em segunda convocatória com pelo menos 3 (três) dos membros salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto e a dissolução da associação requerem voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição dos membros da mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da ATFPA e é composta por um presidente, vice-presidente e um director de programas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e director de programas:
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos e é composta por um presidente, dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho fiscal é composto por um presidente e vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
Número ou marcador · p. 7 a) Do pagamento de jóias e quotas pelos associados fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer outros fins angariados que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos será estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da ATFPA é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, registados em seu nome.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da associação e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, e pelos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 A B S Auto Import and Export, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414523, a sociedade, A B S Auto Impot and Export, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação A B S Auto Import and Export, Limitada, com a sede social no bairro 4 de Inhamissa, cidade de XaiXai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais e correspondente a soma de quatro quotas de valor nominal desiguais totalizando 100% e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Felícia Odinakachukwu Ezeibekwe u m a q u o t a n o v a l o r d e 250,000,00MT correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 7 b) Chikazor Charles Ezeibekwe uma quota no valor de 84,000,00MT correspondente a 16.8%;
Número ou marcador · p. 7 c) Oluebube Shalon Ezeibekwe uma quota no valor de 83,000,00MT correspondente a 16.6%;
Número ou marcador · p. 7 d) Kelvin Chinaemerem Ezeibekwe uma quota no valor de 83.000,00 MT correspondente a 16.6%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, serão exercidas pela sócia Felícia Odinakachukwu Ezeibekwe, obrigando a sociedade em todos os actos e contratos, com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) À gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei os estes estatutos reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AF Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101382303, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AF Consulting, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Gafur Suale Francisco, casado, portador Bilhete de Idntidade n.º 031302908141Q, emitido aos 3 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula; Joelson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador da Cédula Pessoal n.º 4637234, assento n.º 703/2008, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Conservatória do Registo de 1.ª Classe de Nacala Porto e Jeffson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010648333A, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a denominação AF Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede bairro de Maiaia, rua de Hotel Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços em instalação elétrica; reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e frios; aluguer de viaturas e equipamentos; recursos humanos; contabilidade, finanças e auditorias; limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; armazenagem; recolha e drenagem de aguas residuais; actividades de arquitectura e engenharia civil; plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio de eletrodomésticos, decorações e material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Abdul Gafur Sualé Francisco, com uma quota de 90% do capital social, o correspondente ao valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Joelson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Jefflson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 6 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 128
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Editores e Livreiros-AMEL Associação dos Transportadores e Fornecedores de Produtos
  15. Parágrafo, página 1: Alimentares – ATFPA. A B S Auto Import and Export, Limitada. AF Consulting, Limitada. Africa Energy Investment Company, Limitada. Aliança Transporte, Limitada. ATENA - AAD, Limitada. Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada. Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFAO Motors Mozambique, Limitada. Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada. DC-Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada. Engco Investimentos, Limitada. Estaçāo de Serviços Fast Fast, Limitada. Estacão de Serviços Romão, Limitada. Fast Way Courier Cargo Express, Limitada. Fill – Up África, Limitada. Flexível Imobiliária, Limitada. Fly Indico, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: G.S.M. – Logística, Limitada. Geoma Moçambique, Limitada. Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços). HFM Investimentos, Limitada. InSite, Limitada. J & M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis –
  17. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Mfondo Engineering, Limitada. Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Procom, S.A. N & M Fitness, Limitada N’deko Empreendimentos & Participações – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. NBC Sociedade de Advogados, Limitada. Nghamula Construçõe Civil, Limitada. Nghamula Enventos, Limitada, Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scomeli, Services and Consultancy, Limitada. Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spima Management & Consultants, Limitada. Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Med, Limitada. Zilo Investimentos, S.A. Vilnius Service, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambicana de Editores e Livreiros - AMEL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3
  24. Texto do artigo, página 2: de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Editores e Livreiros - AMEL.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Maputo, 4 de Maio de 2012. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  26. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Imelda Ruth Sitole, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Priscila Imelda Sitole.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Zamila.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da da Associação dos Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 27 de Maio de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  37. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  38. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Editores e Livreiros -AMEL
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição, sede, atribuições e fins
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Editores e Livreiros, adiante AMEL, é constituída por pessoas singulares e coletivas que exerçam as actividades de editor, livreiro, alfarrabista e distribuidor de livros.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: A AMEL é uma associação sem fins lucrativos, completamente desvinculada de convicções religiosas e políticas, constituída nos termos da lei civil, com sede em Maputo, e tem personalidade jurídica.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à associação, em geral, intervir, por todos os meios ao seu alcance, na defesa dos legítimos interesses dos seus membros, e nomeadamente:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Promover a elaboração de regulamentos orientadores das actividades editorial, distribuidora e livreira em geral, zelando pelo seu prestígio, fomentando a lealdade da concorrência entre os associados e o respeito pelos legítimos interesses e direitos dos mesmos;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade acerca dos quais for consultada;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Estudar a situação, condições e necessidades das actividades por ela representadas e os meios de promover o seu desenvolvimento;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Promover a organização de manifestações públicas, exposições e feiras destinadas à promoção e venda do livro, especialmente a realização das feiras do livro;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir, para a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação que, de qualquer modo, possa interferir com as actividades desenvolvidas pelos associados, tal como a relativa aos direitos aduaneiros, impostos e demais tributação que incide sobre o livro;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Efetuar a gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos dos associados e demais entidades por estes representadas;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Participar, incentivar e promover a luta contra a pirataria e tráfico na área livreira;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Contribuir para a criação, gestão e promoção do uso do ISBN; i ) R e a l i z a r a c t i v i d a d e s d e aperfeiçoamento de recursos humanos no campo da editoração destinadas prioritariamente a seus
  54. Texto do artigo, página 2: associados, com particular destaque para os gráficos, maquetizadores, ilustradores, revisores, editores, vendedores de livros, gestores de livrarias e críticos literários;
  55. Número ou marcador, página 2: j) Promover o desenvolvimento das editoras associadas e contribuir para os processos de produção, comercialização e divulgação;
  56. Número ou marcador, página 2: k) Fomentar o intercâmbio entre os associados e entidades congéneres;
  57. Número ou marcador, página 2: l) Participar e aderir a organizações internacionais;
  58. Número ou marcador, página 2: m) Colaborar com os associados para ampliar sua participação em feiras, exposições e bienais do livro;
  59. Número ou marcador, página 2: n) Facilitar serviços de informação comercial, jurídica e bibliográfica aos associados;
  60. Número ou marcador, página 2: o) Promover ou participar de campanhas que incentivem o hábito de leitura e o gosto pelo livro, como forma de rentabilizar e desenvolver a actividade dos membros da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Para cumprimento de suas finalidades, a AMEL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à etnia, nacionalidade, condição social, sexo, credo político ou religioso.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) A AMEL poderá adoptar Regimento Interno ou fixar normas específicas para disciplinar procedimentos internos.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da admissão
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: Só poderão ser admitidos como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que exerçam legalmente as actividades por ela representadas.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 3: Quando qualquer candidato não seja admitido como membro , pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral, mediante petição dirigida ao seu presidente, dentro do prazo de 15 dias a contar da receção da respetiva notificação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 3: As pessoas colectivas admitidas como membros deverão comunicar à associação, por escrito, o nome de quem as fíque a representar junto dela, bem como o nome de quem substituirá o seu representante em caso de impedimento.
  71. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos membros:
  73. Número ou marcador, página 3: o) Eleger e serem eleitos para os órgãos associativos;
  74. Número ou marcador, página 3: p) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: q) Apresentar as sugestões que julgarem convenientes à realização dos fins estatutários;
  76. Número ou marcador, página 3: r) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas pela Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: s) Usufruir dos benefícios e regalias concedidas pela associação.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO Um) Perdem os direitos de membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Os que durante dois trimestres deixarem de pagar as respectivas quotas;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Os que forem suspensos, enquanto durar a sua suspensão.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membros:
  82. Número ou marcador, página 3: c) Os que deixarem de pagar quotas por mais de um ano, sendo eliminados por mero acto da Direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Os que forem expulsos.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) Aqueles que perderem a qualidade de membros só poderão readquiri-la desde que satisfaçam o pagamento das quotas vencidas
  85. Texto do artigo, página 3: e das que se venceram e venceriam desde que deixaram de as liquidar.
  86. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Dos deveres
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO São deveres dos membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Pagarem a jóia de inscrição, o cartão de membro e as quotas;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Cumprirem os estatutos, códigos e regulamentos, bem como as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e dos demais órgãos da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Comunicarem todas as alterações dos pactos sociais, mudanças de sede, ou quaisquer outras respeitantes ao exercício da sua actividade;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Prestarem as informações da sua actividade que tenham relação com a associação e que lhes forem solicitadas pela Direcção;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Concorrerem por todos os meios ao seu alcance para o prestígio e desenvolvimento da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Absterem-se da prática de actos que ponham em causa o bom nome e reputação da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Coibirem-se de praticar actos de concorrência desleal;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Exercerem com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos.
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das penalidades
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Os infractores das regras estabelecidas nestes estatutos, das deliberações da Assembleia Geral, dos códigos e regulamentos aprovados e das determinações da Direcção e dos demais órgãos da associação ficam sujeitos às penalidades de censura, sanções pecuniárias, suspensão até um ano e expulsão, consoante a gravidade da infração cometida.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Durante o cumprimento da sua penalidade de suspensão, os membros continuam obrigados ao regular pagamentos das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação das penas previstas no artigo anterior é da competência da Direcção, salvo a de expulsão que compete à Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Das penas de sanção pecuniária e suspensão cabe recurso, devidamente fundamentado no prazo de 15 dias, para a Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
  104. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das generalidades
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: São órgãos associativos a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos associativos será de três anos.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: Não é permitida mais do que uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
  111. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente no mês de Março de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e de três em três anos para eleição da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida ao seu presidente com indicação da respectiva ordem de trabalhos, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 51% dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunirá também extraordinariamente quando haja de deliberar sobre recursos interpostos de decisão da Direcção.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Quando a Assembleia Geral haja sido convocada a requerimento de associados, só poderá reunir e funcionar se estiverem presentes a maioria dos requerentes.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando a assembleia convocada a pedido de associados não reunir por não estar presente a maioria dos requerentes, não poderá ser de novo convocada para o mesmo efeito.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação de qualquer reunião da Assembleia Geral será feita pelo respectivo presidente, por aviso postal ou e mail, com uma antecedência não inferior a 8 dias, mencionando o local, dia e hora da assembleia e, bem assim, a respectiva Ordem de Trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral para a eleição dos órgãos associativos será convocada com a antecedência mínima de trinta dias.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação estando presente a maioria dos membros.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Em segunda convocação funcionará uma hora depois, com qualquer número.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros utilizando para o efeito simples carta autenticada com a chancela da respectiva firma.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que hajam requerido a convocação da Assembleia Geral não poderão fazer-se representar por outros.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum membro pode representar mais que dois outros associados em cada reunião da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: Antes da ordem dos trabalhos haverá um período improrrogável de meia hora para discussão de quaisquer assuntos fora da ordem dos trabalhos e que interessem à vida da associação.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: Consideram-se nulas as deliberações da Assembleia Geral sobre assuntos que não tenham sido incluídos no aviso convocatório, salvo se todos os associados comparecerem á reunião e todos concordarem com o aditamento.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A Mesa da Assembleia Geral compõe-
  136. Texto do artigo, página 4: -se de um presidente e dois secretários.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) À Mesa compete verificar se nas listas de candidatos aos diferentes cargos associactivos se observaram os princípios consignados nestes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Ao presidente, ou na sua falta ou impedimento, ao 1.º ou 2.º secretários, compete:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Convocar com a devida antecedência as reuniões;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos, respeitando e fazendo respeitar os estatutos e as disposições legais;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das reuniões;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Despachar e assinar todo o expediente da mesa;
  143. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos secretários compete:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da mesa;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Redigir as actas das reuniões e assinálas.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Eleger trienalmente os corpos associativos até 31 de Março do ano em que começa o triénio;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório e contas do ano anterior;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar propostas da Direcção ou de qualquer membro da assembleia;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Discutir e votar alterações aos estatutos; e)Julgar recursos interpostos das decisões da Direcção, nos termos destes estatutos;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão de membro;
  153. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o mais que lhe incumbir por força dos estatutos e da lei geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições serão feitas por escrutínio secreto.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As candidaturas para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal serão apresentadas em lista completa com especificação dos cargos.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Um membro pode constar em mais do que uma lista.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro integrante duma lista candidata deve apresentar uma declaração escrita na qual aceita ser eleito para o cargo indicado.
  159. Número ou marcador, página 4: Cinco) As candidaturas aos órgãos devem ser entregues na secretaria da associação durante
  160. Texto do artigo, página 4: as horas de expediente em sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, até ao 15.º dia anterior à data fixada para o acto eleitoral.
  161. Número ou marcador, página 4: Seis) As listas das candidaturas deverão ser levadas ao conhecimento dos membros até 10 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
  162. Número ou marcador, página 4: Sete) Serão consideradas nulas e não serão contadas as listas em que alguns nomes apareçam riscados ou substituídos por outros.
  163. Número ou marcador, página 4: Oito) Quando o representante de uma firma eleita para qualquer cargo deixar de o ser por qualquer razão impeditiva, cumpre a essa firma indicar novo representante.
  164. Número ou marcador, página 4: Nove) Os membros com sede fora de Maputo podem votar por correspondência.
  165. Número ou marcador, página 4: Dez) Neste caso, as listas deverão ser dobradas em quatro e encerradas em sobrescrito fechado.
  166. Número ou marcador, página 4: Onze) Tal sobrescrito e uma carta do eleitor dirigida ao Presidente da Assembleia Geral e com a sua assinatura reconhecida por notário ou autenticada com o carimbo da firma serão fechados em envelope, no qual conste a indicação exterior do votante e o seu número de sócio.
  167. Número ou marcador, página 4: Doze) As listas serão lançadas na urna do escrutínio.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 4: O resultado da eleição será proclamado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, logo que termine o apuramento.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Direcção
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por cinco membros, sendo um presidente e dois vicepresidentes e dois vogais.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo menos um dos membros da direção deve exercer a actividade de editor e outro a de livreiro.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Existirá ainda, por indicação da direção, sempre que necessário, um Conselho Técnico de Editores e Livreiros.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Direcção representar a associação em juízo e fora dele, podendo delegar em qualquer dos restantes membros da Direcção, ou nomear procurador.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: Compete a um dos vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, o qual será escolhido pelos restantes membros da Direcção.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 4: Um membro da Direcção presidirá o Conselho Técnico.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO À Direcção compete:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Gerir os fundos da associação e, com o parecer favorável da assembleia, alterar a tabela de jóias e quotas;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os serviços e assegurar o seu funcionamento nos termos que achar mais convenientes;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Dar execução às disposições dos estatutos, códigos, regulamentos e deliberações da Assembleia Garal;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral alterações às disposições estatutárias;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar ou aprovar regulamentos;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Organizar serviços de informação para uso dos membros;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Manter os membros regularmente ao corrente das actividades da associação, designadamente por meio de circulares ou boletins;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Promover a participação dos membros e regulamentar as exposições e feiras do livro de caráter local, regional e nacional;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver outras formas de acção tendentes à divulgação do livro e à sua expansão nos mercados interno e externo;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Admitir e excluir membros, louvá-los e aplicar-lhes sanções disciplinares nos termos destes estatutos; k)Requerer a convocação de Assembleias Gerais e de reuniões do Conselho Técnico;
  192. Número ou marcador, página 4: l) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas da gerência anterior,
  193. Texto do artigo, página 5: acompanhadas do respectivo relatório e do parecer do Conselho Fiscal;
  194. Número ou marcador, página 5: m) Tomar todas as resoluções que forem julgadas indispensáveis à competente e eficaz realização dos fins da associação e ao prestígio e bom nome das actividades representadas.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção terá reuniões ordinárias, pelo menos duas vezes por mês.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência de um dos membros, e não havendo consenso sobre a matéria a decidir, a Direção só poderá deliberar quando completa.
  198. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Ao Conselho Fiscal compete:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrita da associação e os serviços de tesouraria;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que, para o efeito, lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção, podendo recorrer a técnicos especializados, estranhos à associação, paraelaboração do seu pronunciamento.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da Direcção.
  206. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Técnico
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção poderá ser apoiada por um Conselho Técnico de Editores e Livreiros.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que as circunstâncias o aconselhem a Direcção poderá propor em Assembleia Geral a criação de outros Conselhos Técnicos de Especialidade.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 5: Os Conselhos Técnicos serão compostos por três membros.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: Os Conselhos reunirão por iniciativa própria ou a pedido da Direcção.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 5: A cada Conselho Técnico de Especialidade compete:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre as consultas que lhe faça a Direcção;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Estudar e submeter à aprovação da Direcção os projetos de regulamentos da especialidade;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Inteirar-se dà situação e dos problemas da Especialidade, estudá-los e propor aos órgãos competentes as soluções adequadas.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Técnico reúne a pedido da Direcção.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação caberá ao Presidente da Direcção, que presidirá às reuniões.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho reunirá sempre que se tenha de pronunciar sobre qualquer recurso ou de dar parecer.
  223. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas, despesas e contas
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Constituem receitas da associação:
  225. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas;
  226. Número ou marcador, página 5: b) O produto das publicações próprias;
  227. Número ou marcador, página 5: c) O produto das sanções pecuniárias aplicadas aos membros;
  228. Número ou marcador, página 5: d) O produto das taxas a cobrar pelos cartões de membro;
  229. Número ou marcador, página 5: e) O rendimento dos valores próprios existentes;
  230. Número ou marcador, página 5: f) Os donativos e subsídios recebidos;
  231. Número ou marcador, página 5: g) O produto das Feiras ou Festivais do Livro;
  232. Número ou marcador, página 5: h) Outros rendimentos que venham a ser criados e quaisquer outras receitas.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  234. Número ou marcador, página 5: Um) São despesas da associação as que resultem do seu funcionamento e das actividades por ela desenvolvidas.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) O levantamento das importâncias depositadas será feito mediante cheque assinado por dois membros da direção ou por pelo menos um membro da direção e outro elemento estranho à associação mas por esta mandatado.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: As contas da associação serão encerradas anualmente em 31 de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: A destituição dos titulares de qualquer dos órgãos eleitos só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada
  241. Texto do artigo, página 5: para o efeito e por uma maioria de dois terços do número total dos votos expressos na eleição do órgão a que pertença o destituindo, e com mínimo de um terço do número total de membros no pleno gozo dos seus direitos sociais.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: A assembleia que destituir titulares de qualquer órgão elegerá, por escrutínio secreto, mas sem observância das formalidades e prazos prescritos nestes estatutos, os titulares que cumprirão o tempo que faltar do mandato.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação, para além dos casos previstos na lei, só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por uma maioria de três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia deliberará sobre a dissolução da associação e elegerá uma comissão liquidatária de cinco membros no gozo dos seus direitos, e decidirá o destino do remanescente uma vez pagos os débitos ou consignará a quantia necessária para o efeito.
  247. Texto do artigo, página 5: Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA, é uma associaçãode carácter social e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A ATFPA é de âmbito nacional, com sede no Maputo, Avenida Moçambique, Km 11,5, na cidade de Maputo, podendo, criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro e a sua duração é indeterminada.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  255. Texto do artigo, página 5: A ATFPA pode filiar-se, fundir-se ou representar outras ONG’s nacionais ou estrangeiras, em território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  258. Texto do artigo, página 6: A ATFPA tem como objectivos:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Promover apoio e acessoria de trasnporte, bem como fornecimentos de produtos alimentares e de género;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a igualdade de género e de oportunidades na sociedade, promovendo o bem-estar dos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Promover apoio e acessoria nas areas de importação e exportação de produtos alimentares e de género;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Promover actividades de geração de renda para trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  263. Número ou marcador, página 6: e) Criar uma plataforma de apoio aos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  264. Número ou marcador, página 6: f) Promover o Empoderamento das Mulheres trasnsportadorass e fornecedoras ou distribuidoras de produtos alimentares e de género;
  265. Número ou marcador, página 6: g) Proporcionar assistência juridica, económico-financeira, formações, palestras, seminários, debates para todos os trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  266. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver acções de apoio, assistência, e monitoria às instituições afins;
  267. Número ou marcador, página 6: i) Promever o desenvolvimento de actividades agrícolas, e pecuárias.
  268. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Composição dos membros)
  271. Texto do artigo, página 6: A ATFPA é composta pelos seguintes membros:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  273. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  274. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos;
  275. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  278. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da associação;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, sugestões constantes da ordem de trabalhos;
  281. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  282. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado das actividades da associação;
  283. Número ou marcador, página 6: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
  284. Número ou marcador, página 6: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 6: h) Examinar as contas de gestão da associação; i)Em caso de letígio contatual os membros estão livres em recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à Associação e aos direitos dos seus associados.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  289. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres de todos os membros:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Ser Integro e transparente;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para o benefício exclusivo da mesma; e)Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; f)Informar sobre a mudança de domicílio, endereço e contacto;
  293. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros associados, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia; e
  294. Número ou marcador, página 6: h) Pagar pontualmente as suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  296. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais e sua eleição)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da ATFPA a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos segundo o Regulamento Interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  305. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  308. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e convocatórias)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por ano, mediante convocatória do Presidente da mesa da assembleia, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros ou pelo jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, com uma antecedência de trinta dias.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reuniu-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos metade do número de membros e em segunda convocatória com pelo menos 3 (três) dos membros salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto e a dissolução da associação requerem voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 6: (Composição dos membros da mesa Assembleia Geral)
  319. Texto do artigo, página 6: A Mesa Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e secretário.
  320. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  323. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da ATFPA e é composta por um presidente, vice-presidente e um director de programas.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  326. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
  329. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e director de programas:
  330. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  333. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos e é composta por um presidente, dois vogais.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  336. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho Fiscal)
  339. Texto do artigo, página 7: O Conselho fiscal é composto por um presidente e vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência.
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  342. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos associados fundadores e efectivos;
  345. Número ou marcador, página 7: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outros fins angariados que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos será estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Património)
  350. Texto do artigo, página 7: O património da ATFPA é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, registados em seu nome.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação e entrada em vigor)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, e pelos demais casos previstos na Lei.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  356. Texto do artigo, página 7: A B S Auto Import and Export, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414523, a sociedade, A B S Auto Impot and Export, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação A B S Auto Import and Export, Limitada, com a sede social no bairro 4 de Inhamissa, cidade de XaiXai, província de Gaza.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Venda de acessórios para viaturas.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais e correspondente a soma de quatro quotas de valor nominal desiguais totalizando 100% e distribuídas da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Felícia Odinakachukwu Ezeibekwe u m a q u o t a n o v a l o r d e 250,000,00MT correspondente a 50%;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Chikazor Charles Ezeibekwe uma quota no valor de 84,000,00MT correspondente a 16.8%;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Oluebube Shalon Ezeibekwe uma quota no valor de 83,000,00MT correspondente a 16.6%;
  373. Número ou marcador, página 7: d) Kelvin Chinaemerem Ezeibekwe uma quota no valor de 83.000,00 MT correspondente a 16.6%.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, serão exercidas pela sócia Felícia Odinakachukwu Ezeibekwe, obrigando a sociedade em todos os actos e contratos, com a sua assinatura.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) À gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei os estes estatutos reservem à assembleia geral.
  379. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 7: AF Consulting, Limitada
  381. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101382303, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AF Consulting, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Gafur Suale Francisco, casado, portador Bilhete de Idntidade n.º 031302908141Q, emitido aos 3 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula; Joelson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador da Cédula Pessoal n.º 4637234, assento n.º 703/2008, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Conservatória do Registo de 1.ª Classe de Nacala Porto e Jeffson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010648333A, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Firma, denominação e sede)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a denominação AF Consulting, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro de Maiaia, rua de Hotel Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Objecto social e duração)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em instalação elétrica; reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e frios; aluguer de viaturas e equipamentos; recursos humanos; contabilidade, finanças e auditorias; limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; armazenagem; recolha e drenagem de aguas residuais; actividades de arquitectura e engenharia civil; plantação e manutenção de jardins;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Comércio de eletrodomésticos, decorações e material de construção;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros;
  392. Número ou marcador, página 8: d) Comércio de produtos alimentares.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Abdul Gafur Sualé Francisco, com uma quota de 90% do capital social, o correspondente ao valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
  398. Número ou marcador, página 8: b) Joelson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais);
  399. Número ou marcador, página 8: c) Jefflson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
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