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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Estacão de Serviços Romão, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101547221, constituída no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, entre: António Romão, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de CambresPortugal, residente na rua 7 de Abril, bairro Chambone-6, cidade da Maxixe, portador do DIRE n.º 08PT00043321M, vitalício, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos vinte de Julho de dois mil doze, e António Ismael Romão Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100205966C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação Estacão de Serviços Romão, Limitada e tem
- Texto do artigo, página 17: a sua sede na Estrada Nacional Número um, bairro Rumbana-Cidade da Maxixe, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de reapresentação social em qualquer ponto do país sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social, a venda de combustível, de lubrificantes e similares e a exploração de uma loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação tomada em assembleia geral, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou outras actividades conexas ao objectivo principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas de objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamento de empresas, desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) António Romão, com uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) António Ismael Romão Júnior, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada por deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegarem total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 31
- Texto do artigo, página 17: de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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