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Texto do artigo · p. 14 DC- Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas seis a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da Sociedade D-C Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DCAdvocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Clube de Gaza, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal advocacia em toda sua abrangência, e prestação de serviços nos seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 14 f) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 h) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 i) Serviços migratórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Denilson Viriato Chivambo e Assane Mustafa Assane Tomeina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Mustafa Assane Tomeina, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DC- Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas seis a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da Sociedade D-C Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DCAdvocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Clube de Gaza, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal advocacia em toda sua abrangência, e prestação de serviços nos seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Administração de massas falidas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de serviços jurídicos;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Agente de propriedade industrial;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Actividades de serviços pessoais, N.E;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  22. Número ou marcador, página 14: i) Serviços migratórios.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Denilson Viriato Chivambo e Assane Mustafa Assane Tomeina.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Mustafa Assane Tomeina, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  34. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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