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- Texto do artigo, página 14: DC- Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas seis a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da Sociedade D-C Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DCAdvocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Clube de Gaza, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal advocacia em toda sua abrangência, e prestação de serviços nos seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: c) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 14: d) Actividades de serviços pessoais, N.E;
- Número ou marcador, página 14: e) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: h) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 14: i) Serviços migratórios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Denilson Viriato Chivambo e Assane Mustafa Assane Tomeina.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Mustafa Assane Tomeina, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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