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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100930242, a sociedade Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda a retalho de produtos de primeira necessidades, hortícolas, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de mobiliário, material do escritório e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de informática, frio, contabilidade, assistência jurídica, electricidade e mecânica;
- Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Saludzai Nthete Gonçalves Buleza Salane, casada com Diogo Dias Salane, sob regime de comunhão geral bens, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101335292P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 108677554.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Saludzai Nthete Gonçalves Buleza Salane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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