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Texto do artigo · p. 8 Aliança Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Aliança Transporte, Limitada, registada sob NUEL 101192040, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera os artigos quarto e oitavo, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Zicheng Lin equivalente a noventa por cento do capital social e outra de dez mil meticais para o sócio Rongbin Han, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócios, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 8 1.ª Classe de Nacala, 2 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Aliança Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Aliança Transporte, Limitada, registada sob NUEL 101192040, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera os artigos quarto e oitavo, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Zicheng Lin equivalente a noventa por cento do capital social e outra de dez mil meticais para o sócio Rongbin Han, equivalente a dez por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já nomeado administrador.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  13. Texto do artigo, página 8: Quarto) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócios, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
  14. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  15. Texto do artigo, página 8: 1.ª Classe de Nacala, 2 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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