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- Texto do artigo, página 8: Aliança Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Aliança Transporte, Limitada, registada sob NUEL 101192040, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera os artigos quarto e oitavo, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Zicheng Lin equivalente a noventa por cento do capital social e outra de dez mil meticais para o sócio Rongbin Han, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 8: Quarto) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócios, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 8: 1.ª Classe de Nacala, 2 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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