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Texto do artigo · p. 17 Fast Way Courier Cargo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557111, uma entidade denominada Fast Way Courier Cargo Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Argentino Sebastião Chaincomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104364197A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C. Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 23, n.º 591, 5º andar, flat 6.
Texto do artigo · p. 17 Adelina Lúcia Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662366C, emitido aos 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, n.º65.
Texto do artigo · p. 17 Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004576225A, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Base Tchinga, n.º 302.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Way Courier Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Encomendas postais;
Número ou marcador · p. 17 b) Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo á soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Argentino Sebastião Chaincomo com uma quota de 7.000,MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 34%;
Número ou marcador · p. 17 b) Adelina Lúcia Machava com uma quota de 6.500MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 33%;
Número ou marcador · p. 17 c) Florinda dos Santos com uma quota de 6.500 MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 33%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Argentino Sebastião Chaincomo que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fast Way Courier Cargo Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557111, uma entidade denominada Fast Way Courier Cargo Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Argentino Sebastião Chaincomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104364197A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C. Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 23, n.º 591, 5º andar, flat 6.
  4. Texto do artigo, página 17: Adelina Lúcia Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662366C, emitido aos 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, n.º65.
  5. Texto do artigo, página 17: Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004576225A, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Base Tchinga, n.º 302.
  6. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Way Courier Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Encomendas postais;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo á soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Argentino Sebastião Chaincomo com uma quota de 7.000,MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 34%;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Adelina Lúcia Machava com uma quota de 6.500MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 33%;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Florinda dos Santos com uma quota de 6.500 MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 33%.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Argentino Sebastião Chaincomo que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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