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Texto do artigo · p. 26 MAC- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Junho, de dois mil e vinte e um, da sociedade MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100055015 as sócias da sociedade deliberaram sobre a alteração da administração e vinculação da sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação acima tomada, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos décimo e alínea a) do número quatro do artigo décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura da sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelas 2 (dois) sócias, em conjunto.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 26 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos que fica dispensada de prestar caução.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: MAC- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Junho, de dois mil e vinte e um, da sociedade MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100055015 as sócias da sociedade deliberaram sobre a alteração da administração e vinculação da sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação acima tomada, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos décimo e alínea a) do número quatro do artigo décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 26: (Administração e vinculação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  10. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  11. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelas 2 (dois) sócias, em conjunto.
  14. Número ou marcador, página 26: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e,
  17. Número ou marcador, página 26: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  18. Número ou marcador, página 26: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  21. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos que fica dispensada de prestar caução.
  22. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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