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Texto do artigo · p. 35 Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101558975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nazia Ismail Issa, solteira, maior, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979452F, emitido aos 20/05/2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansao, quarteirão 3, U/C Serra da Mesa, casa n.º 84, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 36 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de bens e serviços diversificados;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 e) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 g) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de outros bens de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 36 h) Actividades comercial de compra e exportação de matais, alumínios, cobre, bronze, níquel, aço, entre outros tipos e formas de ferro, sucatas e resíduos plásticos; e
Número ou marcador · p. 36 i) Compra e venda de sementes e insumos agrícolas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma
Texto do artigo · p. 36 de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Nazia Ismail Issa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nazia Ismail Issa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 17 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101558975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nazia Ismail Issa, solteira, maior, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979452F, emitido aos 20/05/2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansao, quarteirão 3, U/C Serra da Mesa, casa n.º 84, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 36: a)Fornecimento de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de bens e serviços diversificados;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 36: g) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de outros bens de uso pessoal;
  19. Número ou marcador, página 36: h) Actividades comercial de compra e exportação de matais, alumínios, cobre, bronze, níquel, aço, entre outros tipos e formas de ferro, sucatas e resíduos plásticos; e
  20. Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda de sementes e insumos agrícolas, com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Capital social
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma
  27. Texto do artigo, página 36: de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Nazia Ismail Issa.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nazia Ismail Issa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  33. Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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