Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
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Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA, é uma associaçãode carácter social e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ATFPA é de âmbito nacional, com sede no Maputo, Avenida Moçambique, Km 11,5, na cidade de Maputo, podendo, criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A ATFPA pode filiar-se, fundir-se ou representar outras ONG’s nacionais ou estrangeiras, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ATFPA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover apoio e acessoria de trasnporte, bem como fornecimentos de produtos alimentares e de género;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a igualdade de género e de oportunidades na sociedade, promovendo o bem-estar dos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover apoio e acessoria nas areas de importação e exportação de produtos alimentares e de género;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover actividades de geração de renda para trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar uma plataforma de apoio aos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover o Empoderamento das Mulheres trasnsportadorass e fornecedoras ou distribuidoras de produtos alimentares e de género;
- Número ou marcador, página 6: g) Proporcionar assistência juridica, económico-financeira, formações, palestras, seminários, debates para todos os trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
- Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver acções de apoio, assistência, e monitoria às instituições afins;
- Número ou marcador, página 6: i) Promever o desenvolvimento de actividades agrícolas, e pecuárias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição dos membros)
- Texto do artigo, página 6: A ATFPA é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, sugestões constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser informado das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinar as contas de gestão da associação; i)Em caso de letígio contatual os membros estão livres em recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à Associação e aos direitos dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser Integro e transparente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 6: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para o benefício exclusivo da mesma; e)Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; f)Informar sobre a mudança de domicílio, endereço e contacto;
- Número ou marcador, página 6: g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros associados, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia; e
- Número ou marcador, página 6: h) Pagar pontualmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais e sua eleição)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da ATFPA a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos segundo o Regulamento Interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por ano, mediante convocatória do Presidente da mesa da assembleia, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros ou pelo jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, com uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reuniu-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos metade do número de membros e em segunda convocatória com pelo menos 3 (três) dos membros salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto e a dissolução da associação requerem voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição dos membros da mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da ATFPA e é composta por um presidente, vice-presidente e um director de programas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e director de programas:
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos e é composta por um presidente, dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho fiscal é composto por um presidente e vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
- Número ou marcador, página 7: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos associados fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outros fins angariados que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos será estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da ATFPA é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, registados em seu nome.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação e entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, e pelos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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