Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA

Texto extraído + documento associado

Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA, é uma associaçãode carácter social e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ATFPA é de âmbito nacional, com sede no Maputo, Avenida Moçambique, Km 11,5, na cidade de Maputo, podendo, criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 A ATFPA pode filiar-se, fundir-se ou representar outras ONG’s nacionais ou estrangeiras, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ATFPA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover apoio e acessoria de trasnporte, bem como fornecimentos de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a igualdade de género e de oportunidades na sociedade, promovendo o bem-estar dos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover apoio e acessoria nas areas de importação e exportação de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover actividades de geração de renda para trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 e) Criar uma plataforma de apoio aos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover o Empoderamento das Mulheres trasnsportadorass e fornecedoras ou distribuidoras de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 g) Proporcionar assistência juridica, económico-financeira, formações, palestras, seminários, debates para todos os trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver acções de apoio, assistência, e monitoria às instituições afins;
Número ou marcador · p. 6 i) Promever o desenvolvimento de actividades agrícolas, e pecuárias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A ATFPA é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, sugestões constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Examinar as contas de gestão da associação; i)Em caso de letígio contatual os membros estão livres em recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à Associação e aos direitos dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser Integro e transparente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 6 d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para o benefício exclusivo da mesma; e)Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; f)Informar sobre a mudança de domicílio, endereço e contacto;
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros associados, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia; e
Número ou marcador · p. 6 h) Pagar pontualmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais e sua eleição)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da ATFPA a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos segundo o Regulamento Interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O disposto no número anterior não prejudica a nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por ano, mediante convocatória do Presidente da mesa da assembleia, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros ou pelo jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, com uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reuniu-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos metade do número de membros e em segunda convocatória com pelo menos 3 (três) dos membros salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto e a dissolução da associação requerem voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição dos membros da mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da ATFPA e é composta por um presidente, vice-presidente e um director de programas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e director de programas:
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos e é composta por um presidente, dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho fiscal é composto por um presidente e vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
Número ou marcador · p. 7 a) Do pagamento de jóias e quotas pelos associados fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer outros fins angariados que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos será estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da ATFPA é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, registados em seu nome.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da associação e entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, e pelos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares - ATFPA, é uma associaçãode carácter social e sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A ATFPA é de âmbito nacional, com sede no Maputo, Avenida Moçambique, Km 11,5, na cidade de Maputo, podendo, criar delegações ou outro tipo de representações em todo território nacional ou no estrangeiro e a sua duração é indeterminada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  9. Texto do artigo, página 5: A ATFPA pode filiar-se, fundir-se ou representar outras ONG’s nacionais ou estrangeiras, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 6: A ATFPA tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover apoio e acessoria de trasnporte, bem como fornecimentos de produtos alimentares e de género;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a igualdade de género e de oportunidades na sociedade, promovendo o bem-estar dos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promover apoio e acessoria nas areas de importação e exportação de produtos alimentares e de género;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Promover actividades de geração de renda para trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Criar uma plataforma de apoio aos trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Promover o Empoderamento das Mulheres trasnsportadorass e fornecedoras ou distribuidoras de produtos alimentares e de género;
  19. Número ou marcador, página 6: g) Proporcionar assistência juridica, económico-financeira, formações, palestras, seminários, debates para todos os trasnsportadores e fornecedores ou distribuidores de produtos alimentares e de género;
  20. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver acções de apoio, assistência, e monitoria às instituições afins;
  21. Número ou marcador, página 6: i) Promever o desenvolvimento de actividades agrícolas, e pecuárias.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Composição dos membros)
  25. Texto do artigo, página 6: A ATFPA é composta pelos seguintes membros:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da associação;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas assembleias gerais, apresentando propostas, sugestões constantes da ordem de trabalhos;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado das actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: e) Receber os relatórios anuais e demais publicações da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: f) Emitir pareceres não vinculativos sobre as actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 6: h) Examinar as contas de gestão da associação; i)Em caso de letígio contatual os membros estão livres em recorrer para a Assembleia Geral das deliberações do Conselho de Administração, contrárias ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos ou que entendam ser prejudiciais à Associação e aos direitos dos seus associados.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres de todos os membros:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Ser Integro e transparente;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação; c)Comparecer às sessões das assembleias gerais e reuniões para que forem convocados;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Utilizar os meios disponibilizados pela associação apenas para o benefício exclusivo da mesma; e)Colaborar com os restantes membros na prossecução dos fins da associação; f)Informar sobre a mudança de domicílio, endereço e contacto;
  47. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar o dever de urbanidade dentro das instalações da associação e perante outros associados, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, tranquilidade e harmonia; e
  48. Número ou marcador, página 6: h) Pagar pontualmente as suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  50. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais e sua eleição)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da ATFPA a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos segundo o Regulamento Interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) O disposto no número anterior não prejudica a nomeação de qualquer membro para a composição ou criação de comissões ou grupos de trabalho.
  59. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  62. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e as suas deliberações, nos termos legais e estatutários, são vinculativas para os restantes órgãos sociais e para todos os membros, sendo dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e convocatórias)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por ano, mediante convocatória do Presidente da mesa da assembleia, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros ou pelo jornal de maior circulação nacional ou outros meios disponíveis, com uma antecedência de trinta dias.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reuniu-se, extraordinariamente, sempre que necessário.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Quórum e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente, em sua primeira convocatória, com a presença de pelo menos metade do número de membros e em segunda convocatória com pelo menos 3 (três) dos membros salvo nas situações em que a legislação aplicável exija maiorias qualificadas.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre as alterações do estatuto e a dissolução da associação requerem voto favorável de 3/4 (três quartos) dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 6: (Composição dos membros da mesa Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 6: A Mesa Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e secretário.
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  77. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão de todas as actividades da ATFPA e é composta por um presidente, vice-presidente e um director de programas.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  80. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e director de programas:
  84. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  87. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da associação, sendo quem fiscaliza a sua gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos e é composta por um presidente, dois vogais.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e deliberações)
  90. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 7: (Composição dos membros do Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 7: O Conselho fiscal é composto por um presidente e vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência.
  94. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos disponíveis da associação provêm:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Do pagamento de jóias e quotas pelos associados fundadores e efectivos;
  99. Número ou marcador, página 7: b) De doações, legados, subsídios ou quaisquer outras contribuições feitas por entidades públicas ou privadas;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer outros fins angariados que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídas.
  101. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor da quota a ser paga pelos membros efectivos será estabelecido por deliberação da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 7: (Património)
  104. Texto do artigo, página 7: O património da ATFPA é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, registados em seu nome.
  105. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação e entrada em vigor)
  108. Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, e pelos demais casos previstos na Lei.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.