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Texto do artigo · p. 29 NBC – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564436, uma entidade denominada, NBC – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Caldêncio Abrão Buque, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110101489796N, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Gagendra Harman Mangalal Nhezi, casado com Chirin Issufo Abdul Remane Nhezi, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010020970I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Olaf Palm, n.º 983, 3.º andar;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Zélio Ivan Banze, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110100951824M, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, quarteirão 1, casa n.º 46;
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Machado Sansão Nhapulo, casado, com Amélia AlbinoTembe Nhapulo em regime de comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100383678M, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-B, quarteirão 14, casa n.º 51, rua das Videiras.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Nhezi, Nhapulo, Banze e Caldêncio – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente NBC Sociedade de Advogados, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, (EN4) n.º 1540- Matola e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e acessória jurídica, fiscal e bancário.
Número ou marcador · p. 29 b) Exercício do mandato forense; cobrança de dívidas; Administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; arbitragem; mediação e conciliação.
Número ou marcador · p. 30 c) Assessoria em matéria de direito da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social, por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Gagendra Harman Mangalal Nhezi;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Zélio Ivan Banze;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Machado Sansão Nhapulo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social só será aumentado por deliberação da assembleia geral tomado por todos os sócios que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Da admissão dos sócios: A admissão de sócios será por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos seus membros, mediante requerimento apresentado pelo interessado com parecer favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Da exoneração: A exoneração de qualquer dos sócios, ocorrerá por vontade expressa e será homologado pela assembleia geral ou quando ocorra motivos justificativos para o que o interessado deverá notificar formalmente a sociedade e materializar-se-á no final do ano civil a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Da exclusão: A exclusão será tomada por deliberação da maioria dos sócios e quando comprovadamente o sócio tiver cometidos:
Texto do artigo · p. 30 a)Graves violações aos termos contratuais e obrigacionais para com a sociedade em especial e constantes das leis no geral e sobretudo a deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 30 b) Nas suas adversas actividades, entrar em concorrência com a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Entre outras que impossibilitem moral ou materialmente a subsistência do sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios advogados podem exercer actividades profissionais e forenses para além da sociedade, ficando desde já autorizados nos termos do n.º 2 do artigo 14, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão da participação social dos sócios, carece de autorização da sociedade através da deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelos senhores Zélio Ivan Banze e Caldêncio Abrão Buque, presidente e vice-presidente respectivamente e Gagendra Harman Mangalal Nhezi e Machado Sansão Nhapulo, presidente do conselho fiscal e presidente da assembleia geral respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios têm como direitos especiais, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Receber a quota-parte dos lucros de acordo com a sua participação;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber um salário mensal fixado pelo conselho de administração quando tiver uma função integral na sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Beneficiar-se do direito de voto no conselho de administração e assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Sugerir alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem exercer a actividade profissional na sociedade, advogados não sócios, desde que outorgado por contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Constituem direitos do associado dentre outros, os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Usar a sigla da sociedade; desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; ser tratado com
Texto do artigo · p. 30 urbanidade e respeito; receber as suas remunerações; participar activamente nos trabalhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Constituem deveres dos associados dentre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Pagar as suas quotas junto a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 30 b) Agir em conformidade com a lei de trabalho, Estatuto da Ordem dos Advogados e demais deliberações deste Órgão. c)Sigilo profissional; exercer a actividade em regime de exclusividade e exercer a sua actividade com zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano do exercício económico, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente distribuído aos sócios consoante a sua participação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pode se retirar um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação extinguese, ficando os herdeiros do de cujos com direito a receber da sociedade o respectivo valor, exceptuando-se nos casos em que um dos herdeiros seja advogado e pretenda ingressar na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de interdição ou inabilitação, aplicar-se-á com as necessárias adaptações o disposto no n.º 1 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: NBC – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564436, uma entidade denominada, NBC – Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Caldêncio Abrão Buque, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110101489796N, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Gagendra Harman Mangalal Nhezi, casado com Chirin Issufo Abdul Remane Nhezi, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010020970I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Olaf Palm, n.º 983, 3.º andar;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Zélio Ivan Banze, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110100951824M, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, quarteirão 1, casa n.º 46;
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto: Machado Sansão Nhapulo, casado, com Amélia AlbinoTembe Nhapulo em regime de comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100383678M, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-B, quarteirão 14, casa n.º 51, rua das Videiras.
  8. Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nhezi, Nhapulo, Banze e Caldêncio – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente NBC Sociedade de Advogados, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, (EN4) n.º 1540- Matola e constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da administração da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e acessória jurídica, fiscal e bancário.
  17. Número ou marcador, página 29: b) Exercício do mandato forense; cobrança de dívidas; Administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; arbitragem; mediação e conciliação.
  18. Número ou marcador, página 30: c) Assessoria em matéria de direito da propriedade industrial.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social, por deliberação da administração da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Gagendra Harman Mangalal Nhezi;
  25. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Zélio Ivan Banze;
  26. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Machado Sansão Nhapulo.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação da assembleia geral tomado por todos os sócios que compõem a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Da admissão dos sócios: A admissão de sócios será por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos seus membros, mediante requerimento apresentado pelo interessado com parecer favorável do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Da exoneração: A exoneração de qualquer dos sócios, ocorrerá por vontade expressa e será homologado pela assembleia geral ou quando ocorra motivos justificativos para o que o interessado deverá notificar formalmente a sociedade e materializar-se-á no final do ano civil a que disser respeito.
  30. Número ou marcador, página 30: Cinco) Da exclusão: A exclusão será tomada por deliberação da maioria dos sócios e quando comprovadamente o sócio tiver cometidos:
  31. Texto do artigo, página 30: a)Graves violações aos termos contratuais e obrigacionais para com a sociedade em especial e constantes das leis no geral e sobretudo a deontologia profissional;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Nas suas adversas actividades, entrar em concorrência com a sociedade;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Entre outras que impossibilitem moral ou materialmente a subsistência do sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios advogados podem exercer actividades profissionais e forenses para além da sociedade, ficando desde já autorizados nos termos do n.º 2 do artigo 14, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  37. Texto do artigo, página 30: A cessão da participação social dos sócios, carece de autorização da sociedade através da deliberação do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelos senhores Zélio Ivan Banze e Caldêncio Abrão Buque, presidente e vice-presidente respectivamente e Gagendra Harman Mangalal Nhezi e Machado Sansão Nhapulo, presidente do conselho fiscal e presidente da assembleia geral respectivamente.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Mandatários e procuradores)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 30: Os sócios têm como direitos especiais, os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Receber a quota-parte dos lucros de acordo com a sua participação;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Receber um salário mensal fixado pelo conselho de administração quando tiver uma função integral na sociedade;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Beneficiar-se do direito de voto no conselho de administração e assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Sugerir alteração dos estatutos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres dos associados)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Podem exercer a actividade profissional na sociedade, advogados não sócios, desde que outorgado por contrato de trabalho.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Constituem direitos do associado dentre outros, os seguintes:
  57. Texto do artigo, página 30: Usar a sigla da sociedade; desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; ser tratado com
  58. Texto do artigo, página 30: urbanidade e respeito; receber as suas remunerações; participar activamente nos trabalhos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Constituem deveres dos associados dentre outros, os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Pagar as suas quotas junto a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Agir em conformidade com a lei de trabalho, Estatuto da Ordem dos Advogados e demais deliberações deste Órgão. c)Sigilo profissional; exercer a actividade em regime de exclusividade e exercer a sua actividade com zelo e dedicação.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O ano do exercício económico, coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente distribuído aos sócios consoante a sua participação.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) Pode se retirar um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação extinguese, ficando os herdeiros do de cujos com direito a receber da sociedade o respectivo valor, exceptuando-se nos casos em que um dos herdeiros seja advogado e pretenda ingressar na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de interdição ou inabilitação, aplicar-se-á com as necessárias adaptações o disposto no n.º 1 do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos e dissolução)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pela assembleia geral.
  75. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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