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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: NBC – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564436, uma entidade denominada, NBC – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Caldêncio Abrão Buque, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110101489796N, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Gagendra Harman Mangalal Nhezi, casado com Chirin Issufo Abdul Remane Nhezi, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010020970I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Olaf Palm, n.º 983, 3.º andar;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Zélio Ivan Banze, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110100951824M, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, quarteirão 1, casa n.º 46;
- Texto do artigo, página 29: Quarto: Machado Sansão Nhapulo, casado, com Amélia AlbinoTembe Nhapulo em regime de comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100383678M, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-B, quarteirão 14, casa n.º 51, rua das Videiras.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nhezi, Nhapulo, Banze e Caldêncio – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente NBC Sociedade de Advogados, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, (EN4) n.º 1540- Matola e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e acessória jurídica, fiscal e bancário.
- Número ou marcador, página 29: b) Exercício do mandato forense; cobrança de dívidas; Administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; arbitragem; mediação e conciliação.
- Número ou marcador, página 30: c) Assessoria em matéria de direito da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social, por deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Gagendra Harman Mangalal Nhezi;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Zélio Ivan Banze;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Machado Sansão Nhapulo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação da assembleia geral tomado por todos os sócios que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Da admissão dos sócios: A admissão de sócios será por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos seus membros, mediante requerimento apresentado pelo interessado com parecer favorável do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Da exoneração: A exoneração de qualquer dos sócios, ocorrerá por vontade expressa e será homologado pela assembleia geral ou quando ocorra motivos justificativos para o que o interessado deverá notificar formalmente a sociedade e materializar-se-á no final do ano civil a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Da exclusão: A exclusão será tomada por deliberação da maioria dos sócios e quando comprovadamente o sócio tiver cometidos:
- Texto do artigo, página 30: a)Graves violações aos termos contratuais e obrigacionais para com a sociedade em especial e constantes das leis no geral e sobretudo a deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 30: b) Nas suas adversas actividades, entrar em concorrência com a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Entre outras que impossibilitem moral ou materialmente a subsistência do sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios advogados podem exercer actividades profissionais e forenses para além da sociedade, ficando desde já autorizados nos termos do n.º 2 do artigo 14, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 30: A cessão da participação social dos sócios, carece de autorização da sociedade através da deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelos senhores Zélio Ivan Banze e Caldêncio Abrão Buque, presidente e vice-presidente respectivamente e Gagendra Harman Mangalal Nhezi e Machado Sansão Nhapulo, presidente do conselho fiscal e presidente da assembleia geral respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários e procuradores)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios têm como direitos especiais, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Receber a quota-parte dos lucros de acordo com a sua participação;
- Número ou marcador, página 30: b) Receber um salário mensal fixado pelo conselho de administração quando tiver uma função integral na sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Beneficiar-se do direito de voto no conselho de administração e assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Sugerir alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Podem exercer a actividade profissional na sociedade, advogados não sócios, desde que outorgado por contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Constituem direitos do associado dentre outros, os seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Usar a sigla da sociedade; desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; ser tratado com
- Texto do artigo, página 30: urbanidade e respeito; receber as suas remunerações; participar activamente nos trabalhos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Constituem deveres dos associados dentre outros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Pagar as suas quotas junto a Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 30: b) Agir em conformidade com a lei de trabalho, Estatuto da Ordem dos Advogados e demais deliberações deste Órgão. c)Sigilo profissional; exercer a actividade em regime de exclusividade e exercer a sua actividade com zelo e dedicação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano do exercício económico, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente distribuído aos sócios consoante a sua participação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pode se retirar um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação extinguese, ficando os herdeiros do de cujos com direito a receber da sociedade o respectivo valor, exceptuando-se nos casos em que um dos herdeiros seja advogado e pretenda ingressar na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de interdição ou inabilitação, aplicar-se-á com as necessárias adaptações o disposto no n.º 1 do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos e dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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