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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565939 uma entidade denominada, Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Paulo Jorge Cepriano Adelino, casado com Inna Barannyk, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire 10PT00080610P, emitido pela Direção de Migração da Cidade da Matola, aos 30 de
- Texto do artigo, página 27: Março de 2021, válido até 29 de Março de 2023, residente no Condominio Mozal, casa, n.º 54, bairro Djuba em Boane, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na rua da Mozal, n.° 17072, bairro Beluluane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: Fabrico e comercialização de modulos, contentores e casas pre fabricadas, venda e montagem sistema de frio, compra e venda de imóveis, pinturas e tratamento de estruturas metálica, aluguer de equipamentos, serralharia, quinagem de chapas, decapagem de chapas, montagem de estruturas indústriais, montagem de equipamentos indústriais e máquinas, manutenção de estruturas indústriais e edificios, manutenção de equipamentos indústriais e máquinas, controlo de serviços e qualidade, gestão de negócios, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Paulo Jorge Cepriano Adelino.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 28: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Paulo Jorge Cepriano Adelino.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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