Nghamula Enventos, Limitada

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Nghamula Enventos, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Nghamula Enventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567540, no dia 30 de Junho de 2021, a Nghamula Enventos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
Texto do artigo · p. 31 Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de Nghamula Enventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Somerschield Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
Texto do artigo · p. 31 Cobertura de eventos e colocação de pessoal, aluguer de salas para casamentos, reuniões e congresssos e eventos semilares, serviços de catering e ornamentação, organização de eventos, aluguer de diversos equipamentos para eventos, aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, venda de diversos equipamentos para eventos NE.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, Rute Júlia Mimbire Varela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela
Texto do artigo · p. 32 gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Nghamula Enventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567540, no dia 30 de Junho de 2021, a Nghamula Enventos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
  4. Texto do artigo, página 31: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Nghamula Enventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Somerschield Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
  12. Texto do artigo, página 31: Cobertura de eventos e colocação de pessoal, aluguer de salas para casamentos, reuniões e congresssos e eventos semilares, serviços de catering e ornamentação, organização de eventos, aluguer de diversos equipamentos para eventos, aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, venda de diversos equipamentos para eventos NE.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, Rute Júlia Mimbire Varela.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela
  25. Texto do artigo, página 32: gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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