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Texto do artigo · p. 21 Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10191293, uma entidade denominada, Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços).
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Simplício José de Araújo Roseiro, casado com Alexandra Maria Rodrigues Matias Roseiro em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250162 I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Silvino Sérgio António Inroga, casado com Agueda Alberto Buque Inroga em regime matrimonial de comunhão de bens, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004790022Q, passado pelo Arquivo de Identificação civil de Chimoio, em 13 de Novembro de 2019 e;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Eliana Cristina Graciano Veloso, solteira, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101834850M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por qotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços) com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da presente sociedade será por tempo indeterminado, o seu início é contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A presente sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudos de projectos, obras de construção civil e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de engenharia e técnicas a fins, fiscalização de furos de água;
Número ou marcador · p. 22 c) Sistemas de abastecimento de água, gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudos geológico-mineiro, estudos ambiental;
Número ou marcador · p. 22 e) Estudos geofísicos, geotécnicos e, sondagem mecanizadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de materiais e equipamentos, de construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras e constituir sociedade conexas ou subsidearias existentes, ainda que tenham objecto princiapal diferente do da presente sociedade, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) A primeira com valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Simplício José de Araújo Roseiro, o equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) A segunda com valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Silvino Sérgio António Inroga, o equivalente a trinta por cento; e
Número ou marcador · p. 22 c) A terceira com valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Eliana Cristina Graciano Veloso, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quota deverá ser do consentimento prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao sócio maioritário, gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo assim, ao novo sócio os direitos correspondentes a sua participação na presente sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo de sócio Simplício José de Araújo Roseiro, goza de plenos poderes para administração desta sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura do director geral para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos:
Número ou marcador · p. 22 a) O poder para nomear mandatários da sociedade conferindo os poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado o direito a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actas ou contratos que digam respeito a negócios ilícito á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados
Texto do artigo · p. 22 da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil. E os balanços e seus anexos fechar-se-ão em trinta um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é um orgão deliberativo presidido pelo sócio maioritário e reúni-se-à ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício economico, e bem como para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou entrega ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência minima de trinta dias, podendo ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraórdinaria, para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sóciedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por iniciativa dos sócios e/ou do presidente desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por consentimento expresso dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, incapacidade ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, serão regulados pela disposições legais vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de julho de 20215 de Julho de
Texto do artigo · p. 23 2021. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10191293, uma entidade denominada, Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços).
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Simplício José de Araújo Roseiro, casado com Alexandra Maria Rodrigues Matias Roseiro em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250162 I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Silvino Sérgio António Inroga, casado com Agueda Alberto Buque Inroga em regime matrimonial de comunhão de bens, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004790022Q, passado pelo Arquivo de Identificação civil de Chimoio, em 13 de Novembro de 2019 e;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Eliana Cristina Graciano Veloso, solteira, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101834850M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Março de 2017.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por qotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços) com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito, Maputo cidade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da presente sociedade será por tempo indeterminado, o seu início é contado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A presente sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Estudos de projectos, obras de construção civil e infra-estruturas;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de engenharia e técnicas a fins, fiscalização de furos de água;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Sistemas de abastecimento de água, gestão de resíduos sólidos;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Estudos geológico-mineiro, estudos ambiental;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Estudos geofísicos, geotécnicos e, sondagem mecanizadas;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de materiais e equipamentos, de construção civil.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras e constituir sociedade conexas ou subsidearias existentes, ainda que tenham objecto princiapal diferente do da presente sociedade, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a três quotas desiguais, sendo:
  30. Número ou marcador, página 22: a) A primeira com valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Simplício José de Araújo Roseiro, o equivalente a quarenta por cento;
  31. Número ou marcador, página 22: b) A segunda com valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Silvino Sérgio António Inroga, o equivalente a trinta por cento; e
  32. Número ou marcador, página 22: c) A terceira com valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Eliana Cristina Graciano Veloso, correspondente a trinta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  35. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for estabelecido em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quota deverá ser do consentimento prévio dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao sócio maioritário, gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo assim, ao novo sócio os direitos correspondentes a sua participação na presente sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo de sócio Simplício José de Araújo Roseiro, goza de plenos poderes para administração desta sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura do director geral para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos:
  45. Número ou marcador, página 22: a) O poder para nomear mandatários da sociedade conferindo os poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos;
  46. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado o direito a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actas ou contratos que digam respeito a negócios ilícito á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados
  49. Texto do artigo, página 22: da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil. E os balanços e seus anexos fechar-se-ão em trinta um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é um orgão deliberativo presidido pelo sócio maioritário e reúni-se-à ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício economico, e bem como para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatório.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou entrega ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência minima de trinta dias, podendo ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraórdinaria, para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sóciedade.
  59. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por iniciativa dos sócios e/ou do presidente desde que as circunstâncias assim o exijam.
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por consentimento expresso dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Morte, incapacidade ou inabilitação)
  66. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, serão regulados pela disposições legais vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de julho de 20215 de Julho de
  71. Texto do artigo, página 23: 2021. – O Técnico, Ilegível.
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