Nghamula Construções Civil, Limitada.
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Nghamula Construções Civil, Limitada.
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- Texto do artigo, página 30: Nghamula Construções Civil, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567524, no dia 30 de Junho de 2021, a Nghamula Construções Civil, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 31: n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
- Texto do artigo, página 31: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, Bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Nghamula Construções Civil, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Central, Avenida 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
- Texto do artigo, página 31: Construção civil, prestação de consultorias técnicas, canalização e reabilitação de edifícios, venda por grosso e a retalho de material de construção,feragens,equipame ntos sanitarios, e acessórios para canalizações e climatização, aluguer de equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Julia Mimbire Varela.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Alfredo Paulo Maculuve).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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