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Texto do artigo · p. 32 Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568342, uma entidade denominada Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptada afirma Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá criar, sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover a divulgação de informação sobre as oportunidades existentes no sector de economia e finanças internacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) Ajudar os empresários nacionais a entenderem o cenário económico da região e do mundo e dessa forma fazerem a gestão do risco em seus investimentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Apostar na promoção do empreendedorismo Juvenil através da divulgação de oportunidades de negócio em vários sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover o empreendedorismo feminino como forma de aumentar a participação activa da mulher na economia local;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover “casos de sucesso” no Empreendedorismo como forma de inspirar os empreendedores e aspirantes a empreendedores a acreditarem e fazerem mais para o desenvolvimento de seus negócios;
Número ou marcador · p. 32 g) Mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 32 i) Planeamento estratégico; j ) P r o m o v e r c a m p a n h a s d e consciencialização sobre a importância da legalização das empresas como forma de concorrer a oportunidades maiores no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 k) Promover a transmissão de informações sobre oportunidades de financiamento de projetos por instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 l) Promover a divulgação de boas práticas de desenvolvimento institucional como forma de melhorar as empresas nacionais; m)Promover boas práticas de organização contabilística e financeira como forma de evitar sansões desnecessárias por parte do estado e maximizar os seus negócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outros actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerencia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a António Vasco Matuca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerencia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único António Vasco Matuca que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode nomear diretores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único (administrador)tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, activa ou passivelmente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, ou activo sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecida ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo econômico;
Número ou marcador · p. 32 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Abrir e gerir contas bancaria da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancarias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 g) Negociar e assinar contratos visando à materialização dos objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 Os membros do conselho de gerencia serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga se com assinatura; a) Do administrador ou gerente da
Texto do artigo · p. 33 sociedade para assunto de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 33 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
Número ou marcador · p. 33 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 33 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial. Conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legis imperativas, todas dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos)serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital,adintamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendo ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancarias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568342, uma entidade denominada Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Natureza, duração, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptada afirma Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá criar, sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Promover a divulgação de informação sobre as oportunidades existentes no sector de economia e finanças internacionais;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Ajudar os empresários nacionais a entenderem o cenário económico da região e do mundo e dessa forma fazerem a gestão do risco em seus investimentos;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Apostar na promoção do empreendedorismo Juvenil através da divulgação de oportunidades de negócio em vários sectores de actividade;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Promover o empreendedorismo feminino como forma de aumentar a participação activa da mulher na economia local;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Promover “casos de sucesso” no Empreendedorismo como forma de inspirar os empreendedores e aspirantes a empreendedores a acreditarem e fazerem mais para o desenvolvimento de seus negócios;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Mobilização financeira e de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Elaboração e promoção de projectos;
  21. Número ou marcador, página 32: i) Planeamento estratégico; j ) P r o m o v e r c a m p a n h a s d e consciencialização sobre a importância da legalização das empresas como forma de concorrer a oportunidades maiores no mercado nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 32: k) Promover a transmissão de informações sobre oportunidades de financiamento de projetos por instituições nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 32: l) Promover a divulgação de boas práticas de desenvolvimento institucional como forma de melhorar as empresas nacionais; m)Promover boas práticas de organização contabilística e financeira como forma de evitar sansões desnecessárias por parte do estado e maximizar os seus negócios.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outros actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerencia delibere explorar.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a António Vasco Matuca.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerencia da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único António Vasco Matuca que fica desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode nomear diretores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único (administrador)tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  38. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa ou passivelmente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
  39. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, ou activo sociedade;
  40. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecida ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo econômico;
  41. Número ou marcador, página 32: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 32: e) Abrir e gerir contas bancaria da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancarias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  43. Número ou marcador, página 32: g) Negociar e assinar contratos visando à materialização dos objetivos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  46. Texto do artigo, página 32: Os membros do conselho de gerencia serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga se com assinatura; a) Do administrador ou gerente da
  50. Texto do artigo, página 33: sociedade para assunto de natureza corrente;
  51. Número ou marcador, página 33: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
  52. Número ou marcador, página 33: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
  53. Número ou marcador, página 33: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  56. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial. Conforme seja deliberado por assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  62. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legis imperativas, todas dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos)serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  67. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital,adintamentos e recursos de empréstimos.
  68. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendo ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancarias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 33: (Direito aplicável)
  72. Texto do artigo, página 33: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 33: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 33: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  76. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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