Ultramed, Limitada
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Ultramed, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Ultramed, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567532, no dia 1 de Junho de 2021, a Ultramed, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
- Texto do artigo, página 36: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação de Ultramed, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Central, Avenida 25 de Setembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
- Texto do artigo, página 36: Comercialização a grosso e a retalho de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos, prestação de consultorias técnicas, venda de equipamentos médicos, serviços de farmácia, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Alfredo Paulo Maculuve).
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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