Associação Moçambicana de Editores e Livreiros -AMEL
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Associação Moçambicana de Editores e Livreiros -AMEL
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Editores e Livreiros -AMEL
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da constituição, sede, atribuições e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Editores e Livreiros, adiante AMEL, é constituída por pessoas singulares e coletivas que exerçam as actividades de editor, livreiro, alfarrabista e distribuidor de livros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A AMEL é uma associação sem fins lucrativos, completamente desvinculada de convicções religiosas e políticas, constituída nos termos da lei civil, com sede em Maputo, e tem personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à associação, em geral, intervir, por todos os meios ao seu alcance, na defesa dos legítimos interesses dos seus membros, e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a elaboração de regulamentos orientadores das actividades editorial, distribuidora e livreira em geral, zelando pelo seu prestígio, fomentando a lealdade da concorrência entre os associados e o respeito pelos legítimos interesses e direitos dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: b) Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade acerca dos quais for consultada;
- Número ou marcador, página 2: c) Estudar a situação, condições e necessidades das actividades por ela representadas e os meios de promover o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a organização de manifestações públicas, exposições e feiras destinadas à promoção e venda do livro, especialmente a realização das feiras do livro;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir, para a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação que, de qualquer modo, possa interferir com as actividades desenvolvidas pelos associados, tal como a relativa aos direitos aduaneiros, impostos e demais tributação que incide sobre o livro;
- Número ou marcador, página 2: f) Efetuar a gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos dos associados e demais entidades por estes representadas;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar, incentivar e promover a luta contra a pirataria e tráfico na área livreira;
- Número ou marcador, página 2: h) Contribuir para a criação, gestão e promoção do uso do ISBN; i ) R e a l i z a r a c t i v i d a d e s d e aperfeiçoamento de recursos humanos no campo da editoração destinadas prioritariamente a seus
- Texto do artigo, página 2: associados, com particular destaque para os gráficos, maquetizadores, ilustradores, revisores, editores, vendedores de livros, gestores de livrarias e críticos literários;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover o desenvolvimento das editoras associadas e contribuir para os processos de produção, comercialização e divulgação;
- Número ou marcador, página 2: k) Fomentar o intercâmbio entre os associados e entidades congéneres;
- Número ou marcador, página 2: l) Participar e aderir a organizações internacionais;
- Número ou marcador, página 2: m) Colaborar com os associados para ampliar sua participação em feiras, exposições e bienais do livro;
- Número ou marcador, página 2: n) Facilitar serviços de informação comercial, jurídica e bibliográfica aos associados;
- Número ou marcador, página 2: o) Promover ou participar de campanhas que incentivem o hábito de leitura e o gosto pelo livro, como forma de rentabilizar e desenvolver a actividade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para cumprimento de suas finalidades, a AMEL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à etnia, nacionalidade, condição social, sexo, credo político ou religioso.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AMEL poderá adoptar Regimento Interno ou fixar normas específicas para disciplinar procedimentos internos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da admissão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Só poderão ser admitidos como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que exerçam legalmente as actividades por ela representadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Quando qualquer candidato não seja admitido como membro , pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral, mediante petição dirigida ao seu presidente, dentro do prazo de 15 dias a contar da receção da respetiva notificação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: As pessoas colectivas admitidas como membros deverão comunicar à associação, por escrito, o nome de quem as fíque a representar junto dela, bem como o nome de quem substituirá o seu representante em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: o) Eleger e serem eleitos para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: p) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: q) Apresentar as sugestões que julgarem convenientes à realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 3: r) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: s) Usufruir dos benefícios e regalias concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO Um) Perdem os direitos de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que durante dois trimestres deixarem de pagar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que forem suspensos, enquanto durar a sua suspensão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: c) Os que deixarem de pagar quotas por mais de um ano, sendo eliminados por mero acto da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que forem expulsos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aqueles que perderem a qualidade de membros só poderão readquiri-la desde que satisfaçam o pagamento das quotas vencidas
- Texto do artigo, página 3: e das que se venceram e venceriam desde que deixaram de as liquidar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Dos deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagarem a jóia de inscrição, o cartão de membro e as quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprirem os estatutos, códigos e regulamentos, bem como as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção e dos demais órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Comunicarem todas as alterações dos pactos sociais, mudanças de sede, ou quaisquer outras respeitantes ao exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestarem as informações da sua actividade que tenham relação com a associação e que lhes forem solicitadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Concorrerem por todos os meios ao seu alcance para o prestígio e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Absterem-se da prática de actos que ponham em causa o bom nome e reputação da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Coibirem-se de praticar actos de concorrência desleal;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercerem com zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Das penalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Os infractores das regras estabelecidas nestes estatutos, das deliberações da Assembleia Geral, dos códigos e regulamentos aprovados e das determinações da Direcção e dos demais órgãos da associação ficam sujeitos às penalidades de censura, sanções pecuniárias, suspensão até um ano e expulsão, consoante a gravidade da infração cometida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Durante o cumprimento da sua penalidade de suspensão, os membros continuam obrigados ao regular pagamentos das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação das penas previstas no artigo anterior é da competência da Direcção, salvo a de expulsão que compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das penas de sanção pecuniária e suspensão cabe recurso, devidamente fundamentado no prazo de 15 dias, para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das generalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: São órgãos associativos a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos associativos será de três anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Não é permitida mais do que uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente no mês de Março de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e de três em três anos para eleição da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida ao seu presidente com indicação da respectiva ordem de trabalhos, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por 51% dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunirá também extraordinariamente quando haja de deliberar sobre recursos interpostos de decisão da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando a Assembleia Geral haja sido convocada a requerimento de associados, só poderá reunir e funcionar se estiverem presentes a maioria dos requerentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando a assembleia convocada a pedido de associados não reunir por não estar presente a maioria dos requerentes, não poderá ser de novo convocada para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação de qualquer reunião da Assembleia Geral será feita pelo respectivo presidente, por aviso postal ou e mail, com uma antecedência não inferior a 8 dias, mencionando o local, dia e hora da assembleia e, bem assim, a respectiva Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral para a eleição dos órgãos associativos será convocada com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação estando presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em segunda convocação funcionará uma hora depois, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outros membros utilizando para o efeito simples carta autenticada com a chancela da respectiva firma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que hajam requerido a convocação da Assembleia Geral não poderão fazer-se representar por outros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum membro pode representar mais que dois outros associados em cada reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Antes da ordem dos trabalhos haverá um período improrrogável de meia hora para discussão de quaisquer assuntos fora da ordem dos trabalhos e que interessem à vida da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Consideram-se nulas as deliberações da Assembleia Geral sobre assuntos que não tenham sido incluídos no aviso convocatório, salvo se todos os associados comparecerem á reunião e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A Mesa da Assembleia Geral compõe-
- Texto do artigo, página 4: -se de um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À Mesa compete verificar se nas listas de candidatos aos diferentes cargos associactivos se observaram os princípios consignados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao presidente, ou na sua falta ou impedimento, ao 1.º ou 2.º secretários, compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar com a devida antecedência as reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos, respeitando e fazendo respeitar os estatutos e as disposições legais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: d) Despachar e assinar todo o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos secretários compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir as actas das reuniões e assinálas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger trienalmente os corpos associativos até 31 de Março do ano em que começa o triénio;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório e contas do ano anterior;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar propostas da Direcção ou de qualquer membro da assembleia;
- Número ou marcador, página 4: d) Discutir e votar alterações aos estatutos; e)Julgar recursos interpostos das decisões da Direcção, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão de membro;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o mais que lhe incumbir por força dos estatutos e da lei geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições serão feitas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As candidaturas para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal serão apresentadas em lista completa com especificação dos cargos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Um membro pode constar em mais do que uma lista.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro integrante duma lista candidata deve apresentar uma declaração escrita na qual aceita ser eleito para o cargo indicado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As candidaturas aos órgãos devem ser entregues na secretaria da associação durante
- Texto do artigo, página 4: as horas de expediente em sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, até ao 15.º dia anterior à data fixada para o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As listas das candidaturas deverão ser levadas ao conhecimento dos membros até 10 dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Serão consideradas nulas e não serão contadas as listas em que alguns nomes apareçam riscados ou substituídos por outros.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Quando o representante de uma firma eleita para qualquer cargo deixar de o ser por qualquer razão impeditiva, cumpre a essa firma indicar novo representante.
- Número ou marcador, página 4: Nove) Os membros com sede fora de Maputo podem votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 4: Dez) Neste caso, as listas deverão ser dobradas em quatro e encerradas em sobrescrito fechado.
- Número ou marcador, página 4: Onze) Tal sobrescrito e uma carta do eleitor dirigida ao Presidente da Assembleia Geral e com a sua assinatura reconhecida por notário ou autenticada com o carimbo da firma serão fechados em envelope, no qual conste a indicação exterior do votante e o seu número de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Doze) As listas serão lançadas na urna do escrutínio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: O resultado da eleição será proclamado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, logo que termine o apuramento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por cinco membros, sendo um presidente e dois vicepresidentes e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo menos um dos membros da direção deve exercer a actividade de editor e outro a de livreiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Existirá ainda, por indicação da direção, sempre que necessário, um Conselho Técnico de Editores e Livreiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Direcção representar a associação em juízo e fora dele, podendo delegar em qualquer dos restantes membros da Direcção, ou nomear procurador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Compete a um dos vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, o qual será escolhido pelos restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Um membro da Direcção presidirá o Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO À Direcção compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os fundos da associação e, com o parecer favorável da assembleia, alterar a tabela de jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar os serviços e assegurar o seu funcionamento nos termos que achar mais convenientes;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar execução às disposições dos estatutos, códigos, regulamentos e deliberações da Assembleia Garal;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à Assembleia Geral alterações às disposições estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar ou aprovar regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar serviços de informação para uso dos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter os membros regularmente ao corrente das actividades da associação, designadamente por meio de circulares ou boletins;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a participação dos membros e regulamentar as exposições e feiras do livro de caráter local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver outras formas de acção tendentes à divulgação do livro e à sua expansão nos mercados interno e externo;
- Número ou marcador, página 4: j) Admitir e excluir membros, louvá-los e aplicar-lhes sanções disciplinares nos termos destes estatutos; k)Requerer a convocação de Assembleias Gerais e de reuniões do Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 4: l) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas da gerência anterior,
- Texto do artigo, página 5: acompanhadas do respectivo relatório e do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: m) Tomar todas as resoluções que forem julgadas indispensáveis à competente e eficaz realização dos fins da associação e ao prestígio e bom nome das actividades representadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção terá reuniões ordinárias, pelo menos duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na ausência de um dos membros, e não havendo consenso sobre a matéria a decidir, a Direção só poderá deliberar quando completa.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sempre que o entenda conveniente, a escrita da associação e os serviços de tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que, para o efeito, lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direcção, podendo recorrer a técnicos especializados, estranhos à associação, paraelaboração do seu pronunciamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção poderá ser apoiada por um Conselho Técnico de Editores e Livreiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que as circunstâncias o aconselhem a Direcção poderá propor em Assembleia Geral a criação de outros Conselhos Técnicos de Especialidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Os Conselhos Técnicos serão compostos por três membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Os Conselhos reunirão por iniciativa própria ou a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: A cada Conselho Técnico de Especialidade compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre as consultas que lhe faça a Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Estudar e submeter à aprovação da Direcção os projetos de regulamentos da especialidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Inteirar-se dà situação e dos problemas da Especialidade, estudá-los e propor aos órgãos competentes as soluções adequadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Técnico reúne a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação caberá ao Presidente da Direcção, que presidirá às reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho reunirá sempre que se tenha de pronunciar sobre qualquer recurso ou de dar parecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas, despesas e contas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) O produto das publicações próprias;
- Número ou marcador, página 5: c) O produto das sanções pecuniárias aplicadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto das taxas a cobrar pelos cartões de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) O rendimento dos valores próprios existentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Os donativos e subsídios recebidos;
- Número ou marcador, página 5: g) O produto das Feiras ou Festivais do Livro;
- Número ou marcador, página 5: h) Outros rendimentos que venham a ser criados e quaisquer outras receitas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) São despesas da associação as que resultem do seu funcionamento e das actividades por ela desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O levantamento das importâncias depositadas será feito mediante cheque assinado por dois membros da direção ou por pelo menos um membro da direção e outro elemento estranho à associação mas por esta mandatado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: As contas da associação serão encerradas anualmente em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A destituição dos titulares de qualquer dos órgãos eleitos só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada
- Texto do artigo, página 5: para o efeito e por uma maioria de dois terços do número total dos votos expressos na eleição do órgão a que pertença o destituindo, e com mínimo de um terço do número total de membros no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia que destituir titulares de qualquer órgão elegerá, por escrutínio secreto, mas sem observância das formalidades e prazos prescritos nestes estatutos, os titulares que cumprirão o tempo que faltar do mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação, para além dos casos previstos na lei, só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por uma maioria de três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia deliberará sobre a dissolução da associação e elegerá uma comissão liquidatária de cinco membros no gozo dos seus direitos, e decidirá o destino do remanescente uma vez pagos os débitos ou consignará a quantia necessária para o efeito.
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