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Texto do artigo · p. 15 Engco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EIAAG001/2021 do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Engco Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 13921, com capital social de 2,000,000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a aprovação de acréscimo do objecto social, a prestação de serviços de aluguer de equipamento de telecomunicações e eléctrico, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar investimentos através da aquisição e alienação de quaisquer actividades móveis e/ ou imóveis de qualquer tipo, em Moçambique ou noutra parte;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir dívidas e outros direitos e cobrar dívidas em nome de outrsa pessoas;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir agenciamentos e representações comerciais ligadas a venda a grosso ou a retalho de qualquer tipo de bens;
Número ou marcador · p. 15 d) O exercício de comércio de importação e exportação, venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Adquirir, proteger e licenciar qualquer tipo de direitos de propriedade intelectual, incluindo a pesquisa e desenvolvimento de tais direitos;
Número ou marcador · p. 15 f) Construir, conservar e/ou alterar qualquer edifício que seja necessário e conveniente para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento dos seus objectos sociais, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá também exercer actividade de comercialização a grosso e a retalho de equipamentos para todas as especialidades medico-hospitalares, acessórios e consumíveis hospitalares para diversos serviços de saúde, tais como cardiologia, cirurgia, esterilização hospitalar, endoscopia, imagiologia, laboratório, unidade de urgência, telemedicina, ventilação, anatomia patológica, pneumonia, estomatologia, neurologia, fisioterapia, equipamento de diagnóstico, acessórios, entre outros bens de utilidade sanitária.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá prestar, entre outros, os seguintes serviços, á luz de actividades complementares do objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Combate a diversas pragas nocivas á saúde pública;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de equipamento de telecomunicações e eléctrico.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Engco Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EIAAG001/2021 do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Engco Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 13921, com capital social de 2,000,000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a aprovação de acréscimo do objecto social, a prestação de serviços de aluguer de equipamento de telecomunicações e eléctrico, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Realizar investimentos através da aquisição e alienação de quaisquer actividades móveis e/ ou imóveis de qualquer tipo, em Moçambique ou noutra parte;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir dívidas e outros direitos e cobrar dívidas em nome de outrsa pessoas;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir agenciamentos e representações comerciais ligadas a venda a grosso ou a retalho de qualquer tipo de bens;
  10. Número ou marcador, página 15: d) O exercício de comércio de importação e exportação, venda a grosso e a retalho;
  11. Número ou marcador, página 15: e) Adquirir, proteger e licenciar qualquer tipo de direitos de propriedade intelectual, incluindo a pesquisa e desenvolvimento de tais direitos;
  12. Número ou marcador, página 15: f) Construir, conservar e/ou alterar qualquer edifício que seja necessário e conveniente para a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento dos seus objectos sociais, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá também exercer actividade de comercialização a grosso e a retalho de equipamentos para todas as especialidades medico-hospitalares, acessórios e consumíveis hospitalares para diversos serviços de saúde, tais como cardiologia, cirurgia, esterilização hospitalar, endoscopia, imagiologia, laboratório, unidade de urgência, telemedicina, ventilação, anatomia patológica, pneumonia, estomatologia, neurologia, fisioterapia, equipamento de diagnóstico, acessórios, entre outros bens de utilidade sanitária.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá prestar, entre outros, os seguintes serviços, á luz de actividades complementares do objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Combate a diversas pragas nocivas á saúde pública;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de equipamento de telecomunicações e eléctrico.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 15: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
  20. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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