Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2006, foi matriculada nos livros da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 18103, a folhas 42 liveo C\45 uma entidade denominada Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego,
Texto do artigo · p. 12 Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (Denominação, Forma, Sede, Duração e Objecto)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da Sociedade é na Avenida Friedrich Engels, n.º 515, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração pode, por simples deliberação, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade tem por objecto social principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal, como sejam, mas sem limitar, as seguintes: recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira e outplacement, formação, consultoria.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Capital Social)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de Meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a Amália Estrela Alexandre Valoi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Caso exista proposta escrita formulada pelo potencial cessionário, a mesma deverá ser anexa à mencionada comunicação através de cópia integral e fidedigna da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação da cessão referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao sócio cedente. No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e Encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da Sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário eleitos pelos sócios. O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade em Maputo, excepto quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer Administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que identifique o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 13 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 13 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da Sociedade, tal como definido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) Nomeação e destituição dos Administradores;
Número ou marcador · p. 13 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Qualquer alteração aos presentes Estatutos, nomeadamente qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 13 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV (Administração)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os Administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local, ou através de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Das deliberações do Conselho de Administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de Obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um Administrador e um Procurador a quem o Conselho de Administração tenha conferido os necessários poderes nos precisos termos da procuração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pelos mandatários constituídos nos respectivos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da Sociedade compete a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As funções de Fiscal Único serão desempenhadas por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique, eleita pela Assembleia Geral, podendo ser reeleita nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar à atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI (Exercício, Dissolução e Liquidação))
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Texto do artigo · p. 14 O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias e Informação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Contas Bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de Dividendos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2006, foi matriculada nos livros da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 18103, a folhas 42 liveo C\45 uma entidade denominada Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego,
  3. Texto do artigo, página 12: Limitada.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação, Forma, Sede, Duração e Objecto)
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Forma e Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da Sociedade é na Avenida Friedrich Engels, n.º 515, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração pode, por simples deliberação, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A Sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto Social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade tem por objecto social principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal, como sejam, mas sem limitar, as seguintes: recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira e outplacement, formação, consultoria.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Capital Social)
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de Meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a Amália Estrela Alexandre Valoi.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento de Capital)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Cessão de Quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Caso exista proposta escrita formulada pelo potencial cessionário, a mesma deverá ser anexa à mencionada comunicação através de cópia integral e fidedigna da mesma.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação da cessão referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao sócio cedente. No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Ónus e Encargos)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da Sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário eleitos pelos sócios. O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere a sua substituição.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e Deliberações)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade em Maputo, excepto quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer Administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  52. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  53. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que identifique o sócio representado e os poderes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 13: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  55. Número ou marcador, página 13: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de dividendos;
  61. Número ou marcador, página 13: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da Sociedade, tal como definido pelo Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 13: d) Nomeação e destituição dos Administradores;
  63. Número ou marcador, página 13: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 13: f) Qualquer alteração aos presentes Estatutos, nomeadamente qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade;
  65. Número ou marcador, página 13: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da Sociedade;
  66. Número ou marcador, página 13: h) Exclusão de sócios; e
  67. Número ou marcador, página 13: i) Amortização de quotas.
  68. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV (Administração)
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) Os Administradores ficam dispensados de prestar caução.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Administração)
  76. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e Deliberações)
  79. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local, ou através de conferência telefónica ou videoconferência.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  81. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples.
  82. Número ou marcador, página 13: Quatro) Das deliberações do Conselho de Administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que nelas participaram.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 13: (Forma de Obrigar)
  85. Texto do artigo, página 13: A Sociedade obriga-se:
  86. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois Administradores;
  87. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um Administrador e um Procurador a quem o Conselho de Administração tenha conferido os necessários poderes nos precisos termos da procuração;
  88. Número ou marcador, página 14: c) Pelos mandatários constituídos nos respectivos termos do mandato.
  89. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Fiscalização)
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da Sociedade compete a um Fiscal Único.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) As funções de Fiscal Único serão desempenhadas por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique, eleita pela Assembleia Geral, podendo ser reeleita nos termos legais.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 14: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar à atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto no âmbito das suas atribuições.
  97. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI (Exercício, Dissolução e Liquidação))
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  100. Texto do artigo, página 14: O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  107. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  109. Número ou marcador, página 14: Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  110. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  111. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI (Disposições Finais)
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 14: (Auditorias e Informação)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  116. Número ou marcador, página 14: Três) A Sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da Sociedade.
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 14: (Contas Bancárias)
  119. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
  121. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos para o efeito pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de Dividendos)
  124. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 14: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
  127. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.