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Texto do artigo · p. 34 Scomeli, Services and Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488985, uma entidade denominada Scomeli, Services and Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato de sociedade celebrase entre: Amadeu de Jesus Jaime de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Alcidio Jacinto Saia de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943750B, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Paulino Martins Recebeu de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176132N, domiciliar no bairro Bunhiça, quarteirão 21, cidade de Matola,
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Scomeli, Services and Consultancy, Limitada, criada por tempo inderterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 68, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no Pais e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 34 a)Consultoria em engenharias, projectos, técnicas e áreas afins,
Número ou marcador · p. 34 b) Reparação e manutencao de produtos metalicos, maquinas e equipamentos, instalaçâo de máquinas e de equipamentos industriais eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 34 c) Projeção, execução, construução, fiscalização de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos industriais e sanitarios;
Número ou marcador · p. 34 e) Projectos de energias renováveis, sistemas de frios e instalação de redes e cameras de vigilância; e f)Engenharia, construção civil, mecânica, electrotécnica, electrónica, instrumentação e automação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Amadeu de Jesus Jaime sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Alcidio Jacinto Saia sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 34 c) Paulino Martins Recebeu com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT.
Texto do artigo · p. 34 .................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador é eleito pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Scomeli, Services and Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488985, uma entidade denominada Scomeli, Services and Consultancy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: O presente contrato de sociedade celebrase entre: Amadeu de Jesus Jaime de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Alcidio Jacinto Saia de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943750B, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Paulino Martins Recebeu de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176132N, domiciliar no bairro Bunhiça, quarteirão 21, cidade de Matola,
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Scomeli, Services and Consultancy, Limitada, criada por tempo inderterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 68, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no Pais e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Texto do artigo, página 34: a)Consultoria em engenharias, projectos, técnicas e áreas afins,
  17. Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutencao de produtos metalicos, maquinas e equipamentos, instalaçâo de máquinas e de equipamentos industriais eléctricos e mecânicos;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Projeção, execução, construução, fiscalização de obras de engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos industriais e sanitarios;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Projectos de energias renováveis, sistemas de frios e instalação de redes e cameras de vigilância; e f)Engenharia, construção civil, mecânica, electrotécnica, electrónica, instrumentação e automação.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: Capital social e administração de quotas
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Amadeu de Jesus Jaime sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Alcidio Jacinto Saia sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT; e
  28. Número ou marcador, página 34: c) Paulino Martins Recebeu com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT.
  29. Texto do artigo, página 34: .................................................................
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
  34. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador é eleito pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador; ou
  45. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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