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Texto do artigo · p. 20 G.S.M. – Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433625, uma entidade denominada G.S.M. – Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre Mohamed Ghalib Said maior, solteiro de nacionalidade Tanzaniana, residente em Dares-Salam, titular do Passaporte n.º TAE040479, mitido aos 27 de Julho de 2018, e Yassir Athuman Nassor, maior, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-es-Salam, na rua do Brado Africano, titular do Passaporte n.º TAE021692, emitido aos 2 de Maio de 2020.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de G.S.M. – Logística, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, na Avenida Tomas Nduda, n.º 1052, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação em territorio nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de prestação de serviços de: Transportes, armazenagem, logística, terminal seca (porto seco) no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsdiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar, comprr, vender e dispor livremenete da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participardirecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Mohamed Ghalib Said;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Yassir Athuman Nassor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social e suplementos)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com a Leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e atransmissão de quotas, bem omo a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedae num prazo minimo de 30 dias (trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula, qualquer divisã, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituido do sócio falecido ou representante do incapacitado, exercem os referidos direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar
Texto do artigo · p. 21 ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordimariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por meio de carta com aviso de recepção dirigida ao conselho da assembleia geral com uma antecedência mínima de15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando o conselho concorde por escrito que ele delibere, considerando-se válidas as deliberações desde que não impliquem alterações do pacto da sociedade, dissolução da sociedade, caso em que observará o instituído na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director executivo nomeado pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Yassir Athuman Nassor como director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ouvido o conselho da assembleia geral, caberá aos sócios decidir sobre aplicação dos lucros liquidos, deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para construir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou dos seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: G.S.M. – Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433625, uma entidade denominada G.S.M. – Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre Mohamed Ghalib Said maior, solteiro de nacionalidade Tanzaniana, residente em Dares-Salam, titular do Passaporte n.º TAE040479, mitido aos 27 de Julho de 2018, e Yassir Athuman Nassor, maior, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-es-Salam, na rua do Brado Africano, titular do Passaporte n.º TAE021692, emitido aos 2 de Maio de 2020.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de G.S.M. – Logística, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, na Avenida Tomas Nduda, n.º 1052, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação em territorio nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de prestação de serviços de: Transportes, armazenagem, logística, terminal seca (porto seco) no território nacional.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsdiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar, comprr, vender e dispor livremenete da propriedade adquirida.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participardirecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 21: correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Mohamed Ghalib Said;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Yassir Athuman Nassor.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social e suplementos)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com a Leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e atransmissão de quotas, bem omo a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedae num prazo minimo de 30 dias (trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula, qualquer divisã, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituido do sócio falecido ou representante do incapacitado, exercem os referidos direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar
  44. Texto do artigo, página 21: ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordimariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por meio de carta com aviso de recepção dirigida ao conselho da assembleia geral com uma antecedência mínima de15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando o conselho concorde por escrito que ele delibere, considerando-se válidas as deliberações desde que não impliquem alterações do pacto da sociedade, dissolução da sociedade, caso em que observará o instituído na lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director executivo nomeado pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Yassir Athuman Nassor como director executivo da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Balanço, dividendos e reserva)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Ouvido o conselho da assembleia geral, caberá aos sócios decidir sobre aplicação dos lucros liquidos, deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para construir o fundo de reserva.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou dos seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Normas supletivas)
  64. Texto do artigo, página 21: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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