Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 AF Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101382303, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AF Consulting, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Gafur Suale Francisco, casado, portador Bilhete de Idntidade n.º 031302908141Q, emitido aos 3 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula; Joelson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador da Cédula Pessoal n.º 4637234, assento n.º 703/2008, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Conservatória do Registo de 1.ª Classe de Nacala Porto e Jeffson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010648333A, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a denominação AF Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede bairro de Maiaia, rua de Hotel Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços em instalação elétrica; reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e frios; aluguer de viaturas e equipamentos; recursos humanos; contabilidade, finanças e auditorias; limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; armazenagem; recolha e drenagem de aguas residuais; actividades de arquitectura e engenharia civil; plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio de eletrodomésticos, decorações e material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Abdul Gafur Sualé Francisco, com uma quota de 90% do capital social, o correspondente ao valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Joelson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) Jefflson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será confiada ao senhor Abdul Gafur Sualé Francisco devendo realizar todas as diligências necessárias para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AF Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101382303, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AF Consulting, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Gafur Suale Francisco, casado, portador Bilhete de Idntidade n.º 031302908141Q, emitido aos 3 de Maio de 2018, pelos Serviços de Identificação de Nampula; Joelson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador da Cédula Pessoal n.º 4637234, assento n.º 703/2008, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Conservatória do Registo de 1.ª Classe de Nacala Porto e Jeffson das Neves Abdulgafur, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010648333A, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula. Celebra-se o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a denominação AF Consulting, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro de Maiaia, rua de Hotel Maiaia, cidade Baixa, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços em instalação elétrica; reparação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrónicos e frios; aluguer de viaturas e equipamentos; recursos humanos; contabilidade, finanças e auditorias; limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; armazenagem; recolha e drenagem de aguas residuais; actividades de arquitectura e engenharia civil; plantação e manutenção de jardins;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Comércio de eletrodomésticos, decorações e material de construção;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de todas actividades ligadas ao seu objecto, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Comércio de produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Abdul Gafur Sualé Francisco, com uma quota de 90% do capital social, o correspondente ao valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 8: b) Joelson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 8: c) Jefflson das Neves Abdulgafur, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será confiada ao senhor Abdul Gafur Sualé Francisco devendo realizar todas as diligências necessárias para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
  26. Texto do artigo, página 8: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.