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Texto do artigo · p. 23 HFM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567257, uma entidade denominada HFM Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Herald Fortunato Murombe, solteiro, natural do distrito de Inhassoro, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601037956P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete.
Texto do artigo · p. 23 Fortunato Jeremias Murombe, casado em comunhão geral com Ailora Luzenda Massinguile, natural do distrito de Govuro, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602430642P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Junho de dois mil e catorze, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 23 É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de HFM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 23 h) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 i) Serviços de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 j) Serviços de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 k) Serviços de aluguer e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 l) Cartering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 23 m) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Herald Fortunato Murombe, com uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e Fortunato Jeremias Murombe, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Herald Fortunato Murombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 23 com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HFM Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567257, uma entidade denominada HFM Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Herald Fortunato Murombe, solteiro, natural do distrito de Inhassoro, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601037956P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete.
  4. Texto do artigo, página 23: Fortunato Jeremias Murombe, casado em comunhão geral com Ailora Luzenda Massinguile, natural do distrito de Govuro, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602430642P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Junho de dois mil e catorze, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HFM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Produção e venda de blocos;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Venda de acessórios de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Serviços de reparação e manutenção de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 23: j) Serviços de limpeza de edifícios;
  26. Número ou marcador, página 23: k) Serviços de aluguer e lavagem de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 23: l) Cartering e decoração de eventos;
  28. Número ou marcador, página 23: m) Serigrafia.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Herald Fortunato Murombe, com uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e Fortunato Jeremias Murombe, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Herald Fortunato Murombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará
  41. Texto do artigo, página 23: com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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