III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 128/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será confiada ao senhor Abdul Gafur Sualé Francisco devendo realizar todas as diligências necessárias para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Africa Energy Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Africa Energy Investment Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101147193, os sócios deliberaram na cessão parcial da quota petencente a Bin Pang, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento das quotas da sociedade, que cede a Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, passando este, em virtude da presente cessão, a figurar como sócio, detendo quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em virtude da cessão fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, de que é titualr o senhor Bin Pang; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social, de que é titualr o senhor Sérgio Nuno Semedo Qunze Nhamaze; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Liu Zirong.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aliança Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Aliança Transporte, Limitada, registada sob NUEL 101192040, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera os artigos quarto e oitavo, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Zicheng Lin equivalente a noventa por cento do capital social e outra de dez mil meticais para o sócio Rongbin Han, equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 8 Quarto) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócios, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 8 1.ª Classe de Nacala, 2 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atena - AAD, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525120, uma entidade denominada Atena - AAD, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nádia Celeste da Oração Uthui, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105435156M, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos, n.º 185, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Bruno Mondego Marques, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482232B, emitido a 2 de Agosto de 2016, e válido até 2 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 979, 4.° andar, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, o justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Atena - AAD, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 527, 3.° andar-esquerdo, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Formação profissional e consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 8.250,00MT (oito mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 55 % do capital social, pertencente à sócia Nádia Celeste da Oração Uthui;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 6.750,00MT, correspondente a (seis mil setecentos e cinquenta) 45% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Mondego Marques.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições
Texto do artigo · p. 9 contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 9 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três (3) administradores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) O senhor Bruno Mondego Marques na qualidade de presidente do conselho de administração: b)A senhora Nádia Uthui na qualidade de administradora e directora-geral; e
Número ou marcador · p. 10 c) A senhora Ilca Dinas na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho
Texto do artigo · p. 10 de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, designadamente Bruno Marques e Nádia Uthui;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (e suas subsequentes alterações), e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Casa de Cópias, Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516652, uma entidade denominada Casa de Cópias, Papelaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Omar Pedro Coutinho, solteiro, maior, natural de Mutogole Naburi-Pebane, província de
Texto do artigo · p. 10 Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187951I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula aos 27 de Julho de 2017, residente no bairro Mathapué, quarteirão 36, casa n.º 12, cidade de Nacala.
Texto do artigo · p. 10 Tartibo Raúl, solteiro, maior, natural de Moma, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101778749Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Abril de 2018, residente bairro Triangulo, quarteirão 5, casa n.º 230, cidade de Nacala – Porto. Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente (CCPS), e tem a sua sede na vila sede de Nacala-à-Velha, bairro, Massingirine.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo inicio da sua actividade conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Casa de Cópias Papelaria e Serviços Lda, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda e fornecimento de material escolar e do escritório de qualidade e consistente;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de carácter administrativo, nomeadamente: D i g i t a ç ã o , i m p r e s s ã o , emplasticação, encadernação, rectificação de trabalhos científicos, produção de cópias (A4, A3 e a cor),produção de cartões – de – visita, e de convites, scan, e envio de ficheiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não se mostrem contrárias as leis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 225.000.00MT
Texto do artigo · p. 11 (duzentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente as seguintes divisões de quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Omar Pedro Coutinho, com uma quota de 50%, do capital correspondente ao valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Tartibo Raúl, com uma quota de 50% capital social correspondente ao valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas está dependente dos sócios, termos em que estes gozam de direitos de preferência, sem prejuizo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso dos sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão bem como a representação da sociedade será exercida por pessoa a indicar pela assembleia geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inibiliitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que abedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique e das demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505758, uma entidade denominada, Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o senhor: Pedro José Chambal, solteiro, filho de Pedro José Chambal e Adelaide André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604190288F, emitido aos 25 de Março de 2021. Constitui um contrato de sociedade que se
Texto do artigo · p. 11 rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, rua da Mozal parcela17833.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A Casa do Mecânico é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto, sede e âmbito
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de venda de parafusos e ferramenta, estando localizada na rua da Mozal, parcela n.º 17833, bairro do Jonasse, matola rio e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 11 meticais (200.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Pedro José Chambal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por um director-geral, nomeado por deliberação do socio único em acta, que desde já se indica
Texto do artigo · p. 11 o senhor Pedro José Chambal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio-gerente. Dois) Serão nomeados liquidatários os
Texto do artigo · p. 11 membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CFAO Motors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito dos sócios da CFAO Motors Mozambique, Limitada de um de Junho de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos da sociedade e consequentemente, à alteração do artigo quarto número um, artigo nono, número cinco, número sete e número oito, alteração do artigo décimo segundo, do artigo décimo quarto, e o artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 8.500.000,00MT (oito milhões, quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota com o valor nominal de 8.499.150,00MT (oito milhões quatrocentos e noventa e nove
Texto do artigo · p. 12 mil cento e cinquenta meticais) representativa de 99,9% do capital social e detida pela CFAO SAS; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 850,00MT (oitocentos e cinquenta meticais) representativa de 0.01% do capital social e detida pela Societe de Gestion et de Realisations Financieres GEREFI.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em principio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida ou qualquer outro lugar permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 Seis) (…) Sete) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer outro sócio, cônjuge, administrador ou qualquer outro representante, por meio de simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por 1 (um) ou 2 (dois) conselheiros ou por um conselho de administração composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) administradores, conforme deliberado na assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão poderes gerais que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes em administradores executivos nos termos a serem decididos pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores estão isentos de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer avais, títulos, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, de acordo com os melhores critérios da assembleia.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes e/ou devidamente representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…) Três) (…)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de vincular a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do administradordelegado nos termos e limites da delegação de poderes que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura do representante legal nos termos e limites do seu mandato, e
Número ou marcador · p. 12 e) Para catos de mero expediente pela assinatura d e qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2006, foi matriculada nos livros da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 18103, a folhas 42 liveo C\45 uma entidade denominada Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego,
Texto do artigo · p. 12 Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (Denominação, Forma, Sede, Duração e Objecto)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma e Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da Sociedade é na Avenida Friedrich Engels, n.º 515, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração pode, por simples deliberação, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade tem por objecto social principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal, como sejam, mas sem limitar, as seguintes: recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira e outplacement, formação, consultoria.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Capital Social)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de Meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a Amália Estrela Alexandre Valoi.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Caso exista proposta escrita formulada pelo potencial cessionário, a mesma deverá ser anexa à mencionada comunicação através de cópia integral e fidedigna da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação da cessão referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao sócio cedente. No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e Encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da Sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário eleitos pelos sócios. O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade em Maputo, excepto quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer Administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que identifique o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 13 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 13 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da Sociedade, tal como definido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) Nomeação e destituição dos Administradores;
Número ou marcador · p. 13 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Qualquer alteração aos presentes Estatutos, nomeadamente qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 13 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV (Administração)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os Administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local, ou através de conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Das deliberações do Conselho de Administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de Obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um Administrador e um Procurador a quem o Conselho de Administração tenha conferido os necessários poderes nos precisos termos da procuração;
Número ou marcador · p. 14 c) Pelos mandatários constituídos nos respectivos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da Sociedade compete a um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As funções de Fiscal Único serão desempenhadas por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique, eleita pela Assembleia Geral, podendo ser reeleita nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar à atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI (Exercício, Dissolução e Liquidação))
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Texto do artigo · p. 14 O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias e Informação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Contas Bancárias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de Dividendos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DC- Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas seis a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da Sociedade D-C Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DCAdvocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Clube de Gaza, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal advocacia em toda sua abrangência, e prestação de serviços nos seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 c) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 14 f) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 h) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 14 i) Serviços migratórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Denilson Viriato Chivambo e Assane Mustafa Assane Tomeina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Mustafa Assane Tomeina, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Engco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EIAAG001/2021 do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Engco Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 13921, com capital social de 2,000,000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a aprovação de acréscimo do objecto social, a prestação de serviços de aluguer de equipamento de telecomunicações e eléctrico, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar investimentos através da aquisição e alienação de quaisquer actividades móveis e/ ou imóveis de qualquer tipo, em Moçambique ou noutra parte;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir dívidas e outros direitos e cobrar dívidas em nome de outrsa pessoas;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir agenciamentos e representações comerciais ligadas a venda a grosso ou a retalho de qualquer tipo de bens;
Número ou marcador · p. 15 d) O exercício de comércio de importação e exportação, venda a grosso e a retalho;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  4. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será confiada ao senhor Abdul Gafur Sualé Francisco devendo realizar todas as diligências necessárias para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
  5. Texto do artigo, página 8: Nampula, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Africa Energy Investment Company, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Africa Energy Investment Company, Limitada, matriculada sob NUEL 101147193, os sócios deliberaram na cessão parcial da quota petencente a Bin Pang, no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento das quotas da sociedade, que cede a Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, passando este, em virtude da presente cessão, a figurar como sócio, detendo quarenta por cento da totalidade das quotas da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 8: Em virtude da cessão fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, de que é titualr o senhor Bin Pang; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da totalidade do capital social, de que é titualr o senhor Sérgio Nuno Semedo Qunze Nhamaze; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Liu Zirong.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Junho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: Aliança Transporte, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Aliança Transporte, Limitada, registada sob NUEL 101192040, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera os artigos quarto e oitavo, passando a ter a seguinte redacção:
  18. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo: uma no valor de noventa mil meticais pertencente ao sócio Zicheng Lin equivalente a noventa por cento do capital social e outra de dez mil meticais para o sócio Rongbin Han, equivalente a dez por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos ou negócios, é suficiente a assinatura de um do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Texto do artigo, página 8: Quarto) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um sócios, a sociedade não dissolve, mas sim continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou incapaz.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  30. Texto do artigo, página 8: 1.ª Classe de Nacala, 2 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: Atena - AAD, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525120, uma entidade denominada Atena - AAD, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 9: Nádia Celeste da Oração Uthui, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105435156M, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua dos Eucaliptos, n.º 185, em Maputo.
  34. Texto do artigo, página 9: Bruno Mondego Marques, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482232B, emitido a 2 de Agosto de 2016, e válido até 2 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 979, 4.° andar, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
  35. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, o justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Atena - AAD, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 527, 3.° andar-esquerdo, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  43. Texto do artigo, página 9: Duração
  44. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 9: Objecto
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Formação profissional e consultoria;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de plataformas digitais.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  54. Texto do artigo, página 9: Capital social
  55. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 8.250,00MT (oito mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 55 % do capital social, pertencente à sócia Nádia Celeste da Oração Uthui;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 6.750,00MT, correspondente a (seis mil setecentos e cinquenta) 45% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Mondego Marques.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  60. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 9: Divisão e transmissão de quotas
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições
  67. Texto do artigo, página 9: contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  69. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  76. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  77. Texto do artigo, página 9: o conselho de administração e o fiscal único.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  88. Texto do artigo, página 10: Votação
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  92. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três (3) administradores, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 10: a) O senhor Bruno Mondego Marques na qualidade de presidente do conselho de administração: b)A senhora Nádia Uthui na qualidade de administradora e directora-geral; e
  97. Número ou marcador, página 10: c) A senhora Ilca Dinas na qualidade de administradora.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho
  100. Texto do artigo, página 10: de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  102. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, designadamente Bruno Marques e Nádia Uthui;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  105. Número ou marcador, página 10: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  106. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  108. Texto do artigo, página 10: Resultados
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  115. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro (e suas subsequentes alterações), e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Casa de Cópias, Papelaria e Serviços, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516652, uma entidade denominada Casa de Cópias, Papelaria e Serviços, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 10: Omar Pedro Coutinho, solteiro, maior, natural de Mutogole Naburi-Pebane, província de
  120. Texto do artigo, página 10: Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187951I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula aos 27 de Julho de 2017, residente no bairro Mathapué, quarteirão 36, casa n.º 12, cidade de Nacala.
  121. Texto do artigo, página 10: Tartibo Raúl, solteiro, maior, natural de Moma, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101778749Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 23 de Abril de 2018, residente bairro Triangulo, quarteirão 5, casa n.º 230, cidade de Nacala – Porto. Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente (CCPS), e tem a sua sede na vila sede de Nacala-à-Velha, bairro, Massingirine.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo inicio da sua actividade conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Casa de Cópias Papelaria e Serviços Lda, tem como objecto:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Venda e fornecimento de material escolar e do escritório de qualidade e consistente;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de carácter administrativo, nomeadamente: D i g i t a ç ã o , i m p r e s s ã o , emplasticação, encadernação, rectificação de trabalhos científicos, produção de cópias (A4, A3 e a cor),produção de cartões – de – visita, e de convites, scan, e envio de ficheiros.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não se mostrem contrárias as leis.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 225.000.00MT
  138. Texto do artigo, página 11: (duzentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente as seguintes divisões de quotas:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Omar Pedro Coutinho, com uma quota de 50%, do capital correspondente ao valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais);
  140. Número ou marcador, página 11: b) Tartibo Raúl, com uma quota de 50% capital social correspondente ao valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais).
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas está dependente dos sócios, termos em que estes gozam de direitos de preferência, sem prejuizo das disposições da lei em vigor.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso dos sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão bem como a representação da sociedade será exercida por pessoa a indicar pela assembleia geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  154. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inibiliitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que abedeçam os ditames legais.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade Casa de Cópias Papelaria e Serviços, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique e das demais legislações aplicáveis.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Julho de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505758, uma entidade denominada, Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o senhor: Pedro José Chambal, solteiro, filho de Pedro José Chambal e Adelaide André, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604190288F, emitido aos 25 de Março de 2021. Constitui um contrato de sociedade que se
  165. Texto do artigo, página 11: rege nos termos das cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, rua da Mozal parcela17833.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  172. Texto do artigo, página 11: A Casa do Mecânico é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Objecto, sede e âmbito
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de venda de parafusos e ferramenta, estando localizada na rua da Mozal, parcela n.º 17833, bairro do Jonasse, matola rio e é de âmbito nacional.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: Capital social
  178. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  179. Texto do artigo, página 11: meticais (200.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Pedro José Chambal.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  182. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por um director-geral, nomeado por deliberação do socio único em acta, que desde já se indica
  183. Texto do artigo, página 11: o senhor Pedro José Chambal.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio-gerente. Dois) Serão nomeados liquidatários os
  186. Texto do artigo, página 11: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  189. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: CFAO Motors Mozambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação por escrito dos sócios da CFAO Motors Mozambique, Limitada de um de Junho de dois mil e vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial dos estatutos da sociedade e consequentemente, à alteração do artigo quarto número um, artigo nono, número cinco, número sete e número oito, alteração do artigo décimo segundo, do artigo décimo quarto, e o artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 8.500.000,00MT (oito milhões, quinhentos mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  197. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com o valor nominal de 8.499.150,00MT (oito milhões quatrocentos e noventa e nove
  198. Texto do artigo, página 12: mil cento e cinquenta meticais) representativa de 99,9% do capital social e detida pela CFAO SAS; e
  199. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 850,00MT (oitocentos e cinquenta meticais) representativa de 0.01% do capital social e detida pela Societe de Gestion et de Realisations Financieres GEREFI.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) (…) Três) (…)
  201. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em principio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o conselho de administração assim o decida ou qualquer outro lugar permitido por lei.
  205. Número ou marcador, página 12: Seis) (…) Sete) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer outro sócio, cônjuge, administrador ou qualquer outro representante, por meio de simples carta mandadeira.
  206. Número ou marcador, página 12: Oito) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  207. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por 1 (um) ou 2 (dois) conselheiros ou por um conselho de administração composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) administradores, conforme deliberado na assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão poderes gerais que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes em administradores executivos nos termos a serem decididos pelo próprio conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores estão isentos de caução.
  213. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer avais, títulos, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 12: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, de acordo com os melhores critérios da assembleia.
  215. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes e/ou devidamente representados a maioria dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) (…) Três) (…)
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Formas de vincular a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade vincula-se:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) administradores;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do administradordelegado nos termos e limites da delegação de poderes que lhe seja conferida;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura do representante legal nos termos e limites do seu mandato, e
  227. Número ou marcador, página 12: e) Para catos de mero expediente pela assinatura d e qualquer administrador.
  228. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 29 de Junho de 2021. —
  229. Texto do artigo, página 12: A Ajudante, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2006, foi matriculada nos livros da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 18103, a folhas 42 liveo C\45 uma entidade denominada Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego,
  232. Texto do artigo, página 12: Limitada.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (Denominação, Forma, Sede, Duração e Objecto)
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Forma e Denominação)
  236. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da Sociedade é na Avenida Friedrich Engels, n.º 515, Maputo.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração pode, por simples deliberação, abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 12: A Sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Objecto Social)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade tem por objecto social principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou estrangeiro, mediante a celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal, como sejam, mas sem limitar, as seguintes: recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira e outplacement, formação, consultoria.
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Capital Social)
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
  252. Texto do artigo, página 12: O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de Meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  253. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de 1.980.000,00 MT (um milhão, novecentos e oitenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, pertencente à Inváfrica Consulting, Limitada;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a Amália Estrela Alexandre Valoi.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Aumento de Capital)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Cessão de Quotas)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Caso exista proposta escrita formulada pelo potencial cessionário, a mesma deverá ser anexa à mencionada comunicação através de cópia integral e fidedigna da mesma.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação da cessão referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao sócio cedente. No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 13: (Ónus e Encargos)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada por uma maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os sócios da Sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário eleitos pelos sócios. O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere a sua substituição.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e Deliberações)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade em Maputo, excepto quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por qualquer Administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  280. Número ou marcador, página 13: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  281. Número ou marcador, página 13: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  282. Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira, endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que identifique o sócio representado e os poderes conferidos.
  283. Número ou marcador, página 13: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  284. Número ou marcador, página 13: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  287. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de dividendos;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da Sociedade, tal como definido pelo Conselho de Administração;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Nomeação e destituição dos Administradores;
  292. Número ou marcador, página 13: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  293. Número ou marcador, página 13: f) Qualquer alteração aos presentes Estatutos, nomeadamente qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade;
  294. Número ou marcador, página 13: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da Sociedade;
  295. Número ou marcador, página 13: h) Exclusão de sócios; e
  296. Número ou marcador, página 13: i) Amortização de quotas.
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV (Administração)
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Os Administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere proceder à sua destituição.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Os Administradores ficam dispensados de prestar caução.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Administração)
  305. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e Deliberações)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local, ou através de conferência telefónica ou videoconferência.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples.
  311. Número ou marcador, página 13: Quatro) Das deliberações do Conselho de Administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do Conselho de Administração que nelas participaram.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Forma de Obrigar)
  314. Texto do artigo, página 13: A Sociedade obriga-se:
  315. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois Administradores;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um Administrador e um Procurador a quem o Conselho de Administração tenha conferido os necessários poderes nos precisos termos da procuração;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Pelos mandatários constituídos nos respectivos termos do mandato.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Fiscalização)
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da Sociedade compete a um Fiscal Único.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) As funções de Fiscal Único serão desempenhadas por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique, eleita pela Assembleia Geral, podendo ser reeleita nos termos legais.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  325. Texto do artigo, página 14: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar à atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto no âmbito das suas atribuições.
  326. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI (Exercício, Dissolução e Liquidação))
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  329. Texto do artigo, página 14: O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  331. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  339. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI (Disposições Finais)
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Auditorias e Informação)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A Sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da Sociedade.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Contas Bancárias)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da Sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos para o efeito pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de Dividendos)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá distribuir dividendos, pelo menos uma vez por ano, após a elaboração das demonstrações financeiras anuais, nos termos que venham a ser deliberados pela Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O pagamento de dividendos ficará sujeito às reservas legais aplicáveis.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá aprovar a distribuição antecipada de dividendos nos termos e nos limites permitidos por lei.
  356. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: DC- Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas seis a folhas catorze, do livro de notas para escrituras diversas número 217-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior em exercício, foi feita a constituição da Sociedade D-C Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DCAdvocacia, Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Clube de Gaza, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal advocacia em toda sua abrangência, e prestação de serviços nos seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Administração de massas falidas;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de serviços jurídicos;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Agente de propriedade industrial;
  373. Número ou marcador, página 14: d) Actividades de serviços pessoais, N.E;
  374. Número ou marcador, página 14: e) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares, N.E;
  375. Número ou marcador, página 14: f) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  376. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de recursos humanos;
  377. Número ou marcador, página 14: h) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  378. Número ou marcador, página 14: i) Serviços migratórios.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Denilson Viriato Chivambo e Assane Mustafa Assane Tomeina.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assane Mustafa Assane Tomeina, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a qualquer trabalhador ou pessoa estranha á sociedade, desde que seja devidamente autorizado por meio de um mandato.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  390. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Engco Investimentos, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EIAAG001/2021 do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Engco Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 322, matriculada sob o NUEL 13921, com capital social de 2,000,000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a aprovação de acréscimo do objecto social, a prestação de serviços de aluguer de equipamento de telecomunicações e eléctrico, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  397. Número ou marcador, página 15: a) Realizar investimentos através da aquisição e alienação de quaisquer actividades móveis e/ ou imóveis de qualquer tipo, em Moçambique ou noutra parte;
  398. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir dívidas e outros direitos e cobrar dívidas em nome de outrsa pessoas;
  399. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir agenciamentos e representações comerciais ligadas a venda a grosso ou a retalho de qualquer tipo de bens;
  400. Número ou marcador, página 15: d) O exercício de comércio de importação e exportação, venda a grosso e a retalho;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição