III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2021
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- Número ou marcador, página 15: e) Adquirir, proteger e licenciar qualquer tipo de direitos de propriedade intelectual, incluindo a pesquisa e desenvolvimento de tais direitos;
- Número ou marcador, página 15: f) Construir, conservar e/ou alterar qualquer edifício que seja necessário e conveniente para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento dos seus objectos sociais, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá também exercer actividade de comercialização a grosso e a retalho de equipamentos para todas as especialidades medico-hospitalares, acessórios e consumíveis hospitalares para diversos serviços de saúde, tais como cardiologia, cirurgia, esterilização hospitalar, endoscopia, imagiologia, laboratório, unidade de urgência, telemedicina, ventilação, anatomia patológica, pneumonia, estomatologia, neurologia, fisioterapia, equipamento de diagnóstico, acessórios, entre outros bens de utilidade sanitária.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá prestar, entre outros, os seguintes serviços, á luz de actividades complementares do objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Combate a diversas pragas nocivas á saúde pública;
- Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de equipamento de telecomunicações e eléctrico.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Estação de Serviços Fast Fast, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Estação de Serviços Fast Fast, Limitada, adiante designada abreviadamente por FAST FAST ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais, de âmbito nacional, relacionadas com car wash, reparação de pneus, prestação de serviços profissionais na área de mecânica, reboque de automóveis, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) David Zacarias Muianga, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Isabel Valente Nhancale Muianga, com quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 16: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que,
- Texto do artigo, página 16: pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é realizada por um conselho de directores em que todos os sócios fazem parte, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O senhor David Zacarias Muianga é nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do director geral ou de mandatário que este constituir.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão executiva e administrativa da sociedade poderá ser exercida por aquele que a assembleia geral da sociedade determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência, ou por outra forma idoneamente comprovada e eficaz.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito que de outra forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 23 de Junho de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Estacão de Serviços Romão, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101547221, constituída no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, entre: António Romão, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de CambresPortugal, residente na rua 7 de Abril, bairro Chambone-6, cidade da Maxixe, portador do DIRE n.º 08PT00043321M, vitalício, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos vinte de Julho de dois mil doze, e António Ismael Romão Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100205966C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação Estacão de Serviços Romão, Limitada e tem
- Texto do artigo, página 17: a sua sede na Estrada Nacional Número um, bairro Rumbana-Cidade da Maxixe, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de reapresentação social em qualquer ponto do país sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social, a venda de combustível, de lubrificantes e similares e a exploração de uma loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação tomada em assembleia geral, desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou outras actividades conexas ao objectivo principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas de objecto diferente daquele que exerce ou integrar agrupamento de empresas, desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) António Romão, com uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) António Ismael Romão Júnior, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, tomada por deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegarem total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 31
- Texto do artigo, página 17: de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fast Way Courier Cargo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101557111, uma entidade denominada Fast Way Courier Cargo Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Argentino Sebastião Chaincomo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104364197A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central C. Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 23, n.º 591, 5º andar, flat 6.
- Texto do artigo, página 17: Adelina Lúcia Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100662366C, emitido aos 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhangalene B, Avenida Joaquim Chissano, n.º65.
- Texto do artigo, página 17: Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004576225A, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, rua Base Tchinga, n.º 302.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Way Courier Cargo Express, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Encomendas postais;
- Número ou marcador, página 17: b) Transporte de carga, agenciamento e intermediação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo á soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Argentino Sebastião Chaincomo com uma quota de 7.000,MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 34%;
- Número ou marcador, página 17: b) Adelina Lúcia Machava com uma quota de 6.500MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 33%;
- Número ou marcador, página 17: c) Florinda dos Santos com uma quota de 6.500 MT (seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) correspondente a 33%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio único Argentino Sebastião Chaincomo que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fill-Up África, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Março de 2021, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753758, os sócios decidiram a alteração da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da decisão tomada são alteradas as redacções dos artigos n.º 4 e n.º 9 os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100,000MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Marlo Boaventura da Costa Machavela.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que
- Texto do artigo, página 18: determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada por uma assinatura, a do gerente nomeado, o senhor Marlo Boaventura da Costa Machavela, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Flexível Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1015668407, uma entidade denominada Flexível Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 18: Luciano Martin Codino, maior, argentino, casado, NUIT 115441663, portador do Passaporte n.º AAG488082, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela República da Argentina - RENAPER, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Nélia Helena Manjate Codino, maior, moçambicana, casada, NUIT 120848755, portador do Passaporte n.º 15AK51884, emitido a 3 de Maio de 2017, pela República de Moçambique, em Maputo, residente em Maputo; e,
- Texto do artigo, página 18: Alejandro Martin Codino, menor, moçambicano, solteiro, portador do Passaporte n.º 15AN81204, emitido a 5 de Junho de
- Texto do artigo, página 18: 2019, pela República de Moçambique, em Maputo, residente em Maputo, neste acto representado pelos seus pais senhor Luciano Martin Codino, maior, argentino, casado, NUIT 115441663, portador do Passaporte n.º AAG488082, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela República da Argentina RENAPER, residente em Maputo e senhora Nélia Helena Manjate Codino, maior, moçambicana, casada, NUIT 120848755, portador do Passaporte n.º 15AK51884, emitido a 3 de Maio de 2017, pela República de Moçambique, em Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade Flexível Imobiliária, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Flexível Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na rua Dona Alice, quarteirão T 12, casa 133, bairro Costa do Sol, Distrito Kamavhota, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Promoção imobiliária, actividade imobiliária, prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividades de compra e venda de bens imobiliários, nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades das agências imobiliárias na intermediação da compra, venda, arrendamento, ou a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros (contrato ou à tarefa), assim como as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos. Inclui agências de cobrança de rendas, administração de imóveis por conta de outrem e administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades de promoção imobiliária que consistem em desenvolver, com carácter permanente, programas imobiliários, assumindo os promotores quer o risco financeiro, quer a responsabilidade de
- Texto do artigo, página 18: condução das operações necessárias à sua execução;
- Número ou marcador, página 18: e) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 18: g) Actividades combinadas de serviços administrativos e outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45,0% (quarenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por Luciano Martin Codino;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45,0% (quarenta por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Nélia Helena Manjate Codino;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10,0% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Alejandro Martin Codino.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O menor de idade, mesmo não emancipado ou autorizado a exercer o comércio, está apto a participar como sócio, encontrando-se o capital social integralmente realizado, sendo que assim se manterá enquanto perdurar a menoridade, estando proibida a sua participação na administração enquanto perdurar a menoridade.
- Número ou marcador, página 18: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
- Número ou marcador, página 19: Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa. Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente e por escrito ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: Falecimento ou incapacidade superveniente e separação judicial ou divórcio
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do falecimento ou incapacitação, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento ou da incapacitação, e dependerá da aprovação mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social remanescente durante os 15 (quinze) dias subsequentes, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permanecerão na propriedade do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 19: Seis) São nomeados administradores os senhores Luciano Martin Codino e Nélia Helena Manjate Codino.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais e representação dos sócios
- Número ou marcador, página 19: Um) a assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por
- Texto do artigo, página 20: outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A cada 4.000,00MT (quatro mil meticais) do valor nominal da quota corresponderá 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: Resolução de conflitos e legislação aplicável
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fly Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quinze de Junho de dois mil e vinte e um, na Fly Indico, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: matriculada sob o NUEL 100613956, a sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, dividiu a sua quota de noventa e oito mil meticais em duas, sendo uma de setenta mil meticais que cedeu à senhora Margarida Oliveira da Silva, casada, natural de Maputo, que entra para a sociedade como nova sócia, e outra de vinte e oito mil meticais que reserva para si.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e cessão da quota verificada, ficou alterada a redacção dos artigos quarto e n.º 1 do artigo nono, que passam a ter a seguinte composição.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, outra quota no valor de setenta mil meticais, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva, e outra quota de vinte e oito mil meticais, pertencente a sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembeia geral serão tomadas pela maioria de votos de 75%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Ténico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: G.S.M. – Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101433625, uma entidade denominada G.S.M. – Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial entre Mohamed Ghalib Said maior, solteiro de nacionalidade Tanzaniana, residente em Dares-Salam, titular do Passaporte n.º TAE040479, mitido aos 27 de Julho de 2018, e Yassir Athuman Nassor, maior, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-es-Salam, na rua do Brado Africano, titular do Passaporte n.º TAE021692, emitido aos 2 de Maio de 2020.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de G.S.M. – Logística, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, na Avenida Tomas Nduda, n.º 1052, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação em territorio nacional ou estrangeiro, quando a assembleia geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de prestação de serviços de: Transportes, armazenagem, logística, terminal seca (porto seco) no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsdiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar, comprr, vender e dispor livremenete da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participardirecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 21: correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Mohamed Ghalib Said;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Yassir Athuman Nassor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social e suplementos)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com a Leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e atransmissão de quotas, bem omo a constituição de qualquer ônus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios que pretendem alienar as suas quotas devem informar a sociedae num prazo minimo de 30 dias (trinta dias) através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula, qualquer divisã, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observem o preceituado no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade dos sócios, o herdeiro legalmente constituido do sócio falecido ou representante do incapacitado, exercem os referidos direitos e deveres sociais enquanto a referida quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar, aprovar
- Texto do artigo, página 21: ou modificar o balanço e as contas do exercício e tratar outros assuntos da agenda e, extraordimariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por meio de carta com aviso de recepção dirigida ao conselho da assembleia geral com uma antecedência mínima de15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral, quando o conselho concorde por escrito que ele delibere, considerando-se válidas as deliberações desde que não impliquem alterações do pacto da sociedade, dissolução da sociedade, caso em que observará o instituído na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director executivo nomeado pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Yassir Athuman Nassor como director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, carecendo da aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ouvido o conselho da assembleia geral, caberá aos sócios decidir sobre aplicação dos lucros liquidos, deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para construir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou dos seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 21: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Geoma Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um da sociedade Geoma Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100242095, deliberaram que a mudança da sua sede, rua Crisanto Castiano Mitema, número cinquenta e cinco,e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no distrito Kamavota, bairro do Chiango, n.º 1178, quarteirão 125.
- Texto do artigo, página 21: Pede diferimento. Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10191293, uma entidade denominada, Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços).
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Simplício José de Araújo Roseiro, casado com Alexandra Maria Rodrigues Matias Roseiro em regime matrimonial de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250162 I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2018;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Silvino Sérgio António Inroga, casado com Agueda Alberto Buque Inroga em regime matrimonial de comunhão de bens, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004790022Q, passado pelo Arquivo de Identificação civil de Chimoio, em 13 de Novembro de 2019 e;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Eliana Cristina Graciano Veloso, solteira, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101834850M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 2 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por qotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços) com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da presente sociedade será por tempo indeterminado, o seu início é contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A presente sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Estudos de projectos, obras de construção civil e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de engenharia e técnicas a fins, fiscalização de furos de água;
- Número ou marcador, página 22: c) Sistemas de abastecimento de água, gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 22: d) Estudos geológico-mineiro, estudos ambiental;
- Número ou marcador, página 22: e) Estudos geofísicos, geotécnicos e, sondagem mecanizadas;
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de materiais e equipamentos, de construção civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras e constituir sociedade conexas ou subsidearias existentes, ainda que tenham objecto princiapal diferente do da presente sociedade, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) A primeira com valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Simplício José de Araújo Roseiro, o equivalente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 22: b) A segunda com valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Silvino Sérgio António Inroga, o equivalente a trinta por cento; e
- Número ou marcador, página 22: c) A terceira com valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Eliana Cristina Graciano Veloso, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quota deverá ser do consentimento prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao sócio maioritário, gozará do direito da alienação da sua quota ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo assim, ao novo sócio os direitos correspondentes a sua participação na presente sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo de sócio Simplício José de Araújo Roseiro, goza de plenos poderes para administração desta sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura do director geral para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos:
- Número ou marcador, página 22: a) O poder para nomear mandatários da sociedade conferindo os poderes de representação, resulta da decisão do gerente para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente nomeado por decisão do gerente, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado o direito a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade, quaisquer actas ou contratos que digam respeito a negócios ilícito á mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados
- Texto do artigo, página 22: da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil. E os balanços e seus anexos fechar-se-ão em trinta um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é um orgão deliberativo presidido pelo sócio maioritário e reúni-se-à ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício economico, e bem como para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatório.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou entrega ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência minima de trinta dias, podendo ser reduzida para vinte dias para assembleia geral extraórdinaria, para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sóciedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias por iniciativa dos sócios e/ou do presidente desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por consentimento expresso dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, incapacidade ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, serão regulados pela disposições legais vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de julho de 20215 de Julho de
- Texto do artigo, página 23: 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: HFM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567257, uma entidade denominada HFM Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Herald Fortunato Murombe, solteiro, natural do distrito de Inhassoro, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080601037956P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete.
- Texto do artigo, página 23: Fortunato Jeremias Murombe, casado em comunhão geral com Ailora Luzenda Massinguile, natural do distrito de Govuro, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602430642P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Junho de dois mil e catorze, residente no distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete. Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 23: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de HFM Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, localidade de Inhassoro, bairro Fequete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: c) Produção e venda de blocos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Atena - AAD, Limitada
- Certidão de registo Casa de Cópias, Papelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa do Mecânico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFAO Motors Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Contact Moçambique - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo DC- Advocacia, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Engco Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Fast Fast, Limitada
- Certidão de registo Estacão de Serviços Romão, Limitada
- Certidão de registo Fast Way Courier Cargo Express, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Fill-Up África, Limitada
- Certidão de registo Flexível Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Fly Indico, Limitada
- Certidão de registo G.S.M. – Logística, Limitada
- Certidão de registo Geoma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Geosintech, Limitada (Engenharia, Fiscalização & Serviços)
- Certidão de registo HFM Investimentos, Limitada
- Certidão de registo InSite, Limitada
- Certidão de registo J & M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Mfondo Engineering, Limitada
- Certidão de registo Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Procom, S.A.
- Diploma N & M Fitness, Limitada
- Certidão de registo N’deko Empreendimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada\
- Certidão de registo NBC – Sociedade de Advogados, Limitada
- Diploma Nghamula Construções Civil, Limitada.
- Diploma Associação Moçambicana de Editores e Livreiros -AMEL
- Diploma Nghamula Enventos, Limitada
- Certidão de registo Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scomeli, Services and Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spima Management & Consultants, Limitada
- Certidão de registo Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ultramed, Limitada
- Certidão de registo Vilnius Service, Limitada
- Certidão de registo Zilo Investimentos, S.A.
- Diploma Associação de Transportadores e Fornecedores de Produtos Alimentares –ATFPA
- Certidão de registo A B S Auto Import and Export, Limitada
- Certidão de registo AF Consulting, Limitada
- Certidão de registo Africa Energy Investment Company, Limitada
- Certidão de registo Aliança Transporte, Limitada