III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2021

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Número ou marcador · p. 23 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 23 h) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 i) Serviços de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 j) Serviços de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 k) Serviços de aluguer e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 l) Cartering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 23 m) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Herald Fortunato Murombe, com uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e Fortunato Jeremias Murombe, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Herald Fortunato Murombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 23 com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 InSite, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 90, III Série de 12 de Maio de 2021, no artigo cinco, alínea e) onde se lê «Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses detém 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais); correspondente a 5%», deve-se ler «Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses detém 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais); correspondente a 2%».
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 J & M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528243, uma entidade denominada, J&M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Afonso Carlos Mazangar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823170S, emitido a 6 de Março 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, quarteirão 2, casa n.º 172.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a designação J & M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Central, Avenida Fernão Fernandes farinha, n.º 75, 2.º andar, na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso de equipamentos de segurança tais como,
Texto do artigo · p. 24 fardamentos, botas, equipamentos de rastreio via GPS de bens, pessoas, veículos, animais de estimação, instalação e manutenção de sistema de segurança eletrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações, bem como desenvolvimento de projetos nestas áreas, importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livrarias, papelaria, encadernação, artigos de escritórios, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, mobiliário e equipamentos);
Texto do artigo · p. 24 b)Subclasse 46632 - Comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira), equipamentos sanitários, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócio Afonso Carlos Mazangar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Afonso Carlos Mazangar, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, podendo nomear os seus representantes para determinadas funções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão integrados segundo o código comercial em vigor, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459829, uma entidade denominada, J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 João Adelino Guilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171383N, emitido em Maputo aos 28 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, distrito Marracuene, bairro de Ricatla, casa n.º 26, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 24 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Ricatla, quarteirão 3, casa n.º 26, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 24 Venda de medicamentos e seus suplementos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio João Adelino Guilengue, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único João Adelino Guilengue, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omisso)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101566803, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Manuel Salgado Almeida, natural de Guimaraes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 3PT00078622F, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Muhala – Belenenses, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada sita no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Montagem e assistência de bombas de combustíveis;
Texto do artigo · p. 25 b)Reparação de bombas de combustíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Salgado Almeida, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por José Manuel Salgado Almeida de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador José Manuel Salgado Almeida ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566579, uma entidade denominada, Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Eric Souto Vidal, de 27 anos de idade, filho de António Nunes Dias Vidal e de Lina Maria Souto Nogueira Vidal, solteiro, natural de Canadá, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 25 n.º CA310619, emitido aos 26 de Novembro de 2018, e válido até 26 de Novembro de 2023, com o NUIT 16816045. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 17.º andar esquerdo, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área da comunicação digital;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria em relações públicas e marketing digital;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de audiovisuais e multimédia;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 25 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 25 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Souto Vidal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Eric Souto Vidal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MAC- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Junho, de dois mil e vinte e um, da sociedade MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100055015 as sócias da sociedade deliberaram sobre a alteração da administração e vinculação da sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação acima tomada, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos décimo e alínea a) do número quatro do artigo décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura da sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelas 2 (dois) sócias, em conjunto.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 26 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos que fica dispensada de prestar caução.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mfondo Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522431, uma entidade denominada, Mfondo Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Bongumussa Jerry Zitha, solteiro maior, natural de ZAF e residente na cidade de Maputo, Avenida Malhangalene, casa n.° 352, 2.° andar, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08806688, emitido a 30 de Outubro de 2019; e
Texto do artigo · p. 26 Erika Denise dos Santos Paris Zitha, casada com o senhor Bongumussa Jerry Zitha, sob
Texto do artigo · p. 26 regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Malhangalene, casa n.° 352, 2.° andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300035405J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 5 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 26 Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mfondo Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 295 em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto de actividades, a prestação dos serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Engenharia eléctrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Obras hidráulicas e de canalização;
Número ou marcador · p. 26 e) Manutenção industrial e concepção de projectos de AVAC, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Bongumussa Jerry Zitha;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital
Texto do artigo · p. 27 pertencente a senhora Erika Denise dos Santos Paris Zitha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Erika Denise dos Santos Paris Zitha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 27 a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 27 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 27 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565939 uma entidade denominada, Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Paulo Jorge Cepriano Adelino, casado com Inna Barannyk, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire 10PT00080610P, emitido pela Direção de Migração da Cidade da Matola, aos 30 de
Texto do artigo · p. 27 Março de 2021, válido até 29 de Março de 2023, residente no Condominio Mozal, casa, n.º 54, bairro Djuba em Boane, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na rua da Mozal, n.° 17072, bairro Beluluane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Fabrico e comercialização de modulos, contentores e casas pre fabricadas, venda e montagem sistema de frio, compra e venda de imóveis, pinturas e tratamento de estruturas metálica, aluguer de equipamentos, serralharia, quinagem de chapas, decapagem de chapas, montagem de estruturas indústriais, montagem de equipamentos indústriais e máquinas, manutenção de estruturas indústriais e edificios, manutenção de equipamentos indústriais e máquinas, controlo de serviços e qualidade, gestão de negócios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Paulo Jorge Cepriano Adelino.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Paulo Jorge Cepriano Adelino.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Procom, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Moz Procom, S.A., matriculada sob NUEL 101506797, os accionistas deliberaram na transmissão de acções e alteração do pacto social, artigo quarto, o qual, em virtude da presente alteração passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos e representados por cem acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções representativas do capital da sociedade podem ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os títulos, representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas destes ser substituidas por simples representação.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N & M Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos resumidos que constam na Certidão que constitui a Sociedade N & M Fitness, Limitada constituída a 9 de Abril de 2020, matriculada sob o NUEL 101384632, celebrada entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Elsa Cadmiel Mutemba, solteira, maior, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100151571S, emitido aos 31 de Agosto 2015, residente na rua João de Barros, número 156, Sommerchild.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Maysha Filomena Mutemba Prista, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110108874085C, neste acto representada pela sua mãe Elsa Cadmiel Mutemba, solteira maior, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade numero 110100151571S, emitido aos 31 de Agosto 2015, na cidade de Maputo, residente na rua João de Barros, n.° 156, Sommerchild.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é uma sociedade limitada, e adota a denominação de N & M Fitness, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Kampfumo, Sommerchild, na rua João de Barros, n.° 156, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da cultura e educação física, fisioterapia e gestão de ginásios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 Elsa Cadmiel Mutemba 18,000,00MT e Maysa Filomena Mutemba Prista 2.000,00MT.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá em assembleia geral, nomear seus mandatário ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos atribuídos tais poderes através de procuração ou acta de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração e condução dos negócios sócias e a representação da sociedade em todos actos activos e passivamente em juizo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) É desde já designada para administradora a sócia fundadora Elsa Cadmiel Mutemba, podendo ou não ser renumerada.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mandato e a renumeração dos gestores e fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga se com assinatura de quaisquer dois sócios fundadores, podendo, no entanto a sociedade deliberar diferentemente outras formas e conduções concernentes a sua responsabilização em todas ou áreas especificas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações à sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 N’deko Empreendimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada\
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567591, uma entidade denominada, N’deko Empreendimentos & Participações– Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando António Menete, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 29 de Inhambane, do Bilhete de Identidade n.º 110106010471Q, residente na cidade de Maputo. Constitui uma sociedade que regerse-á pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de N’deko Empreendimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1469, rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: transporte de mercadorias e de passageiros, serviço de rent-a-car e logística, hotelaria, restauração e catering, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, imobiliário, construção civil e obras públicas, serigrafia, tipografia, venda de material de escritório, consultoria, formação profissional, organização de eventos, comunicação, média, marketing, indústria farmacêutica e clínica, agência de viagem e turismo, desporto aquático e mergulho, pesca desportiva, recursos humanos, exploração e comercialização de derivados de petróleo e gás natural, prestação de serviços diversos, podendo a sociedade exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando António Menete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração será exercida por Fernando António Menete que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NBC – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564436, uma entidade denominada, NBC – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Caldêncio Abrão Buque, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110101489796N, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Gagendra Harman Mangalal Nhezi, casado com Chirin Issufo Abdul Remane Nhezi, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010020970I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Olaf Palm, n.º 983, 3.º andar;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Zélio Ivan Banze, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110100951824M, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, quarteirão 1, casa n.º 46;
Texto do artigo · p. 29 Quarto: Machado Sansão Nhapulo, casado, com Amélia AlbinoTembe Nhapulo em regime de comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100383678M, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-B, quarteirão 14, casa n.º 51, rua das Videiras.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Nhezi, Nhapulo, Banze e Caldêncio – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente NBC Sociedade de Advogados, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, (EN4) n.º 1540- Matola e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e acessória jurídica, fiscal e bancário.
Número ou marcador · p. 29 b) Exercício do mandato forense; cobrança de dívidas; Administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; arbitragem; mediação e conciliação.
Número ou marcador · p. 30 c) Assessoria em matéria de direito da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social, por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Gagendra Harman Mangalal Nhezi;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Zélio Ivan Banze;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Machado Sansão Nhapulo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social só será aumentado por deliberação da assembleia geral tomado por todos os sócios que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Da admissão dos sócios: A admissão de sócios será por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos seus membros, mediante requerimento apresentado pelo interessado com parecer favorável do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Da exoneração: A exoneração de qualquer dos sócios, ocorrerá por vontade expressa e será homologado pela assembleia geral ou quando ocorra motivos justificativos para o que o interessado deverá notificar formalmente a sociedade e materializar-se-á no final do ano civil a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Da exclusão: A exclusão será tomada por deliberação da maioria dos sócios e quando comprovadamente o sócio tiver cometidos:
Texto do artigo · p. 30 a)Graves violações aos termos contratuais e obrigacionais para com a sociedade em especial e constantes das leis no geral e sobretudo a deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 30 b) Nas suas adversas actividades, entrar em concorrência com a sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: d) Venda de material de escritório;
  2. Número ou marcador, página 23: e) Venda de acessórios de viaturas;
  3. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos alimentares;
  4. Número ou marcador, página 23: g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
  5. Número ou marcador, página 23: h) Reparação e manutenção de computadores e ar condicionados;
  6. Número ou marcador, página 23: i) Serviços de reparação e manutenção de viaturas;
  7. Número ou marcador, página 23: j) Serviços de limpeza de edifícios;
  8. Número ou marcador, página 23: k) Serviços de aluguer e lavagem de viaturas;
  9. Número ou marcador, página 23: l) Cartering e decoração de eventos;
  10. Número ou marcador, página 23: m) Serigrafia.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios: Herald Fortunato Murombe, com uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e Fortunato Jeremias Murombe, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Herald Fortunato Murombe, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará
  23. Texto do artigo, página 23: com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: InSite, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Adenda
  28. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 90, III Série de 12 de Maio de 2021, no artigo cinco, alínea e) onde se lê «Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses detém 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais); correspondente a 5%», deve-se ler «Isabel Sofia Cardoso Carvalho de Meneses detém 156.480,00MT (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta meticais); correspondente a 2%».
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: J & M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528243, uma entidade denominada, J&M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: Afonso Carlos Mazangar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823170S, emitido a 6 de Março 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, quarteirão 2, casa n.º 172.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação J & M Safetline – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Central, Avenida Fernão Fernandes farinha, n.º 75, 2.º andar, na cidade da Maputo.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de equipamentos de segurança tais como,
  41. Texto do artigo, página 24: fardamentos, botas, equipamentos de rastreio via GPS de bens, pessoas, veículos, animais de estimação, instalação e manutenção de sistema de segurança eletrónica (CCTV e controlo de acessos), instalações, bem como desenvolvimento de projetos nestas áreas, importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livrarias, papelaria, encadernação, artigos de escritórios, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, mobiliário e equipamentos);
  42. Texto do artigo, página 24: b)Subclasse 46632 - Comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira), equipamentos sanitários, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimentos).
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócio Afonso Carlos Mazangar.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Afonso Carlos Mazangar, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, podendo nomear os seus representantes para determinadas funções.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do socio único.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão integrados segundo o código comercial em vigor, e demais legislações aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 24: J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101459829, uma entidade denominada, J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  57. Texto do artigo, página 24: João Adelino Guilengue, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171383N, emitido em Maputo aos 28 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, distrito Marracuene, bairro de Ricatla, casa n.º 26, quarteirão 3.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMERIO
  59. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração)
  60. Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de J.A Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: (Âmbito e sede)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Ricatla, quarteirão 3, casa n.º 26, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  67. Texto do artigo, página 24: Venda de medicamentos e seus suplementos, com importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio João Adelino Guilengue, correspondente a cem por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  74. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único João Adelino Guilengue, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Exercício económico)
  77. Texto do artigo, página 24: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 24: (Omisso)
  83. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101566803, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Manuel Salgado Almeida, natural de Guimaraes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 3PT00078622F, emitido aos 22 de Setembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Muhala – Belenenses, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação J.M.A Montagem e Assistência de Bombas de Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada sita no bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Montagem e assistência de bombas de combustíveis;
  94. Texto do artigo, página 25: b)Reparação de bombas de combustíveis.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Salgado Almeida, respectivamente.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por José Manuel Salgado Almeida de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do Administrador José Manuel Salgado Almeida ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  103. Texto do artigo, página 25: Nampula, 30 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 25: Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566579, uma entidade denominada, Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  107. Texto do artigo, página 25: Eric Souto Vidal, de 27 anos de idade, filho de António Nunes Dias Vidal e de Lina Maria Souto Nogueira Vidal, solteiro, natural de Canadá, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte
  108. Texto do artigo, página 25: n.º CA310619, emitido aos 26 de Novembro de 2018, e válido até 26 de Novembro de 2023, com o NUIT 16816045. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Key Spot Digital Communication – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 17.º andar esquerdo, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  116. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área da comunicação digital;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria em relações públicas e marketing digital;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de publicidade;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de audiovisuais e multimédia;
  124. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  125. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços na área de informática;
  126. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços gerais;
  127. Número ou marcador, página 25: h) Comércio geral com importação & exportação;
  128. Número ou marcador, página 25: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  131. Texto do artigo, página 25: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: (Capital social e divisão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Souto Vidal.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Eric Souto Vidal.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  148. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 26: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: MAC- Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Junho, de dois mil e vinte e um, da sociedade MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100055015 as sócias da sociedade deliberaram sobre a alteração da administração e vinculação da sociedade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  162. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação acima tomada, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos décimo e alínea a) do número quatro do artigo décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  163. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 26: (Administração e vinculação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  168. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  169. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  170. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
  171. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos;
  172. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada pelas 2 (dois) sócias, em conjunto.
  173. Número ou marcador, página 26: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e,
  176. Número ou marcador, página 26: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  177. Número ou marcador, página 26: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  180. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Antónia de Sena Costa Texeira Bastos que fica dispensada de prestar caução.
  181. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Julho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 26: Mfondo Engineering, Limitada
  183. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522431, uma entidade denominada, Mfondo Engineering, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 26: Entre:
  185. Texto do artigo, página 26: Bongumussa Jerry Zitha, solteiro maior, natural de ZAF e residente na cidade de Maputo, Avenida Malhangalene, casa n.° 352, 2.° andar, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08806688, emitido a 30 de Outubro de 2019; e
  186. Texto do artigo, página 26: Erika Denise dos Santos Paris Zitha, casada com o senhor Bongumussa Jerry Zitha, sob
  187. Texto do artigo, página 26: regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida Malhangalene, casa n.° 352, 2.° andar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300035405J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 5 de Janeiro de 2021.
  188. Texto do artigo, página 26: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: Denominação
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mfondo Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 295 em Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 26: Duração
  194. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: Objecto
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto de actividades, a prestação dos serviços de:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Engenharia Civil;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Engenharia eléctrica e mecânica;
  200. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
  201. Número ou marcador, página 26: d) Obras hidráulicas e de canalização;
  202. Número ou marcador, página 26: e) Manutenção industrial e concepção de projectos de AVAC, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 26: Capital social
  205. Número ou marcador, página 26: Um) O capital integralmente, subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital, pertencente ao senhor Bongumussa Jerry Zitha;
  207. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital
  208. Texto do artigo, página 27: pertencente a senhora Erika Denise dos Santos Paris Zitha.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  212. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessação de quotas
  215. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Erika Denise dos Santos Paris Zitha.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  222. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  223. Número ou marcador, página 27: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  226. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  228. Número ou marcador, página 27: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  229. Número ou marcador, página 27: b) A evolução previsível da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 27: c) O balanço anual financeiro.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 27: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  233. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 27: Alterações do contracto
  237. Texto do artigo, página 27: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 27: Omissões
  243. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565939 uma entidade denominada, Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 27: Paulo Jorge Cepriano Adelino, casado com Inna Barannyk, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Dire 10PT00080610P, emitido pela Direção de Migração da Cidade da Matola, aos 30 de
  248. Texto do artigo, página 27: Março de 2021, válido até 29 de Março de 2023, residente no Condominio Mozal, casa, n.º 54, bairro Djuba em Boane, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Modec MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada , e tem a sua sede na rua da Mozal, n.° 17072, bairro Beluluane, cidade da Matola.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  260. Texto do artigo, página 27: Fabrico e comercialização de modulos, contentores e casas pre fabricadas, venda e montagem sistema de frio, compra e venda de imóveis, pinturas e tratamento de estruturas metálica, aluguer de equipamentos, serralharia, quinagem de chapas, decapagem de chapas, montagem de estruturas indústriais, montagem de equipamentos indústriais e máquinas, manutenção de estruturas indústriais e edificios, manutenção de equipamentos indústriais e máquinas, controlo de serviços e qualidade, gestão de negócios, com importação e exportação.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Paulo Jorge Cepriano Adelino.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quota)
  272. Texto do artigo, página 28: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  275. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  276. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  277. Número ou marcador, página 28: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  278. Número ou marcador, página 28: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  280. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) A administração será composta por um administrador.
  286. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade vincula-se:
  288. Número ou marcador, página 28: a) Com a assinatura do sócio único;
  289. Número ou marcador, página 28: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  290. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  291. Número ou marcador, página 28: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Paulo Jorge Cepriano Adelino.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  296. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  297. Número ou marcador, página 28: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  298. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  302. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  307. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 28: Moz Procom, S.A.
  309. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Moz Procom, S.A., matriculada sob NUEL 101506797, os accionistas deliberaram na transmissão de acções e alteração do pacto social, artigo quarto, o qual, em virtude da presente alteração passa a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos e representados por cem acções que correspondem a cem por cento (100%), cada uma com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos accionistas.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas.
  316. Número ou marcador, página 28: Três) As acções representativas do capital da sociedade podem ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  317. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os títulos, representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas destes ser substituidas por simples representação.
  318. Número ou marcador, página 28: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
  319. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 28: N & M Fitness, Limitada
  321. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos resumidos que constam na Certidão que constitui a Sociedade N & M Fitness, Limitada constituída a 9 de Abril de 2020, matriculada sob o NUEL 101384632, celebrada entre:
  322. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Elsa Cadmiel Mutemba, solteira, maior, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100151571S, emitido aos 31 de Agosto 2015, residente na rua João de Barros, número 156, Sommerchild.
  323. Texto do artigo, página 28: Segundo. Maysha Filomena Mutemba Prista, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110108874085C, neste acto representada pela sua mãe Elsa Cadmiel Mutemba, solteira maior, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade numero 110100151571S, emitido aos 31 de Agosto 2015, na cidade de Maputo, residente na rua João de Barros, n.° 156, Sommerchild.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma sociedade limitada, e adota a denominação de N & M Fitness, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  329. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Kampfumo, Sommerchild, na rua João de Barros, n.° 156, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da cultura e educação física, fisioterapia e gestão de ginásios.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  334. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 29: Elsa Cadmiel Mutemba 18,000,00MT e Maysa Filomena Mutemba Prista 2.000,00MT.
  338. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá em assembleia geral, nomear seus mandatário ou procuradores para pratica de determinados actos ou categorias de actos atribuídos tais poderes através de procuração ou acta de deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração e condução dos negócios sócias e a representação da sociedade em todos actos activos e passivamente em juizo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) É desde já designada para administradora a sócia fundadora Elsa Cadmiel Mutemba, podendo ou não ser renumerada.
  344. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mandato e a renumeração dos gestores e fixado por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga se com assinatura de quaisquer dois sócios fundadores, podendo, no entanto a sociedade deliberar diferentemente outras formas e conduções concernentes a sua responsabilização em todas ou áreas especificas da sua actividade social.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 29: (Obrigações à sociedade)
  348. Texto do artigo, página 29: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
  349. Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 29: N’deko Empreendimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada\
  351. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101567591, uma entidade denominada, N’deko Empreendimentos & Participações– Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernando António Menete, solteiro, natural
  352. Texto do artigo, página 29: de Inhambane, do Bilhete de Identidade n.º 110106010471Q, residente na cidade de Maputo. Constitui uma sociedade que regerse-á pelas seguintes clausulas:
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  355. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de N’deko Empreendimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1469, rés-do-chão, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: transporte de mercadorias e de passageiros, serviço de rent-a-car e logística, hotelaria, restauração e catering, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, imobiliário, construção civil e obras públicas, serigrafia, tipografia, venda de material de escritório, consultoria, formação profissional, organização de eventos, comunicação, média, marketing, indústria farmacêutica e clínica, agência de viagem e turismo, desporto aquático e mergulho, pesca desportiva, recursos humanos, exploração e comercialização de derivados de petróleo e gás natural, prestação de serviços diversos, podendo a sociedade exercer qualquer actividade que a lei permita.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando António Menete.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  364. Texto do artigo, página 29: A administração será exercida por Fernando António Menete que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 29: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: NBC – Sociedade de Advogados, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564436, uma entidade denominada, NBC – Sociedade de Advogados, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 29: Entre:
  372. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Caldêncio Abrão Buque, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110101489796N, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
  373. Texto do artigo, página 29: Segundo: Gagendra Harman Mangalal Nhezi, casado com Chirin Issufo Abdul Remane Nhezi, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010020970I, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Olaf Palm, n.º 983, 3.º andar;
  374. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Zélio Ivan Banze, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110100951824M, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, quarteirão 1, casa n.º 46;
  375. Texto do artigo, página 29: Quarto: Machado Sansão Nhapulo, casado, com Amélia AlbinoTembe Nhapulo em regime de comunhão geral de bens, Bilhete de Identidade n.º 110100383678M, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-B, quarteirão 14, casa n.º 51, rua das Videiras.
  376. Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nhezi, Nhapulo, Banze e Caldêncio – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente NBC Sociedade de Advogados, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, (EN4) n.º 1540- Matola e constitui-se por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir filiais, por deliberação da administração da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e acessória jurídica, fiscal e bancário.
  385. Número ou marcador, página 29: b) Exercício do mandato forense; cobrança de dívidas; Administração de massas falidas; gestão de serviços jurídicos; tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; arbitragem; mediação e conciliação.
  386. Número ou marcador, página 30: c) Assessoria em matéria de direito da propriedade industrial.
  387. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social, por deliberação da administração da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 30: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais dividido da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 24.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
  392. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Gagendra Harman Mangalal Nhezi;
  393. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Zélio Ivan Banze;
  394. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 20% do capital social, pertencente a Machado Sansão Nhapulo.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação da assembleia geral tomado por todos os sócios que compõem a sociedade.
  396. Número ou marcador, página 30: Três) Da admissão dos sócios: A admissão de sócios será por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria dos seus membros, mediante requerimento apresentado pelo interessado com parecer favorável do conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 30: Quatro) Da exoneração: A exoneração de qualquer dos sócios, ocorrerá por vontade expressa e será homologado pela assembleia geral ou quando ocorra motivos justificativos para o que o interessado deverá notificar formalmente a sociedade e materializar-se-á no final do ano civil a que disser respeito.
  398. Número ou marcador, página 30: Cinco) Da exclusão: A exclusão será tomada por deliberação da maioria dos sócios e quando comprovadamente o sócio tiver cometidos:
  399. Texto do artigo, página 30: a)Graves violações aos termos contratuais e obrigacionais para com a sociedade em especial e constantes das leis no geral e sobretudo a deontologia profissional;
  400. Número ou marcador, página 30: b) Nas suas adversas actividades, entrar em concorrência com a sociedade;
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