III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2021

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Número ou marcador · p. 30 c) Entre outras que impossibilitem moral ou materialmente a subsistência do sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios advogados podem exercer actividades profissionais e forenses para além da sociedade, ficando desde já autorizados nos termos do n.º 2 do artigo 14, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão da participação social dos sócios, carece de autorização da sociedade através da deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelos senhores Zélio Ivan Banze e Caldêncio Abrão Buque, presidente e vice-presidente respectivamente e Gagendra Harman Mangalal Nhezi e Machado Sansão Nhapulo, presidente do conselho fiscal e presidente da assembleia geral respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios têm como direitos especiais, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Receber a quota-parte dos lucros de acordo com a sua participação;
Número ou marcador · p. 30 b) Receber um salário mensal fixado pelo conselho de administração quando tiver uma função integral na sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Beneficiar-se do direito de voto no conselho de administração e assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Sugerir alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem exercer a actividade profissional na sociedade, advogados não sócios, desde que outorgado por contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Constituem direitos do associado dentre outros, os seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Usar a sigla da sociedade; desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; ser tratado com
Texto do artigo · p. 30 urbanidade e respeito; receber as suas remunerações; participar activamente nos trabalhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Constituem deveres dos associados dentre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Pagar as suas quotas junto a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 30 b) Agir em conformidade com a lei de trabalho, Estatuto da Ordem dos Advogados e demais deliberações deste Órgão. c)Sigilo profissional; exercer a actividade em regime de exclusividade e exercer a sua actividade com zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano do exercício económico, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente distribuído aos sócios consoante a sua participação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pode se retirar um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação extinguese, ficando os herdeiros do de cujos com direito a receber da sociedade o respectivo valor, exceptuando-se nos casos em que um dos herdeiros seja advogado e pretenda ingressar na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de interdição ou inabilitação, aplicar-se-á com as necessárias adaptações o disposto no n.º 1 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nghamula Construções Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567524, no dia 30 de Junho de 2021, a Nghamula Construções Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
Texto do artigo · p. 31 Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, Bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de Nghamula Construções Civil, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Central, Avenida 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
Texto do artigo · p. 31 Construção civil, prestação de consultorias técnicas, canalização e reabilitação de edifícios, venda por grosso e a retalho de material de construção,feragens,equipame ntos sanitarios, e acessórios para canalizações e climatização, aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Julia Mimbire Varela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Alfredo Paulo Maculuve).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nghamula Enventos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567540, no dia 30 de Junho de 2021, a Nghamula Enventos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
Texto do artigo · p. 31 Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de Nghamula Enventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Somerschield Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
Texto do artigo · p. 31 Cobertura de eventos e colocação de pessoal, aluguer de salas para casamentos, reuniões e congresssos e eventos semilares, serviços de catering e ornamentação, organização de eventos, aluguer de diversos equipamentos para eventos, aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, venda de diversos equipamentos para eventos NE.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, Rute Júlia Mimbire Varela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela
Texto do artigo · p. 32 gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568342, uma entidade denominada Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptada afirma Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá criar, sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover a divulgação de informação sobre as oportunidades existentes no sector de economia e finanças internacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) Ajudar os empresários nacionais a entenderem o cenário económico da região e do mundo e dessa forma fazerem a gestão do risco em seus investimentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Apostar na promoção do empreendedorismo Juvenil através da divulgação de oportunidades de negócio em vários sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover o empreendedorismo feminino como forma de aumentar a participação activa da mulher na economia local;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover “casos de sucesso” no Empreendedorismo como forma de inspirar os empreendedores e aspirantes a empreendedores a acreditarem e fazerem mais para o desenvolvimento de seus negócios;
Número ou marcador · p. 32 g) Mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 32 i) Planeamento estratégico; j ) P r o m o v e r c a m p a n h a s d e consciencialização sobre a importância da legalização das empresas como forma de concorrer a oportunidades maiores no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 k) Promover a transmissão de informações sobre oportunidades de financiamento de projetos por instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 l) Promover a divulgação de boas práticas de desenvolvimento institucional como forma de melhorar as empresas nacionais; m)Promover boas práticas de organização contabilística e financeira como forma de evitar sansões desnecessárias por parte do estado e maximizar os seus negócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outros actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerencia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a António Vasco Matuca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerencia da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único António Vasco Matuca que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode nomear diretores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único (administrador)tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, activa ou passivelmente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, ou activo sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecida ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo econômico;
Número ou marcador · p. 32 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Abrir e gerir contas bancaria da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancarias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 g) Negociar e assinar contratos visando à materialização dos objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 Os membros do conselho de gerencia serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga se com assinatura; a) Do administrador ou gerente da
Texto do artigo · p. 33 sociedade para assunto de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 33 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
Número ou marcador · p. 33 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 33 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial. Conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legis imperativas, todas dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos)serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital,adintamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendo ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancarias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100930242, a sociedade Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda a retalho de produtos de primeira necessidades, hortícolas, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de mobiliário, material do escritório e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços nas áreas de informática, frio, contabilidade, assistência jurídica, electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 33 d) Aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Saludzai Nthete Gonçalves Buleza Salane, casada com Diogo Dias Salane, sob regime de comunhão geral bens, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101335292P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 108677554.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Saludzai Nthete Gonçalves Buleza Salane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Scomeli, Services and Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488985, uma entidade denominada Scomeli, Services and Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato de sociedade celebrase entre: Amadeu de Jesus Jaime de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Alcidio Jacinto Saia de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943750B, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Paulino Martins Recebeu de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176132N, domiciliar no bairro Bunhiça, quarteirão 21, cidade de Matola,
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Scomeli, Services and Consultancy, Limitada, criada por tempo inderterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 68, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no Pais e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 34 a)Consultoria em engenharias, projectos, técnicas e áreas afins,
Número ou marcador · p. 34 b) Reparação e manutencao de produtos metalicos, maquinas e equipamentos, instalaçâo de máquinas e de equipamentos industriais eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 34 c) Projeção, execução, construução, fiscalização de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 34 d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos industriais e sanitarios;
Número ou marcador · p. 34 e) Projectos de energias renováveis, sistemas de frios e instalação de redes e cameras de vigilância; e f)Engenharia, construção civil, mecânica, electrotécnica, electrónica, instrumentação e automação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Amadeu de Jesus Jaime sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Alcidio Jacinto Saia sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 34 c) Paulino Martins Recebeu com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT.
Texto do artigo · p. 34 .................................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador é eleito pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101560481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 5, casa 10/E, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública e privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação; venda, montagem, assistência técnica de todo tipo de aparelho e sistema de engenharia tecnológico e solar.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sagaran Nair.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condiçõesa a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Saragan Nair.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com sócio unitário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos da lei
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omissso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Spima Management & Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Agosto de 2021, da sociedade Spima Management & Consultants, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101149692, deliberada o aumento do objecto.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do aumento do objecto verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro do (Boletim da República) de 12 de Junho de 2019 na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de consultoria legal, serviços de migração, serviços de recursos humanos e formação profissional.
Texto do artigo · p. 35 Serviços de consultoria legal inclui:
Número ou marcador · p. 35 a) Assessoria jurídica a empresas e expatriados;
Número ou marcador · p. 35 b) Elaboração de contratos de trabalho, contratos de prestação de servoços, outsourcing e consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) Representção legal na resolução de conflitos e defesa dos interesses laborais;
Número ou marcador · p. 35 d) Projetar políticas e procedimentos de RH;
Número ou marcador · p. 35 e) Elaboração do poder legal dos advogados;
Número ou marcador · p. 35 f) Declaração de imposto de renda corporativo;
Número ou marcador · p. 35 g) Registro da empresa NUIT e INSS (previdência social dos colaboradores);
Número ou marcador · p. 35 h) Licenciamento e regitro da empresa;
Número ou marcador · p. 35 i) Licencas comerciais;
Número ou marcador · p. 35 j) Serviço de representação de comércio exterior;
Número ou marcador · p. 35 k) Inscrição de horário de trabalho;
Número ou marcador · p. 35 l) Fechamento de empresas, divulgação, de solução e cancelamento das licencas;
Número ou marcador · p. 35 m) Serviços de migração inclui:
Número ou marcador · p. 35 n) Vistos de entrada de negócios;
Número ou marcador · p. 35 o) Autorizações temporárias de autorização;
Número ou marcador · p. 35 p) Licença de trabalho fora de cotas;
Número ou marcador · p. 35 q) Autorização de residência (DIRE);
Número ou marcador · p. 35 r) Reunião e escolta de expatriados;
Número ou marcador · p. 35 s) Recuperação de licenças e DIRE;
Número ou marcador · p. 35 t) Verificação de autenticidade de certificados, registos criminais, cartas de condução e diplomas, etc.
Número ou marcador · p. 35 u) Mediação de conflitos em multas e infrações pelo ministério de trabalho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem por objecto social dois o seguinte: Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navios e de mercadorias em trânsito, fretes fretamento de mercadorias, conferências, peritagem e superintendência, serviços auxiliaries de estiva.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dois de Junho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101558975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nazia Ismail Issa, solteira, maior, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979452F, emitido aos 20/05/2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansao, quarteirão 3, U/C Serra da Mesa, casa n.º 84, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 36 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de bens e serviços diversificados;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 e) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 g) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de outros bens de uso pessoal;
Número ou marcador · p. 36 h) Actividades comercial de compra e exportação de matais, alumínios, cobre, bronze, níquel, aço, entre outros tipos e formas de ferro, sucatas e resíduos plásticos; e
Número ou marcador · p. 36 i) Compra e venda de sementes e insumos agrícolas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma
Texto do artigo · p. 36 de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Nazia Ismail Issa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nazia Ismail Issa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 17 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Ultramed, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567532, no dia 1 de Junho de 2021, a Ultramed, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
Texto do artigo · p. 36 Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a denominação de Ultramed, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Central, Avenida 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
Texto do artigo · p. 36 Comercialização a grosso e a retalho de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos, prestação de consultorias técnicas, venda de equipamentos médicos, serviços de farmácia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Alfredo Paulo Maculuve).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vilnius Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101074781, uma entidade denominada Vilnius Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Carlos Jose Chivoze, casado, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204109B, emitido em Maputo, aos 22 de Agosto de 2017 válido, residente no bairro Polana Caniço A, Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Enzo Carlo Chivoze, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104039303A, emitido em Maputo, aos 28 de Setembro de 2018, neste acto representado pelo seu pai Carlos Jose Chivoze;
Texto do artigo · p. 37 Alyne Carlo da Conceição Chivoze, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101545034A, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2017, neste acto representado pelo seu pai Carlos Jose Chivoze;
Texto do artigo · p. 37 Eby Carlo Chivoze, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593855M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2017, neste acto representado pelo seu pai Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vilnius Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 2158, rés-do-chão, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dedicar-se-á a: Gestão de negócios, diversão criativa, viaturas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Entre outras que impossibilitem moral ou materialmente a subsistência do sócio na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios advogados podem exercer actividades profissionais e forenses para além da sociedade, ficando desde já autorizados nos termos do n.º 2 do artigo 14, da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  5. Texto do artigo, página 30: A cessão da participação social dos sócios, carece de autorização da sociedade através da deliberação do conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelos senhores Zélio Ivan Banze e Caldêncio Abrão Buque, presidente e vice-presidente respectivamente e Gagendra Harman Mangalal Nhezi e Machado Sansão Nhapulo, presidente do conselho fiscal e presidente da assembleia geral respectivamente.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 30: (Mandatários e procuradores)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
  16. Texto do artigo, página 30: Os sócios têm como direitos especiais, os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Receber a quota-parte dos lucros de acordo com a sua participação;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Receber um salário mensal fixado pelo conselho de administração quando tiver uma função integral na sociedade;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Beneficiar-se do direito de voto no conselho de administração e assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Sugerir alteração dos estatutos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 30: (Direitos e deveres dos associados)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) Podem exercer a actividade profissional na sociedade, advogados não sócios, desde que outorgado por contrato de trabalho.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Constituem direitos do associado dentre outros, os seguintes:
  25. Texto do artigo, página 30: Usar a sigla da sociedade; desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; ser tratado com
  26. Texto do artigo, página 30: urbanidade e respeito; receber as suas remunerações; participar activamente nos trabalhos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Constituem deveres dos associados dentre outros, os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Pagar as suas quotas junto a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Agir em conformidade com a lei de trabalho, Estatuto da Ordem dos Advogados e demais deliberações deste Órgão. c)Sigilo profissional; exercer a actividade em regime de exclusividade e exercer a sua actividade com zelo e dedicação.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O ano do exercício económico, coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente distribuído aos sócios consoante a sua participação.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Pode se retirar um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação extinguese, ficando os herdeiros do de cujos com direito a receber da sociedade o respectivo valor, exceptuando-se nos casos em que um dos herdeiros seja advogado e pretenda ingressar na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de interdição ou inabilitação, aplicar-se-á com as necessárias adaptações o disposto no n.º 1 do presente contrato.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos e dissolução)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e a sua liquidação será efectuada pela assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 30: Nghamula Construções Civil, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 30: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567524, no dia 30 de Junho de 2021, a Nghamula Construções Civil, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 30: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  47. Texto do artigo, página 31: n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
  48. Texto do artigo, página 31: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, Bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Nghamula Construções Civil, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Central, Avenida 25 de Setembro.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
  56. Texto do artigo, página 31: Construção civil, prestação de consultorias técnicas, canalização e reabilitação de edifícios, venda por grosso e a retalho de material de construção,feragens,equipame ntos sanitarios, e acessórios para canalizações e climatização, aluguer de equipamentos de construção.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
  61. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
  62. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Julia Mimbire Varela.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Adiministração)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Alfredo Paulo Maculuve).
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  70. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: Nghamula Enventos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567540, no dia 30 de Junho de 2021, a Nghamula Enventos, Limitada, entre:
  74. Texto do artigo, página 31: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
  75. Texto do artigo, página 31: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Nghamula Enventos, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Somerschield Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
  83. Texto do artigo, página 31: Cobertura de eventos e colocação de pessoal, aluguer de salas para casamentos, reuniões e congresssos e eventos semilares, serviços de catering e ornamentação, organização de eventos, aluguer de diversos equipamentos para eventos, aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, venda de diversos equipamentos para eventos NE.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, Rute Júlia Mimbire Varela.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela
  96. Texto do artigo, página 32: gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  98. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  99. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 32: Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101568342, uma entidade denominada Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 32: António Vasco Matuca, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro do Zimpeto, casa n.º 116, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600670895B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: (Natureza, duração, denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptada afirma Pétalas TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  108. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá criar, sucursais, escritório ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerencia decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 32: a) Gestão de negócios;
  113. Número ou marcador, página 32: b) Promover a divulgação de informação sobre as oportunidades existentes no sector de economia e finanças internacionais;
  114. Número ou marcador, página 32: c) Ajudar os empresários nacionais a entenderem o cenário económico da região e do mundo e dessa forma fazerem a gestão do risco em seus investimentos;
  115. Número ou marcador, página 32: d) Apostar na promoção do empreendedorismo Juvenil através da divulgação de oportunidades de negócio em vários sectores de actividade;
  116. Número ou marcador, página 32: e) Promover o empreendedorismo feminino como forma de aumentar a participação activa da mulher na economia local;
  117. Número ou marcador, página 32: f) Promover “casos de sucesso” no Empreendedorismo como forma de inspirar os empreendedores e aspirantes a empreendedores a acreditarem e fazerem mais para o desenvolvimento de seus negócios;
  118. Número ou marcador, página 32: g) Mobilização financeira e de investimentos;
  119. Número ou marcador, página 32: h) Elaboração e promoção de projectos;
  120. Número ou marcador, página 32: i) Planeamento estratégico; j ) P r o m o v e r c a m p a n h a s d e consciencialização sobre a importância da legalização das empresas como forma de concorrer a oportunidades maiores no mercado nacional e internacional;
  121. Número ou marcador, página 32: k) Promover a transmissão de informações sobre oportunidades de financiamento de projetos por instituições nacionais e estrangeiras;
  122. Número ou marcador, página 32: l) Promover a divulgação de boas práticas de desenvolvimento institucional como forma de melhorar as empresas nacionais; m)Promover boas práticas de organização contabilística e financeira como forma de evitar sansões desnecessárias por parte do estado e maximizar os seus negócios.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outros actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerencia delibere explorar.
  124. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios. A sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir, em Moçambique ou estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a António Vasco Matuca.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  130. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas. Em dinheiro ou em espécie, ou através da conversa de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerencia da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único António Vasco Matuca que fica desde já nomeado administrador.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode nomear diretores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  135. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único (administrador)tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  137. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa ou passivelmente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de arbitro;
  138. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, ou activo sociedade;
  139. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedade estabelecida ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo econômico;
  140. Número ou marcador, página 32: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 32: e) Abrir e gerir contas bancaria da sociedade; f)Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancarias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  142. Número ou marcador, página 32: g) Negociar e assinar contratos visando à materialização dos objetivos da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  145. Texto do artigo, página 32: Os membros do conselho de gerencia serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga se com assinatura; a) Do administrador ou gerente da
  149. Texto do artigo, página 33: sociedade para assunto de natureza corrente;
  150. Número ou marcador, página 33: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que vincule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil maticais;
  151. Número ou marcador, página 33: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para acto, nos termos da respectiva procuração;
  152. Número ou marcador, página 33: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  155. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, encerrado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial. Conforme seja deliberado por assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  161. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legis imperativas, todas dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos)serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 33: (Contas bancárias)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  166. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuição de capital,adintamentos e recursos de empréstimos.
  167. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendo ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancarias da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancarias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 33: (Direito aplicável)
  171. Texto do artigo, página 33: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 33: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 33: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  175. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 33: Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100930242, a sociedade Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Salu – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 33: a) Venda a retalho de produtos de primeira necessidades, hortícolas, produtos de higiene e limpeza;
  189. Número ou marcador, página 33: b) Venda de mobiliário, material do escritório e seus acessórios;
  190. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de informática, frio, contabilidade, assistência jurídica, electricidade e mecânica;
  191. Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de transporte.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Saludzai Nthete Gonçalves Buleza Salane, casada com Diogo Dias Salane, sob regime de comunhão geral bens, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101335292P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Março de dois mil e dezassete, titular do NUIT 108677554.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Saludzai Nthete Gonçalves Buleza Salane, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  200. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2021. — O Conservador,
  205. Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  206. Texto do artigo, página 34: Scomeli, Services and Consultancy, Limitada
  207. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488985, uma entidade denominada Scomeli, Services and Consultancy, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 34: O presente contrato de sociedade celebrase entre: Amadeu de Jesus Jaime de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 34: Alcidio Jacinto Saia de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943750B, domiciliar no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
  210. Texto do artigo, página 34: Paulino Martins Recebeu de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176132N, domiciliar no bairro Bunhiça, quarteirão 21, cidade de Matola,
  211. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 34: Denominação
  214. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Scomeli, Services and Consultancy, Limitada, criada por tempo inderterminado.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 34: Sede
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, casa n.º 68, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no Pais e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  221. Texto do artigo, página 34: a)Consultoria em engenharias, projectos, técnicas e áreas afins,
  222. Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutencao de produtos metalicos, maquinas e equipamentos, instalaçâo de máquinas e de equipamentos industriais eléctricos e mecânicos;
  223. Número ou marcador, página 34: c) Projeção, execução, construução, fiscalização de obras de engenharia civil;
  224. Número ou marcador, página 34: d) Comércio por grosso e a retalho de equipamentos industriais e sanitarios;
  225. Número ou marcador, página 34: e) Projectos de energias renováveis, sistemas de frios e instalação de redes e cameras de vigilância; e f)Engenharia, construção civil, mecânica, electrotécnica, electrónica, instrumentação e automação.
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  227. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 34: Capital social e administração de quotas
  230. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 34: a) Amadeu de Jesus Jaime sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT;
  232. Número ou marcador, página 34: b) Alcidio Jacinto Saia sócio com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT; e
  233. Número ou marcador, página 34: c) Paulino Martins Recebeu com 33,33% que correspondem a 10.000,00MT.
  234. Texto do artigo, página 34: .................................................................
  235. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  238. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
  239. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador é eleito pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  248. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
  249. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador; ou
  250. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  251. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 34: Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101560481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 34: Denominação
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 34: Duração
  259. Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 34: Sede
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 5, casa 10/E, cidade da Matola.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública e privadas legalmente constituídas ou registadas.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 35: Objecto
  267. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação; venda, montagem, assistência técnica de todo tipo de aparelho e sistema de engenharia tecnológico e solar.
  268. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sagaran Nair.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condiçõesa a estabelecer.
  273. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Saragan Nair.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  277. Número ou marcador, página 35: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  278. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  279. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  280. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de abril do ano seguinte.
  284. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com sócio unitário.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos da lei
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omissso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. —
  292. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 35: Spima Management & Consultants, Limitada
  294. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Agosto de 2021, da sociedade Spima Management & Consultants, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101149692, deliberada o aumento do objecto.
  295. Texto do artigo, página 35: Em consequência do aumento do objecto verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro do (Boletim da República) de 12 de Junho de 2019 na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de consultoria legal, serviços de migração, serviços de recursos humanos e formação profissional.
  299. Texto do artigo, página 35: Serviços de consultoria legal inclui:
  300. Número ou marcador, página 35: a) Assessoria jurídica a empresas e expatriados;
  301. Número ou marcador, página 35: b) Elaboração de contratos de trabalho, contratos de prestação de servoços, outsourcing e consultoria;
  302. Número ou marcador, página 35: c) Representção legal na resolução de conflitos e defesa dos interesses laborais;
  303. Número ou marcador, página 35: d) Projetar políticas e procedimentos de RH;
  304. Número ou marcador, página 35: e) Elaboração do poder legal dos advogados;
  305. Número ou marcador, página 35: f) Declaração de imposto de renda corporativo;
  306. Número ou marcador, página 35: g) Registro da empresa NUIT e INSS (previdência social dos colaboradores);
  307. Número ou marcador, página 35: h) Licenciamento e regitro da empresa;
  308. Número ou marcador, página 35: i) Licencas comerciais;
  309. Número ou marcador, página 35: j) Serviço de representação de comércio exterior;
  310. Número ou marcador, página 35: k) Inscrição de horário de trabalho;
  311. Número ou marcador, página 35: l) Fechamento de empresas, divulgação, de solução e cancelamento das licencas;
  312. Número ou marcador, página 35: m) Serviços de migração inclui:
  313. Número ou marcador, página 35: n) Vistos de entrada de negócios;
  314. Número ou marcador, página 35: o) Autorizações temporárias de autorização;
  315. Número ou marcador, página 35: p) Licença de trabalho fora de cotas;
  316. Número ou marcador, página 35: q) Autorização de residência (DIRE);
  317. Número ou marcador, página 35: r) Reunião e escolta de expatriados;
  318. Número ou marcador, página 35: s) Recuperação de licenças e DIRE;
  319. Número ou marcador, página 35: t) Verificação de autenticidade de certificados, registos criminais, cartas de condução e diplomas, etc.
  320. Número ou marcador, página 35: u) Mediação de conflitos em multas e infrações pelo ministério de trabalho.
  321. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem por objecto social dois o seguinte: Armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navios e de mercadorias em trânsito, fretes fretamento de mercadorias, conferências, peritagem e superintendência, serviços auxiliaries de estiva.
  322. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas deliberação da assembleia geral.
  323. Texto do artigo, página 35: Maputo, dois de Junho de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 35: Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101558975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nazia Ismail Issa, solteira, maior, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100979452F, emitido aos 20/05/2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansao, quarteirão 3, U/C Serra da Mesa, casa n.º 84, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: Denominação
  328. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Trade Ware - Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 36: Sede
  331. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 36: Objecto
  334. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  335. Texto do artigo, página 36: a)Fornecimento de material de escritório;
  336. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de bens e serviços diversificados;
  337. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  338. Número ou marcador, página 36: d) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
  339. Número ou marcador, página 36: e) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
  340. Número ou marcador, página 36: f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  341. Número ou marcador, página 36: g) Aluguer de veículos automóveis, aluguer de outros bens de uso pessoal;
  342. Número ou marcador, página 36: h) Actividades comercial de compra e exportação de matais, alumínios, cobre, bronze, níquel, aço, entre outros tipos e formas de ferro, sucatas e resíduos plásticos; e
  343. Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda de sementes e insumos agrícolas, com importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  345. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  346. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 36: Capital social
  349. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma
  350. Texto do artigo, página 36: de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Nazia Ismail Issa.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  354. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nazia Ismail Issa, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  356. Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Junho de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 36: Ultramed, Limitada
  358. Texto do artigo, página 36: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101567532, no dia 1 de Junho de 2021, a Ultramed, Limitada, entre:
  359. Texto do artigo, página 36: Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Outubro de 2011, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495; e
  360. Texto do artigo, página 36: Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712835Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 22 de Novembro 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação de Ultramed, Limitada, com sede na cidade de Maputo no bairro Central, Avenida 25 de Setembro.
  364. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto nos seguinte pontos:
  368. Texto do artigo, página 36: Comercialização a grosso e a retalho de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos, prestação de consultorias técnicas, venda de equipamentos médicos, serviços de farmácia, importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dividido em duas quotas a saber:
  373. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal 70.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Paulo Maculuve;
  374. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Júlia Mimbire Varela.
  375. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  376. Número ou marcador, página 36: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 36: (Adiministração)
  379. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Alfredo Paulo Maculuve).
  380. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  382. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  383. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 37: Vilnius Service, Limitada
  385. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101074781, uma entidade denominada Vilnius Service, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 37: Carlos Jose Chivoze, casado, maior, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300204109B, emitido em Maputo, aos 22 de Agosto de 2017 válido, residente no bairro Polana Caniço A, Maputo;
  387. Texto do artigo, página 37: Enzo Carlo Chivoze, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104039303A, emitido em Maputo, aos 28 de Setembro de 2018, neste acto representado pelo seu pai Carlos Jose Chivoze;
  388. Texto do artigo, página 37: Alyne Carlo da Conceição Chivoze, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101545034A, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2017, neste acto representado pelo seu pai Carlos Jose Chivoze;
  389. Texto do artigo, página 37: Eby Carlo Chivoze, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106593855M, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2017, neste acto representado pelo seu pai Carlos José Chivoze.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vilnius Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Dausse, n.º 2158, rés-do-chão, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dedicar-se-á a: Gestão de negócios, diversão criativa, viaturas.
  396. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  397. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
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