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Texto do artigo · p. 34 Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101560481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 5, casa 10/E, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública e privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação; venda, montagem, assistência técnica de todo tipo de aparelho e sistema de engenharia tecnológico e solar.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sagaran Nair.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condiçõesa a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Saragan Nair.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com sócio unitário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos da lei
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omissso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101560481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 5, casa 10/E, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública e privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação; venda, montagem, assistência técnica de todo tipo de aparelho e sistema de engenharia tecnológico e solar.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sagaran Nair.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condiçõesa a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Saragan Nair.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  28. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de abril do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com sócio unitário.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos da lei
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omissso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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