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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101560481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Solar ETC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 5, casa 10/E, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade pública e privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação; venda, montagem, assistência técnica de todo tipo de aparelho e sistema de engenharia tecnológico e solar.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Sagaran Nair.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condiçõesa a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, Saragan Nair.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com sócio unitário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos da lei
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omissso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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