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Texto do artigo · p. 1 A.S. Service, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 7 a 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 1 Alima Esmael da Conceição Peareira Nipato, casada, natural de Quelimane, de nacinalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104817852A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 1 Shaquil de Alencar Pereira Nipato, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107585565D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Agosto de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 1 Aquil de Alencar Pereira Nipato, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108881210A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Novembro de dois mil e vinte, ambos residentes no bairro Heróis moçambicanos, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 1 E por ela e seus representados foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.S. Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 1 É constituída pela outorgante e seus repreentados uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A.S. Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 1 a) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 1 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda e montagem de granitos; d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 2 a)Uma de valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alima Esmael da Conceição Pereira Nipato; e
Número ou marcador · p. 2 b) Últimas duas quotas de valores nominais de 25.000,00MT, cada o equivalente a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Shaquil de Alencar Pereira Nipato e Aquil de Alencar Pereira Nipato.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A.S. Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 7 a 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 1: Alima Esmael da Conceição Peareira Nipato, casada, natural de Quelimane, de nacinalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104817852A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores;
  4. Texto do artigo, página 1: Shaquil de Alencar Pereira Nipato, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107585565D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Agosto de dois mil e dezoito; e
  5. Texto do artigo, página 1: Aquil de Alencar Pereira Nipato, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108881210A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Novembro de dois mil e vinte, ambos residentes no bairro Heróis moçambicanos, na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 1: E por ela e seus representados foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.S. Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 1: É constituída pela outorgante e seus repreentados uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A.S. Service, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 1: a) Serviços de rent-a-car;
  25. Número ou marcador, página 1: b) Transporte de cargas;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Venda e montagem de granitos; d) Fornecimento de bens e serviços.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 2: a)Uma de valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alima Esmael da Conceição Pereira Nipato; e
  33. Número ou marcador, página 2: b) Últimas duas quotas de valores nominais de 25.000,00MT, cada o equivalente a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Shaquil de Alencar Pereira Nipato e Aquil de Alencar Pereira Nipato.
  34. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração e direcção)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, abonações e outros semelhantes.
  41. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 2: O Notário, Ilegível.
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