III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Julho de 2022 III SÉRIE — Número 128
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.S. Service, Limitada. Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO. Chakatsa Comercial, Limitada. Chana´s Delights, Limitada. Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filimonine's Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydro Electro Mech, Limitada. Infinitos Sabores, S.A. JOCASIED, Limitada. Khensany Ervanária, Limitada. Kreva Comercial, Limitada. Langa Imobiliária e Comercial, Limitada. Madeirarte Construções, Limitada. Marco-Control – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada. Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pago Levo, Limitada. Pérola Auto Service, limitada. Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. Top Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Platform, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A.S. Service, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 7 a 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 1: Alima Esmael da Conceição Peareira Nipato, casada, natural de Quelimane, de nacinalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104817852A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 1: Shaquil de Alencar Pereira Nipato, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107585565D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a catorze de Agosto de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 1: Aquil de Alencar Pereira Nipato, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108881210A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Novembro de dois mil e vinte, ambos residentes no bairro Heróis moçambicanos, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 1: E por ela e seus representados foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A.S. Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 1: É constituída pela outorgante e seus repreentados uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A.S. Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 1: a) Serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 1: b) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e montagem de granitos; d) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: a)Uma de valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alima Esmael da Conceição Pereira Nipato; e
- Número ou marcador, página 2: b) Últimas duas quotas de valores nominais de 25.000,00MT, cada o equivalente a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Shaquil de Alencar Pereira Nipato e Aquil de Alencar Pereira Nipato.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia maioritária, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É criada a Associação dos Moradores do Belo Horizonte, adiante designada por AMOBELO, como pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMOBELO integra todas as pessoas singulares ou colectivas moradoras do Belo Horizonte que a ela adiram, sem qualquer discriminação, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMOBELO é de âmbito local, tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMOBELO defende a promoção do desenvolvimento económico, social, cultural, desportivo, técnico e científico dos moradores do Belo Horizonte, com a realização dos objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a elevação das condições de vida dos moradores do Belo Horizonte;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e apoiar projectos de desenvolvimento económico integrado da zona;
- Número ou marcador, página 2: c) Propugnar pela criação de infra-estruturas adequadas para o progresso e bem-estar dos moradores do bairro Belo Horizonte;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver uma adequada educação pela preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para a coesão e fortalecimento da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: f) Assegurar maior efectividade e controlo aos programas de assistência ao desenvolvimento, garantindo a participação consciente e zelosa dos moradores;
- Número ou marcador, página 2: g) Proceder ao estudo das preocupações dos moradores e definir soluções;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a construção de vias de comunicação e de lugares para a prática desportiva e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 2: i) Elaborar programas concretos para a ocupação dos jovens em períodos escolares e de férias;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover a solidariedade humanitária entre os moradores do Belo Horizonte, ao nível nacional bem como internacional;
- Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer parcerias com outras associações congéneres nacionais ou internacionais, para a troca de experiência e/ou eventuais apoios; l)Realizar outras actividades compatíveis com os presentes estatutos e demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária e expressa, através da aceitação dos presentes estatutos e programa, devendo a candidatura ser apoiada pelo menos, por dois membros efectivos, sendo ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Na AMOBELO existem as categorias de membros seguintes;
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Aqueles que estiveram presentes na Assembleia Geral Constituinte da AMOBELO e ou subscreveram a sua acta;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Aqueles que aderiram à AMOBELO e participam activamente no seu desenvolvimento e realização; c)Beneméritos – Aqueles que contribuem ou tenham contribuído de modo substancial para a economia e património da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários – Aqueles que pelo seu trabalho e prestígio desenvolveram acções de relevo para o engrandecimento e progresso da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMOBELO, gozam dos direitos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: c) Informar-se das contas, registos e actividades da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 2: e) Impugnar as deliberações, decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e aos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMOBELO os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Servir com dedicação e zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Difundir e cumprir os estatutos, regulamentos e programa da AMOBELO, bem como as deliberações dos seus órgãos; c)Pagar pontualmente a jóia de admissão, as quotas e os demais encargos da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: d) Actuar de forma legal e constante, utilizando todos os meios para o bom nome, prestígio e eficiência da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: É motivo para a perda da qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos graves e lesivos aos interesses da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses, sem qualquer justificação plausível;
- Número ou marcador, página 3: c) Declaração expressa da vontade de se desvincular da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, natureza e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMOBELO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Secretariado Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração d mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos com a duração de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da AMOBELO, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos no início de cada sessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral mantém-
- Texto do artigo, página 3: -se em exercício até à eleição seguinte pela respectiva Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo seu Presidente da Mesa, pelo Conselho Fiscal, pelo secretário-geral ou por pelo menos um quarto dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só pode deliberar, achando-se presentes três quartos dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alteração aos estatutos e regulamento da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger a Mesa, o secretariado-geral e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço de contas anuais do secretariado-geral e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte; f)Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre matérias de interesse da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do secretariado-geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O secretariado-geral é o órgão de gestão e administração permanente da AMOBELO.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O secretariado-geral é composto por um secretário-geral, um secretário-geral adjunto e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competência do secretariado-geral)
- Texto do artigo, página 3: O secretariado-geral tem as competências seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir e administrar a actividade da AMOBELO, em conformidade com os presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar a proposta do plano de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar, em cada sessão da Assembleia Geral e sempre que for solicitado, o relatório de actividades e o relatório balanço de contas, para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar normas e regulamentos pertinentes para o bom funcionamento da AMOBELO e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Admitir provisoriamente novos membros e propor à Assembleia Geral a sua ratificação;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter a proposta da perda da qualidade de membros à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da AMOBELO, que se reúne duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, podendo um destes ser indicado pelos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades do secretariado-geral e, em especial, sobre as contas de exercício da AMOBELO;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessária.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos recursos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A AMOBELO conta com os recursos financeiros seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóia e quota dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, doações, legados e quaisquer outras liberalidades concedidas à AMOBELO;
- Número ou marcador, página 4: c) Outros recursos que constituirão receita legal e estatutariamente permitidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da AMOBELO, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMOBELO poderá dissolver-se por causas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da AMOBELO só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação resultante da dissolução da AMOBELO, será feita por uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual decidirá, em simultâneo, o destino a dar aos seus bens, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do secretariadogeral da AMOBELO.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Geral Constituinte, realizada no bairro Belo Horizonte, 17 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 4: Chakatsa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101316777, a sociedade Chakatsa Comercial, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Chakatsa Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, em frente ao Infantário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de material de escritório, consumíveis informáticos e artigos de livraria e papelaria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, tais como comércio a retalho de mobiliário para escritório, equipamento informático e equipamentos periféricos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais, sendo seis mil meticais para o sócio Bacar Badro Tajú, três mil meticais para a sócia Sheiniss Christin Bacar Tajú e três mil meticais para o sócio Ayoune Bacar Bacar Tajú, correspondentes a cem por cento para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, que desde já se nomeie, com despensa de caução e com plenos poderes, o sócio Bacar Badro Tajú.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chana´s Delights, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101667863, uma entidade denominada Chana´s Delights, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Mevis Gulamsabir Mussa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301967332B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Matola, n.º 110; e
- Texto do artigo, página 4: Rukssana Abdul Alim Mussa, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300286735N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Outubro de 2021, residente na avenida Guerra Popular, n.º 818, quinto andar.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, forma e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chana´s Delights, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na avenida Ngungunhane, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social restauração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mevis Gulamsabir Mussa; e
- Número ou marcador, página 5: b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Rukssana Abdul Alim Mussa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 5: a) Mevis Gulamsabir Mussa; e
- Número ou marcador, página 5: b) Rukssana Abdul Alim Mussa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Julho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do órgão decisório de cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101692957, foi a decidida a cessão da quota única, e, consequentemente, a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) (...). Dois) (...). Três) A administração da sociedade, quando plural, funcionará de acordo com um regulamento de organização e funcionamento, a aprovar pelo órgão decisório.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer administração poderá fazer-se representar por um outro administrador numa reunião do conselho de administração, através da emissão de uma carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas por conferência telefónica ou videoconferência através de qualquer outro de meio telemático, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A gestão corrente da sociedade fica a cargo de um director-geral, a ser designado pela administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Representação do sócio único)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único pode fazer-se representar no órgão decisório da sociedade, mediante instrumento de representação voluntária, sob a forma de procuração ou carta mandadeira dirigida à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 5: Arcénio Emílio Alves, solteiro, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100751676S, emitido a 30 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, bairro Central, rua Nachingueia, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso não especializado; f)Comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 5: g) Montagem e reparação de material informático.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Arcénio Emílio Elves.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arcénio Emílio Elves, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Julho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Filimonine´s Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101753980, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 6: Hélio Benvindo da Cruz Filimone, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Província e residente no posto administrativo de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106797N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Janeiro de 2021, e NUIT 101245901, representado neste acto pelo seu bastante procurador, o senhor Albino Ernesto Chueca, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração da sociedade e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Filimonine's Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede em vila de Cumbana, distrito de Jangamo, em Magumbela, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Exploração de bar e restauração;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração de salão de eventos e aluguer de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 6: c) Acomodação e piscina;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: e) Comercialização a retalho de produtos não alimentares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e participação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e participações)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hélio Benvindo da Cruz Filimone, doravante denominado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador Hélio Benvindo da Cruz Filimone.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes, para prossecução de fins sociais, em pessoas estranhas à sociedade,
- Texto do artigo, página 6: mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, os lucros da sociedade serão rateados pelo sócio, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde constem as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador com uma antecedência mínima de quin ze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 6: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que representará todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos se regulará pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Hydro Electro Mech, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101656284, uma entidade Hydro Electro Mech, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Emílio Leonardo Mate, casado, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, filho de Leonardo Daniel e de Alzira Armando Pumule, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102080308I, emitido na cidade de Matola, válido até 21 de Junho de 2022, com domicílio no quarteirão 2, casa n.º 91, Boane, Matola Rio, Djuba;
- Texto do artigo, página 7: Lameque Jaime Chilengue, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Lameque Chilengue e de Judite Edmundo M. Mapango, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253174A, emitido na cidade de Maputo, válido até 1 de Setembro de 2025, com domícilio na avenida Mártires da Machava, n.º 251, rés-do-chão, Polana Cimento A, Kanpfumo;
- Texto do artigo, página 7: Lígia Solomone Matsinhe, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Solomone Matsinhe e Carlota Lote Vuma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104405443F, emitido na cidade de Matola, válido até 30 de Julho de 2018, com domicílio no quarteirão 2, casa n.º 91, Boane, Matola Rio, Djuba; e
- Texto do artigo, página 7: Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Maximiano Salvador Mandlate e de Eva Xadreque Mahumana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104783630N, emitido na cidade de Maputo, válido até 29 de Maio de 2024, com domicílio no quarteirão 21, casa n.º 153, Matola, Matola C.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Hydro Electro Mech, Limitada e tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fabrico de tubos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 7: b) Manutenção de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de peças e acessórios auto;
- Número ou marcador, página 7: d) Formação de operadores de máquinas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ter participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de um milhão de meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens, dividido e representado por quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, equivalente a quinhentos e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Emílio Leonardo Mate;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, equivalente a quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Lameque Jaime Chilengue; c)Uma quota correspondente a quatro por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente à sócia Lígia Solomone Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota correspondente a quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Diocleciano Fernandes Maximiano Mandlate.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social, para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 7: Três) No pedido de autorização para a venda de quota, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias, findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjucatários, no caso de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio Emílio Leonardo Mate, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles apenas com o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes ou respetivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 7: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
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- Certidão de registo Langa Imobiliária e Comercial, Limitada
- Certidão de registo Madeirarte Construções, Limitada
- Certidão de registo Marco - Control – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Menzo Tecnology e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Miambo Estufaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pacific Steps – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação dos Moradores do Belo Horizonte – AMOBELO
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- Certidão de registo Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emige Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Filimonine´s Bar Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hydro Electro Mech, Limitada
- Certidão de registo Infinitos Sabores, S.A.